sexta-feira, novembro 18, 2005

Conformismo ou "lousanização"

Rei Morto. Rei Posto?
Homem pequeno de tamanho, mas de convicções fortes é a ideia que nós, Em cima do Trevim, temos de António Marçal.
Estranhamos por isso a sua exposição no Trevim, o de baixo, pelo seu conformismo relativamente à questão do Metro ou ex-Metro de Superfície.
Ainda por cima com o título, “Não há Metro? Venha o Comboio!
Mas oh António Marçal? Agora é assim? Preciso de 100, mas se me deres 50 já fico satisfeito?
Então não denuncias quem contribuiu para que o Metro Mondego fosse por água (não a do Mondego) abaixo? Agora ficas-te por um simples “orientar agulhas”?
Vê lá bem essa tua postura apaziguadora. Parece-nos bem mais de passividade.
Nós, Em cima do Trevim, vamos-te dar o benefício da dúvida…

Outra coisa que nos espantou, foi a queixa de que o Trevim, o de baixo, se sente ostracisado?!?!?. Então e nós que já temos 4 meses de vida? Nem uns parabéns recebemos (recebemos alguns, verdade seja dita). E vejam que ainda nos passou pela cabeça pedir um pequenito subsídio à Autarquia (para pagar as bijecas e outras bebidas nos cafés e bares onde nos sentamos a conversar com o povo lousanense). Viva o POVO da LOUSÃ!

Pergunta: “lousanização” é algo parecido com a gripe das aves? Ou será uma ideologia independente(!!!!)?

Prestem bem atenção. Anda aí a fiscalização do jogo ilegal à caça das apostas que se estão a fazer nos cafés, pastelarias e outros semelhantes por causa da próxima reunião de Câmara. Nós avisamos…

E aproveitamos também para avisar que no próximo dia 25, no Auditório da Biblioteca Municipal, vai passar o filme “E tudo o BLOCO levou”, onde o protagonista principal Luís Wh*s*y Gonçalves, mantém o seu papel de “dejá vu”.

139 Comments:

At 18 novembro, 2005 22:27, Anonymous Anónimo said...

Temos Blog de volta, mas como sempre sobre "orientação" do Trevim de Baixo.
Não sei não, se Luis Trabalhador Gonçalves, vai os ter no "Sítio", para parar as investidas de Filó Bloco de Esquerda.Eu vou lá estar para ver, e de frente para ele e para a 1ª companhia do Fernando Carvalho.
Quero ver quem vai estar a ladear o "Marechal", Jorge Alves ou Luis Antunes.
Será que Pedro o Pregador e o Sebentas ficam nas pontas. de certeza que o Pregador vai ficar a lateral direito para dar apoio ao Contabilista Correia,Troca Tintas que se vendeu ao PSD,mas por pouco, só pela foto no placard.

 
At 18 novembro, 2005 22:30, Anonymous Anónimo said...

Adoro essa do"Luís Wh*s*y Gonçalves",mas penso que só gosta de tinto e de morangueiro da Papanata.

 
At 18 novembro, 2005 22:42, Anonymous Anónimo said...

Acabei de passar pelo Bar 69, não 94 e está tudo em grande ansiedade até a bica se soube a azedo de tanto fel que por lá se destilava.
Era só risos amarelos, "serás tu", "sacana","vou a judite","filho da p...A".Era o que se ouvia de entre os dentes,não aguentei e saí para o Praceta.
O Bar 69, devia dar patrocínio para o blog para umas bijecas, pela publicidade que dá ao Bar 94.

 
At 18 novembro, 2005 23:11, Anonymous Anónimo said...

Segundo a Abelha Maya Figueirdo da UdC, vai ficar a direita de Tónio Marçal e do esquerdelho Torres.
Tudo por causa do IMI e da BlocoFilóAmaralSimões.

 
At 18 novembro, 2005 23:47, Anonymous Anónimo said...

pois

 
At 18 novembro, 2005 23:59, Anonymous Anónimo said...

o toino marçal, já percebeu que está na hora da demarcação, dáia estória do comboio.
Mas algum prgmatismo, para defender os seus "fregueses", tambem não lhe fica mal ...

 
At 19 novembro, 2005 00:04, Anonymous Anónimo said...

pois, ele é só ambição.
lindo

 
At 19 novembro, 2005 00:15, Anonymous Anónimo said...

Viva o Metro Mondego!

Ainda não fizeram um centímetro e já gastaram um milhares de euros dos contribuintes...

Alguem anda a brincar, e ninguem resolve os verdadeiros problemas dos Lousanenses...

Mas não desesperem que já foi lançada a 1ª pedra da variante a Foz de Arouce (agora um bastião xuxialista!!!) e a pousada da juventude já tem projecto!

E mais importante: a estrada de cacilhas está a ser arranjada
(para ir-mos vêr as traineiras...)

Ass: alguem que desespera para chegar a Coimbra de manhã e sair de lá à noite, MAS PAGA OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA LOUSÃ!

 
At 19 novembro, 2005 00:19, Anonymous Anónimo said...

Acabo igualmente de sair do 94 bar. Imaginem quem por lá estava?
O Imperador Horacius!
Estaria a controlar quem fala do estabelecimento neste Blog?

Zé, não te esqueças do patrocínio...

 
At 19 novembro, 2005 00:22, Anonymous Anónimo said...

Viva a estrada de Cacilhas e o nossos Presidentes Fernando Carvalho e Prof Bandeira da Junta.
Já posso ir ao mirante ver as copas dos eucaliptos.

 
At 19 novembro, 2005 05:02, Anonymous Anónimo said...

Bem dizias tu Grande Zeca:

No céu cinzento
Sob o astro mudo
Batendo as asas
Pela noite calada
Vêm em bandos
Com pés veludo
Chupar o sangue
Fresco da manada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhes franqueia
As portas à chegada
Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

A toda a parte
Chegam os vampiros
Poisam nos prédios
Poisam nas calçadas
Trazem no ventre
Despojos antigos
Mas nada os prende
Às vidas acabadas

São os mordomos
Do universo todo
Senhores à força
Mandadores sem lei
Enchem as tulhas
Bebem vinho novo
Dançam a ronda
No pinhal do rei

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

No chão do medo
Tombam os vencidos
Ouvem-se os gritos
Na noite abafada
Jazem nos fossos
Vítimas dum credo
E não se esgota
O sangue da manada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhe franqueia as portas à chegada
Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

 
At 19 novembro, 2005 09:37, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 19 novembro, 2005 09:59, Anonymous Anónimo said...

Isto anda lindo, sim senhor.
Nandito em desespero, chama Horas de Ácido a Casa Grande aonde esteve no dia 17 de tarde.Para definir estratégias?Para controlo mafioso?Para encostar o Alves a parede?Para distribuir os lugares da sessão de 21?Para dar sala nova ao Asnotunes?Poderá o pelourinho dar uma dica,mas parece que este porco anda borrado, com as ameaças.
Pelo que ouvi o Bar 69 estava repleto de gente in da societé, tudo a adorar o Cardeal Horas de Ácido e sua corja de xuxialistas.

 
At 19 novembro, 2005 10:12, Anonymous Anónimo said...

Pois.........
Aguarda-se a todo o momento uma reunião do grupelho de esquerda dos xuxialistas,Tónio Marçal,Catula Barreto,Tónio Torres,Capacho Dino,Monteiro e Pomba,este bufo de nandito, para falar sobre as taxas, os pelouros do super Luis Antunes e da instalação da INQUISIÇÂO no concelho.
Essa do cardeal ir a casa grande dar conselhos ao marechal Carvalho, só na lousã.
Volta Horácio que estás perdoado, como diria a Filomena Amaral.

 
At 19 novembro, 2005 10:22, Anonymous Anónimo said...

“lousanização” é algo parecido com a gripe das aves?.
É pá gripe das aves não, aves exóticas temos no executivo o Periquito, que tem de ficar então de quarentena, aí no Cimo do Trevim, tem ar puro e o"veados da serra" para 3 dedos de conversa.

 
At 19 novembro, 2005 10:59, Anonymous Anónimo said...

Está cá um nevoeiro, que nem vos conto, foi uma noite de frio do caraças.
Mas tenho novidades, isto tem sido um rodopio, é Horácio, é Melo tudo em grande azafama , naquele gabinete do Chefe Fernando. A Rosarinho nem vê-la só se entra pela porta do Alcino.
Mas tem sido divertido, porque andava esquecido das gentes lousanenses e agora já olham para mim, já estou novamente no roteiro da vila.
Obrigado ao Trevim de Cima, que aqui o de Baixo, nem sabe que eu existo,sei lá.
Vou meter uma cunha ao Louzanice a ver se crava ao Geométrico uma botelha de Beirão com ervas chinesas para aquecer nestas noites mais frias.
Até dia 21, bem espero.

 
At 19 novembro, 2005 11:01, Anonymous Anónimo said...

Pintadinha, uia tanto tempo.Quando eras a coqueluche da alameda carlos reis.Oh tempo volta para trás...............................

 
At 19 novembro, 2005 13:41, Anonymous Anónimo said...

agora temos outras pintadinhas.
em frente ao gato...

 
At 19 novembro, 2005 16:57, Anonymous Anónimo said...

Fiquem sabendo que fui consultada pelo mandante de Nandito, a Pomba,para dar umas mezinhas a oposição dia 21.Indiquei chá de grelo russo.Mas atenção alertei a Pomba que Horasdeocío, estava para com a sua influência mandar calar este blog.
Mandei a reza dos sete purgatórios e 1000 actos de contricção, junto ao castelo da lousã.

 
At 19 novembro, 2005 17:12, Anonymous Anónimo said...

oh anónimo das 13.41, também temos uns passarões e aves de arribação.

 
At 19 novembro, 2005 17:28, Anonymous Anónimo said...

É bom que tenham respeito p/ instituição dos Bombeiros Municipais de nome!!!.
Se não limpas não sujes, se não constrois não destruas?.
Se és capaz, porque não te assumes, as reuniões servem para se discutir as duvidas.
O Nandito, está rodeado de uma cáfila, aconselho a vestir a farda de Marchal e aplicar o RDM e limpar o quartel!!!

 
At 19 novembro, 2005 17:51, Anonymous Anónimo said...

Deixem por favor os bombeiros em paz,PORRA.
Respeitem o luto pelo FRANKLIM, que nos merece todo respeito.

 
At 19 novembro, 2005 18:30, Anonymous Anónimo said...

Eu pensava que um blog era para exprimir sentimentos,ou opiniões,não para mandar recadinhos e usar palavrões a torto e a direito.Não vos torna mais importantes usarem esse tipo de linguagem,pois não?

 
At 19 novembro, 2005 19:01, Anonymous Anónimo said...

Parabéns ao blog e aos comentaristas. Estamos num país de democracia, exprimem-se sem medos

 
At 19 novembro, 2005 19:20, Anonymous Anónimo said...

Meu caro sirene:

não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

Nota: calar não significa consentir, mas isso fica para mais tarde...

 
At 19 novembro, 2005 19:48, Anonymous Anónimo said...

tenham mas é tomates no sítio e falem destas coisas no quartel como bem disse o sirenes.Falem com o novo poder que também já foi comandante.
mas falem lá dentro, enfrentem o comandante e os lobies não mordam a sucapa porque gera desconfiança entre vós que deveis estar unidos.o que querem é a vossa desunião e partir as tropas.

 
At 19 novembro, 2005 22:04, Anonymous Anónimo said...

A Filo Amaral Bloquista, destroçada do ensino e Reitora de gentes, agora já não têm necessidade de Atestado Médico para ir às reuniões da Assembleia Municipal.
Que politicos que temos no burgo

 
At 19 novembro, 2005 22:21, Anonymous Anónimo said...

O Pelourinho tem uma posição privilegiada, pode ver tudo o que se passa junto ao castelo. Podia descubrir donde vem o dinheiro para pagar a tanta "malta" que foi acolhida no castelo, para nada fazerem.É benfeito que o anónimo ponha na porta do castelo o rol das caloteiras.Já agora não se pode faltar a reunião no castelo no dia 21, para que não seja aumentado o IMI. Porque não o aumentaram antes das eleições. Já não há dinheiro que os tape. Nem com as engenharias? finaceiras.

 
At 19 novembro, 2005 22:37, Anonymous Anónimo said...

Tambem gostava de ter um local previligiado para as cuscuisses que se passam no castelo. Algumas até são giras. Ai se eu fosse o pelourinho.

 
At 19 novembro, 2005 23:17, Anonymous Anónimo said...

Umas dezenas de advogados estão, nesta altura, a caminho do Algarve para participar num congresso. Mas a maioria nem sequer tem dinheiro para a viagem. As estatísticas dizem que metade da classe não chega a ganhar 1.000 euros mensais e um grande número - cerca de 5.000 - nem sequer consegue facturar 500 euros por mês. Qualquer empregada doméstica ganha mais do que isso.
O problema é deles - pensar-se-á. Só que o problema, de facto, é nosso. A tal empregada doméstica, assim como a generalidade dos portugueses, jamais conseguirá contratar qualquer um dos advogados que está, neste momento, a discursar no Congresso do Algarve. Por isso, terá de se contentar com os "outros".
Os "outros" são imensos - formam-se 5 novos advogados por dia; tantos que se atropelam na "caça às oficiosas" , um autêntico bodo oferecido pelo Estado aos que se prestam a defender os pobres. E aí, tal como sucede nas urgências dos hospitais, é uma autêntica roleta russa. Mas o que mais me impressionou recentemente foi o medo, bem espesso, que paraliza a actuação de alguns profissionais.
Refiro apenas dois exemplos. Num caso de evidente injustiça, entrevistei uma advogada que, no dia seguinte, me telefona desesperada: tinha pensado melhor e pretendia cancelar o seu depoimento, para não ficar "queimada" no tribunal. Estava nitidamente apavorada com a perspectiva de sofrer retaliações dos juízes. Com outra advogada sucedeu algo semelhante, apesar de ter o cliente injustamente preso. Só que, neste caso, foi pior - se não fosse alertada, teria perdido o recurso, porque desconhecia os prazos legais.
Amedrontados pela miséria e sem uma sólida formação académica, nem profissional, estes advogados são pura e simplesmente "esmagados" em qualquer tribunal. E os clientes, como é evidente, também. Por vezes, a injustiça é tão flagrante que se torna imperioso eguer a voz na imprensa. Para os "fundamentalistas", que já estarão a torcer o nariz, basta lembrar que, com ou sem razão, foi o que fizeram arguidos tão ilustres como Leonor Beleza, Fernando Negrão, Luis Filipe Meneses, Fátima Felgueiras ou Paulo Pedroso. Mas os pobres, não só têm mais dificuldade em obter apoio jurídico, como também lhes é mais complicado chegar à imprensa. E é precisamente nestes casos que se torna fundamental advogados que batam o pé, tanto na sala de audiências, como na praça pública.
Exigir coragem é bem mais fácil para quem tem um ordenado confortável no final do mês. Mas ver, como eu tenho visto, tantos advogados a entrincheirar-se, com medo, entristece-me. Na minha galeria de heróis, o advogado é aquele que, em altura de aflições, se põe à nossa frente, para nos proteger das balas.

 
At 19 novembro, 2005 23:19, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 19 novembro, 2005 23:23, Anonymous Anónimo said...

LOUSÃ - Escola Profissional entregou diplomas


A Escola Profissional da Lousã entregou ontem no auditório da Biblioteca Municipal os diplomas e certificados aos alunos que terminaram a sua formação no ano lectivo 2004/2005

Decorreu ontem ao fim da tarde a entrega dos diplomas e certificados a 19 dos 30 alunos que no final do ano lectivo 2004/2005 terminaram os cursos de Animador Sócio Cultural/Desporto e Técnico de Comunicação Social na Escola Profissional da Lousã (EPL).
A cerimónia realizou-se no auditório da Biblioteca Municipal, na presença do director da escola, António Almeida, do presidente da Câmara Municipal, Fernando Carvalho, e dos orientadores pedagógicos.
«Ao longo de 14 anos de existência temos vindo a formar jovens e raparigas que se têm imposto nos diversos locais onde vêm desenvolvendo as suas actividades, quer como profissionais de qualidade, quer como estudantes de nível superior», afirmou António de Almeida.
Na sua intervenção, alertou os ex-alunos para o facto dos diplomas e certificados não serem documentos mágicos, pois «por si só de nada valem».
«Têm de continuar a ser um estímulo para que a vontade que vos fez chegar ao final do curso não diminua e seja determinante na prossecução de demandas sempre mais elevadas por todo o vosso futuro», frisou.
Por seu lado, o presidente da autarquia, Fernando Carvalho, alertou para as dificuldades que actualmente se colocam a quem inicia uma carreira profissional, incentivando os alunos a não desistir. «Não desistam. É nos momentos complicados que devemos fazer o esforço maior», sublinhou.
Com 121 alunos, a EPL ministra cursos de Animador Sócio-Cultural, Gestão de Sistemas Informáticos e iniciou este ano o de Técnico de Turismo Ambiental e Rural.
A Peralta MOr e Nandito em pLENO.

 
At 19 novembro, 2005 23:27, Anonymous Anónimo said...

GEOMÉTRICO EM GRANDE
LICOR BEIRÃO - A marca do século
O Licor Beirão foi ontem distinguido, em Lisboa, pela Associação Portuguesa de Anunciantes. José Carranca Redondo recebeu o prémio.A Gala da Eficácia decorreu ontem à noite na sala Tejo do Pavilhão Atlântico.
Além dos representantes das 500 maiores empresas de Portugal, o evento, promovido pela APAN, Associação Portuguesa de Anunciantes, contou a participação de representantes de mais de uma centena de empresas de publicidade e marketing.
Foi com ?grande emoção? que José Redondo recebeu o prémio que considera ser ?uma distinção e reconhecimento ao trabalho do pai que chegou a pedir dinheiro emprestado para investir na publicidade?, como confessou na altura.
Recorde?se que Carranca Redondo, falecido no passado mês de Junho, foi pioneiro em Portugal da publicidade de estrada, em meados do século XX, e respondeu quase uma centena de vezes em tribunal devido a esta actividade, ganhando a maioria das disputas judiciais, dispensando a intervenção de advogados.
Nos anos 60, o empresário - republicano, ateu e anticlerical, tirando partido em termos publicitários da fama ?amarga? de Salazar, espalhou de norte a sul do país um cartaz inteligente com uma frase equívoca sobre o seu licor: ?O Beirão de quem todos gostam!?.
Nos últimos 15 anos, a produção de Beirão subiu de 600 mil garrafas por ano para mais de dois milhões. Uma parte significativa destina?se à exportação para vários países, incluindo para a Rússia, onde o Licor de Portugal começou a ser comercializado na última década, após o derrube do regime comunista e da subida ao poder de Ieltsin.
A APAN, Associação Portuguesa de Anunciantes, tem por objectivo específico a defesa, a salvaguarda e a promoção dos interesses dos seus membros em todos os aspectos relacionados com a publicidade.
Este ano, o Licor Beirão foi ainda distinguido pela Superbrands, organização internacional que se dedica à promoção e reconhecimento das marcas de excelência.
O Licor Beirão foi uma das 44 marcas eleitas e figura no livro Superbrands Portugal 2005, em conjunto com a Vodafone, Worten, Modelo, Triunfo, Triefen 200, Taylor?s, TAP, Super Bock, Sonasol, Securitas, Samsung, Sagres, Red Bull, entre outras

 
At 20 novembro, 2005 01:47, Anonymous Anónimo said...

Imaginem o que eu encontrei, na minha opinião até dava um bom artigo para o Trevim de Baixo, mas duvido que o publicassem.Mas para não vos matar mais de curiosidade vou passar a transcrever o que encontrei:
A CONQUISTA DE FOZ DE AROUCE PELA "ARTILHARIA PESADA DO PARTIDO SOCIALISTA"
Ufa! Até que enfim! Diria o técnico desta equipa do partido socialista superiormente treinada e apetrechada com todos os "médios" e "pontas de lança" apontados á "baliza" do sempre desapoiado executivo da junta de Freguesia de Foz de Arouce, que não tendo orçamento para grandes "aquisições", teve que se haver com a prata da casa, não podendo lutar contra uma super equipa reforçada com elementos que só aparecem nesta bonita terra por altura do "campeonato das eleições.(sabem quem é? É aquele que só gosta de tinto e morangueiro da Papanata.Desculpem, voltando à conquista)
Não foi uma campanha leal e todas as pessoas inteligentes sabem disso. O candidato do partido socialista foi levado ao colo, inclusivé nas pequenas obras que se fizeram por esta altura em Foz de Arouce, lá estava ele como se fosse dono e senhor do lugar de Presidente da Autarquia, passando por cima do verdadeiro dono do lugar, eleito democráticamente pelo povo de Foz de Arouce. E aqui aproveito para bater na consciência de muitas pessoas em Foz de Arouce que quando necessitam de favores (ex:empregos para os filhos), só conhecem o caminho para casa do João da Franca. Depois da vitória de José Padrão, esqucem tudo e vão para a festa que a noite é de folia. A isto se chama mau agradecimento. Mas Deus é grande.
P.S. Há que saber perder, por isso felicitam-se os vencedores, e agora não há deculpas. Têm o apoio incondicional da estrutura máxima. Por isso "Mãos á Obra" e cumpra-se o prometido.
Desculpem lá, mas não consegui guardar esta descoberta só para mim. Percebem porque duvido que publicassem isto no Trevim de Baixo?
Depois disto que se prepare o Sr. José "Bate Ferro" Padrão, porque pelos vistos ele fez promessas.

 
At 20 novembro, 2005 02:31, Anonymous Anónimo said...

Tanta dor de cotovelo, tanta raiva, tanta tristeza. Aqui só se veem ressabiados e é uma pena!!!
São todos anónimos, só cobardolas.
Criticam toda a gente, toda a gente, mas já agora tenho que vos perguntar, o que é que já fizeram de útil pela Lousã? Melhor ainda, o que fizeram de útil na vida?
A malta do PSD, PS, PCP, BE, CDS e os outros partdos, podemos ou não concordar com eles, mas eles não estarão apenas a lutar por aquilo que acham ser o melhor para a terra?
Será que temos que criticar o Curvelo por isso? Ou o Fernando?
Não me parece, um e outro lutam por aquilo que acham que é o melhor. Temos que ser positivos e achar que as pessoas fazem o melhor sem interesses.
Mas já agora será crime se o Presidente ganhar um ordenado, ou os Vereadores? Porque raio deviam andar á borla? São por acaso criados de alguém? E vocês que tanto criticam porque não vão para os partidos e tentam mudar as coisas? Ou como independentes?
Porque não se sujeitam á votação do povo? Dá muito trabalho não é? É muito mais fácil estar aqui a dizer mal de tudo e de todos anónimamente, não é?
Porque se fala aqui tanto dos bombeiros, tanto lavar de roupa suja, isso interessa a quem? Não é á Corporação de certeza, também não serve aqueles que fazem isso desiludam-se amigos, vocês apenas são vistos como cobardes e interesseiros. Estarão a pensar quem será este gajo e pensarão: é o Fernando, é o Antunes, o Curvelo, mas não andam muito enganados e até digo mais, eu não sou ninguém, se puser aqui o nome ninguém vai saber quem é, mas sou alguém que começou a vir aqui, gostou e achou uma boa ideia, um espaço para se discutir as ideias sobre a Lousã, criticar, dar sugestões, tudo com nível, mas não tornaram isto uma bandalheira onde afundaram os politicos da terra, como se sejam uns criminosos e isso não é verdade. O Pedro Curvelo se fizer uma oposição responsavel, leal e construtiva pode ir longe e terá o nosso respeito. O Fernando se continuar a trabalhar o melhor que sabe, mesmo que não estejamos de acordo com ele em tudo, a verdade é que pode desenvolver a nossa terra, os membros da assembleia têm a responsabilidade de ir para lá, não para dar cacetada mas sim para trabalhar em conjunto para o crescer da nossa terra, independentemente dos partidos. Temos que deixar de ser invejosos e parasitas temos que deixar trabalhar as pessoas que pusemos nos lugares onde estão, e daqui a 4 anos julgá-los pelo que fizeram - ou não. Falam do Antunes não ter curso, mas qual é a importancia disso, ele é ou não bom autarca? Isso ainda ninguém veio aqui dizer. Já pensaram que ele não terá o curso pelo empenho que talvez dedique á camara? Na minha opinião Antunes, apenas tens que perder alguma arrogância, tornar-te mais terra a terra, mas és um miúdo porreiro e interessado pela tua terra, reconheço isso, devias era mudar de partido para teres o meu apoio. O Soares, bbom moço, tem que fazer aquilo que os lousanenses quiseram que ele fizesse: oposição, mas tem que ser responsável e também não deve ligar ás criticas destrutivas que passam aqui, criticas dos invejosos. O Melo,fundador dos escuteiros, bombeiro á 20 e tal anos, comandante dos bombeiros, tem o gosto de ajudar e fazer coisas, temos que lhe dar a oportunidade de fazer algo, a Prof. Rosário já deu provas á muitos anos do que vale, pessoa empenhada, trabalhadora, e certeza que será uma mais valia para a Lousã, o Alves, revolucionou a educação na Lousã, grande capacidade de trabalho, sem vedetismos, discretamente, mas um bom homem.
Estas são as pessoas com quem temos que lidar nos próximos 4 anos, gente na camara e assembleia de partidos diferentes, ideias diferentes, mas tudo, de certeza boa gente, gente que foi eleita por todos nós, gente que só agora começa e temos já que estar a dar-lhes porrada? Não me parece.

Escrevam aqui se quizerem, mas sejam homens, sejam responsáveis, não ofendam as pessoas.
Obrigado. João S. L. Ferreira

 
At 20 novembro, 2005 04:52, Anonymous Anónimo said...

Mais uma vez eu vi; toda a lousã gira en torno uma COISA QUE SE CHAMA DINHEIRO!!! nem mm todos os betos q andam n praça conseguem atingir! nem todos os fdp's conseguem ver que é pra eles, q falamos! sim Já Né Cas! Também falamos pra ti!!!
tb Falamos por tds os putos q deixas á porta mmm tendo guita pra gastar e não gastando 5 euros por uma espécie de wisky sem regras e sem qq tipo de gosto!!!
Tipo eu voltarei lá!!!
Voltarei a ver quem tu fizeste sentir mal e falar neste blog!!!
Lembra-te nós somos a voz do povo!!!
Podemos fechar o tasco qd quisermos!!!

 
At 20 novembro, 2005 09:36, Anonymous Anónimo said...

Oh anónimo das 2.31 em que ficamos és homem ou garoto , o que é isso de João S. L. Ferreira ,vai-te coçar das pulgas.Não tens vergomha esse tipo já morreu.

 
At 20 novembro, 2005 10:43, Anonymous Anónimo said...

Temos de falar é de coisas sérias e dar valor aos nossos eleitos quando merecem e dar forte quando borram a escrita.
++++++(mais) a educação em que vamos muito a frente no 1º ciclo;
++++++o apoio aos idosos e a acção social em que há excelente obra;
++++++ o abastecimento de agua;
++++++boa gestão dos dinheiros da UE;
++++++boa aposta do hotel;
++++++oficina de segurança,bela obra Dr.jorge Alves, pôs a Lousã no mapa dos mais pequenos;
------(menos)acessibilidades para Coimbra;
------Etares do século passado ou ausencia delas;
------ausência de política para a juventude;
------"autismo" em relação as propostas da oposição;
------Taxas do IMI para 2006;
+-+-+-A guerra nos Bombeiros, face a falta de pulso de um vereador demitido do comando pelo actual presidente ca câmara;sendo um handcap forte.

 
At 20 novembro, 2005 14:44, Anonymous Anónimo said...

Pois é!!! Todos falam de politica, qd sabemos q são os mrds dos meninos que pensam q tem dinheiro é q mandam nesta terra!!!
Este blog critica tudo e todos, é bom termos assim alguma coisa, mas é pena q essas pessoas q são criticadas vejam isso pela forma negativa e se ponham logo a mandar postas de pescada e continuem a fazer merda!
Peralteza, Horas do Àcido, Zé Geométrico, Meninas Caloteiras da CML,em vez de enxovalharem este blog façam de tudo para conseguirem mudar esa vossa triste vida!!!
Aqui neste lugar onde me encontro, a ditar pq não sei escrever, tudo se vê completamente virado do avesso!!! Qualquer dia aquilo q acontece em França tambem acontece cá mas por causa do Trevim de Cima, que tanto faz para mostrar a verdadeira Lousã aos lousanenses. Beijos e Abraços!

 
At 20 novembro, 2005 22:01, Anonymous Anónimo said...

Grande blog este que agora até serve para o ZÉ GEOMÉTRICO se vangloriar dos seus prémios.

Será que ela já começou a pagar mais que o ordenado mínimo aos seus empregados? ou agora apostou na mão de obra estrangeira!!!! (boa e barata).

Fica-te tão mal...

 
At 20 novembro, 2005 22:05, Anonymous Anónimo said...

Tava eu no 69, porque o 94 é frequentado por espiões e maricomços, quando me veio à ideia, bem lá no alto dos chavelhos, a ideia brilhante de ajudar o nosso Tony Mar Çal na resolução do metro. Ó pá pede aos tipos da CDU que te levem a Cuba para veres as ideias do tio Fidel. Não há metro, nem comboio, põe-se umas rodas de ferro nos autocarros e eles vão pela linha fora. E até podes pôr (pôr não que quem põe são as galinhas. Colocas), então tá bem, colocas o Horas d'Ácido como condutor, o Nandito a cortar a fita e o Luis Antes dos Unos a apitar no apito. Se não houver nenhum árbitro da Associação de Futebol de Coimbra que tenha um apito doirado, podes vir ó Luis Antes dos Unos aqui ao 69 que há apitos de todos os tamanhos, feitios e com vários toques. É só soprares que o autocomboio lá vai. Se calhar cantando e rindo. o Zé Geométrico pode colocar a publicidade nas faces laterais do invento lousanense.
Todos ao Castelo, dia 21, ver a tourada. Vai haver pegas de frente, de cernelha e até umas chocas para animar a festa brava.

 
At 20 novembro, 2005 22:19, Anonymous Anónimo said...

Oh Veados da Serra deves ter as hastes a cair com o "cair" da folha.
Só atacas ou investes pela calada.
Tem vergonha, na cara e tem pena de ti, és um triste exemplar apeado.

 
At 21 novembro, 2005 01:03, Anonymous Anónimo said...

Ó Palhaços vêm para aqui dizer mal do Ulisses dos Bombeiros, porque esteve nas pistas a ganhar algum e defendem o Lopes? Abandonou o quartel dele e passou o verão todo fora a encher a carteira. É preciso é ter lata, esse gajo só pensa nele e na familia, o q fez pelos bombeiros? Aquela casa está uma miséria, uma lástima, não há disciplina, lei, método, nada. O vereador novo se não puser ordem naquilo é na mm responsável. Ainda na última instrução aquilo foi uma vergonha tudo a berrar e a discutir e o comando uns bananas que nada fizeram, o comandante tratou foi de levar dali o vereador, como se ele fosse cego ou surdo, ele bem viu a vergonha que foi, ninguém lhe apresentou a formatura o que deixou alguns bombeiros envergonhados. Se ele não tiver pulso tá visto que vão fazer dele gato sapato, desta vez foi só para experimentar. Tenha cuidado sr vereador ou os bombeiros vão ser a sua ruina. Pelo menos no primeiro dia o sr merecia mais respeito. Volta Ulisses estás perdoado.

 
At 21 novembro, 2005 11:28, Anonymous Anónimo said...

Vocês, desculpem, mas só com mão de ferro é que vão ao sítio.O comando é todo frouxo, são uns bananas,desde ao Lopes, Martins,e o noveux Melo.
O Fernando Carvalho que ponha aí um tropa ou o Torres, que conhece o meio,sim porque é o da Liga dos amigos dos bombeiros da Lousã, e por que não o carlinhos da tipografia que anda sempre no fogo com a carrinha.
Fala-se de cunhas pelo que leio por aqui e oiço no Parente e no Musa entram todos com cunha sendo os bombeiros uma forma encapotada de ter lugar na camara.
O Martins já foi apeado na arcil nem das carrinhas sabia tomar conta quanto mais de homens.

 
At 21 novembro, 2005 12:40, Anonymous Anónimo said...

São uns chulecos esses bombeiros e a pandilha do comamndo como disse o das 11.28.
Esta guerra é por querem poleiro, porque andaram sempre calados e agora querem taxo, o martins da arcil e o lopes.
Quem é esse Melo, aonde para, o culpado são os socialistas da cambra.
como disse outro foi o fernando carbalho que o despediu e agora foi busca-lo,para quê!

 
At 21 novembro, 2005 13:42, Anonymous Anónimo said...

Tanta incompreesão...

para quem é que ligamos quando precisamos de ajuda?

Para os bombeiros! e eles nunca faltaram pois não?
é de dia ou de noite, no verão e inverno...

Ajudem quem merece.
Bravos são todos os bombeiros que em troca de tão pouco nos ajudam nas aflições.

 
At 21 novembro, 2005 15:07, Anonymous Anónimo said...

Para dar resposta ao anonimo das 12:40.
A quem chamas "CHULECOS"????????
A quem te vai abrir a porta quando te esqueçes das chaves lá dentro ou quando tens a chaminé a arder?
A quem se levanta a meio da noite para ir buscar o bebado caido na veleta ou os betinhos em coma alcolico a sair do Padaria?
A quem se levanta para socorreer os acidentes aquando as primeiras chuvadas por excesso de velocidade?
A quem no Verão passa calor, sede, Cansaço, fome e muitas vezes a ser insultado para apagar incendios em terrenos que nem se sabe quem são os proprietários?
A quem muitas vezes(INFELIZMENTE!) dá VIDA POR VIDA?
Ora faz-me um favor!!!!!!!!!!
Morde a lingua para falar mal dos Bombeiros.
Muitas vezes enquanto dormes nos estamos a trabalhar por AMOR à camisola.
Se quem critica fizesse alguma coisa, para falar dos outros temos que fazer melhor!!!!!!!!!!!!!!!!1

 
At 21 novembro, 2005 18:16, Anonymous Anónimo said...

Os bombeiros merecem respeito de todos nós.
Nada de insultos.
Viva os NOSSOA BOMBEIROS DA LOUSÃ E DE SERPINS.

 
At 21 novembro, 2005 19:28, Anonymous Anónimo said...

Parabéns ao blog e aos comentaristas. Estamos num país de democracia, exprimem-se sem medos

19 Novembro, 2005 19:01


Anonymous said...
Meu caro sirene:

não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

Nota: calar não significa consentir, mas isso fica para mais tarde...

19 Novembro, 2005 19:20

 
At 21 novembro, 2005 19:28, Anonymous Anónimo said...

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19 Novembro, 2005 19:01


Anonymous said...
Meu caro sirene:

não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

Nota: calar não significa consentir, mas isso fica para mais tarde...

19 Novembro, 2005 19:20

 
At 21 novembro, 2005 19:29, Anonymous Anónimo said...

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19 Novembro, 2005 19:01


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não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

Nota: calar não significa consentir, mas isso fica para mais tarde...

19 Novembro, 2005 19:20

 
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19 Novembro, 2005 19:01


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Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

Nota: calar não significa consentir, mas isso fica para mais tarde...

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Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

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Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

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Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

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não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

PONTO FINAL.

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não te fica bem estar a falar do luto para calar a contestação.

Vamos sim, pedir a TODOS para darem tempo para vêr se realmente as intenções são boas.

Vamos encerrar este capítulo e esperar que os nossos bombeiros sejam operacionais e auxiliem cada vêz melhor a população da Lousã.

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At 21 novembro, 2005 19:36, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 21 novembro, 2005 19:44, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:44, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
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Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
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. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:45, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:45, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


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ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:46, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


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Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:46, Anonymous Anónimo said...

Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


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Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:47, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:47, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:47, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:47, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:48, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:48, Anonymous Anónimo said...

. Mas se forem ao 69, ou será 94?, terão mais gozo na afinação do instrumento.
Pois, porque ninguém consegue tirar a tristeza do Nandito e a fuga para longe do Horas d'Ácido e seu muchachito Luis Antes dos Unos. Continuem que eles andam aflitos. Um conselho. Antes que se borrem vão à casa de banho. E afaguem as tristezas. Bom fim de semana.

18 Novembro, 2005 14:55


Anonymous said...
ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes forem atribuídos.
Artigo 122.º
Garantias do trabalhador
É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;
g) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos especialmente previstos;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
50
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Artigo 123.º
Princípio geral
1 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.
2 - O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas, salvo se houver motivo atendível.

 
At 21 novembro, 2005 19:51, Anonymous Anónimo said...

Como já tinhamos referido em anterior post, tinhamos muita curiosidade em ver a reacção do Bloco de Esquerda cá do nosso Burgo, ao texto do candidato da CDU no Trevim de 18 de Agosto.
Assim que saiu o Trevim de 25 de Agosto, procuramos essa mesma reacção.
Ora, para desilusão nossa, não encontramos nada. Literalmente nada! Ficamos a matutar da razão pela qual o Bloco de Esquerda não reagiu e chegamos à seguintes conclusões, sem saber se alguma ou algumas são verdadeiras ou se nehuma é verdadeira:
1 - Na Lousã, a CDU é insignificante para o Bloco de Esquerda;
2 - Ambos têm a mesma opinião sobre o Metro Mondego e Carlos Fonseca não quer criar um inimigo que lhe pode vir a ser útil noutras "guerras";
3 - Ninguém do Bloco de Esquerda leu o Trevim anterior e especificamente o texto de João Escudeiro;
4 - Para o Bloco de Esquerda, o que é importante é atacar o PS e os seus candidatos;
5 - Ainda estão de ressaca com a visita do seu líder Francisco Louçã
6 - Há falta de coerência nos líderes locais do Bloco de Esquerda.

Caros lousanenses: agora é só, escolher ou não, qual a resposta certa. Não, não nos perguntem qual ou quais serão as viáveis, mas aceitamos as vossas opiniões. É só comentar... e sugerir outras.

Ainda pensamos noutra hipótese: a carta não ter chegado ao Trevim (o de baixo, claro!). É que, certeza que as cartas chegam ao seu destino, só mesmo registadas e com aviso de recepção. Noutra modalidade, não se consegue provar nada.

 
At 21 novembro, 2005 19:51, Anonymous Anónimo said...

Como já tinhamos referido em anterior post, tinhamos muita curiosidade em ver a reacção do Bloco de Esquerda cá do nosso Burgo, ao texto do candidato da CDU no Trevim de 18 de Agosto.
Assim que saiu o Trevim de 25 de Agosto, procuramos essa mesma reacção.
Ora, para desilusão nossa, não encontramos nada. Literalmente nada! Ficamos a matutar da razão pela qual o Bloco de Esquerda não reagiu e chegamos à seguintes conclusões, sem saber se alguma ou algumas são verdadeiras ou se nehuma é verdadeira:
1 - Na Lousã, a CDU é insignificante para o Bloco de Esquerda;
2 - Ambos têm a mesma opinião sobre o Metro Mondego e Carlos Fonseca não quer criar um inimigo que lhe pode vir a ser útil noutras "guerras";
3 - Ninguém do Bloco de Esquerda leu o Trevim anterior e especificamente o texto de João Escudeiro;
4 - Para o Bloco de Esquerda, o que é importante é atacar o PS e os seus candidatos;
5 - Ainda estão de ressaca com a visita do seu líder Francisco Louçã
6 - Há falta de coerência nos líderes locais do Bloco de Esquerda.

Caros lousanenses: agora é só, escolher ou não, qual a resposta certa. Não, não nos perguntem qual ou quais serão as viáveis, mas aceitamos as vossas opiniões. É só comentar... e sugerir outras.

Ainda pensamos noutra hipótese: a carta não ter chegado ao Trevim (o de baixo, claro!). É que, certeza que as cartas chegam ao seu destino, só mesmo registadas e com aviso de recepção. Noutra modalidade, não se consegue provar nada.

 
At 21 novembro, 2005 19:51, Anonymous Anónimo said...

Como já tinhamos referido em anterior post, tinhamos muita curiosidade em ver a reacção do Bloco de Esquerda cá do nosso Burgo, ao texto do candidato da CDU no Trevim de 18 de Agosto.
Assim que saiu o Trevim de 25 de Agosto, procuramos essa mesma reacção.
Ora, para desilusão nossa, não encontramos nada. Literalmente nada! Ficamos a matutar da razão pela qual o Bloco de Esquerda não reagiu e chegamos à seguintes conclusões, sem saber se alguma ou algumas são verdadeiras ou se nehuma é verdadeira:
1 - Na Lousã, a CDU é insignificante para o Bloco de Esquerda;
2 - Ambos têm a mesma opinião sobre o Metro Mondego e Carlos Fonseca não quer criar um inimigo que lhe pode vir a ser útil noutras "guerras";
3 - Ninguém do Bloco de Esquerda leu o Trevim anterior e especificamente o texto de João Escudeiro;
4 - Para o Bloco de Esquerda, o que é importante é atacar o PS e os seus candidatos;
5 - Ainda estão de ressaca com a visita do seu líder Francisco Louçã
6 - Há falta de coerência nos líderes locais do Bloco de Esquerda.

Caros lousanenses: agora é só, escolher ou não, qual a resposta certa. Não, não nos perguntem qual ou quais serão as viáveis, mas aceitamos as vossas opiniões. É só comentar... e sugerir outras.

Ainda pensamos noutra hipótese: a carta não ter chegado ao Trevim (o de baixo, claro!). É que, certeza que as cartas chegam ao seu destino, só mesmo registadas e com aviso de recepção. Noutra modalidade, não se consegue provar nada.

 
At 21 novembro, 2005 19:52, Anonymous Anónimo said...

Como já tinhamos referido em anterior post, tinhamos muita curiosidade em ver a reacção do Bloco de Esquerda cá do nosso Burgo, ao texto do candidato da CDU no Trevim de 18 de Agosto.
Assim que saiu o Trevim de 25 de Agosto, procuramos essa mesma reacção.
Ora, para desilusão nossa, não encontramos nada. Literalmente nada! Ficamos a matutar da razão pela qual o Bloco de Esquerda não reagiu e chegamos à seguintes conclusões, sem saber se alguma ou algumas são verdadeiras ou se nehuma é verdadeira:
1 - Na Lousã, a CDU é insignificante para o Bloco de Esquerda;
2 - Ambos têm a mesma opinião sobre o Metro Mondego e Carlos Fonseca não quer criar um inimigo que lhe pode vir a ser útil noutras "guerras";
3 - Ninguém do Bloco de Esquerda leu o Trevim anterior e especificamente o texto de João Escudeiro;
4 - Para o Bloco de Esquerda, o que é importante é atacar o PS e os seus candidatos;
5 - Ainda estão de ressaca com a visita do seu líder Francisco Louçã
6 - Há falta de coerência nos líderes locais do Bloco de Esquerda.

Caros lousanenses: agora é só, escolher ou não, qual a resposta certa. Não, não nos perguntem qual ou quais serão as viáveis, mas aceitamos as vossas opiniões. É só comentar... e sugerir outras.

Ainda pensamos noutra hipótese: a carta não ter chegado ao Trevim (o de baixo, claro!). É que, certeza que as cartas chegam ao seu destino, só mesmo registadas e com aviso de recepção. Noutra modalidade, não se consegue provar nada.

 
At 21 novembro, 2005 19:52, Anonymous Anónimo said...

Como já tinhamos referido em anterior post, tinhamos muita curiosidade em ver a reacção do Bloco de Esquerda cá do nosso Burgo, ao texto do candidato da CDU no Trevim de 18 de Agosto.
Assim que saiu o Trevim de 25 de Agosto, procuramos essa mesma reacção.
Ora, para desilusão nossa, não encontramos nada. Literalmente nada! Ficamos a matutar da razão pela qual o Bloco de Esquerda não reagiu e chegamos à seguintes conclusões, sem saber se alguma ou algumas são verdadeiras ou se nehuma é verdadeira:
1 - Na Lousã, a CDU é insignificante para o Bloco de Esquerda;
2 - Ambos têm a mesma opinião sobre o Metro Mondego e Carlos Fonseca não quer criar um inimigo que lhe pode vir a ser útil noutras "guerras";
3 - Ninguém do Bloco de Esquerda leu o Trevim anterior e especificamente o texto de João Escudeiro;
4 - Para o Bloco de Esquerda, o que é importante é atacar o PS e os seus candidatos;
5 - Ainda estão de ressaca com a visita do seu líder Francisco Louçã
6 - Há falta de coerência nos líderes locais do Bloco de Esquerda.

Caros lousanenses: agora é só, escolher ou não, qual a resposta certa. Não, não nos perguntem qual ou quais serão as viáveis, mas aceitamos as vossas opiniões. É só comentar... e sugerir outras.

Ainda pensamos noutra hipótese: a carta não ter chegado ao Trevim (o de baixo, claro!). É que, certeza que as cartas chegam ao seu destino, só mesmo registadas e com aviso de recepção. Noutra modalidade, não se consegue provar nada.

 
At 21 novembro, 2005 20:04, Anonymous Anónimo said...

O Corno que anda a sabotar este blog, não gosta de ouvir as verdades, deve ter um problema sexual qualquer, como por exemplo que se diga aqui com quem a mulher anda a empalitá-lo, palhaço de merda

 
At 21 novembro, 2005 21:11, Anonymous Anónimo said...

Então quem ganhou a aposta ?Foram os Marretas ou os xuxalistas.
Os PSD foram ou não almoçar com os xuxalistas?Quem sabe?

 
At 21 novembro, 2005 22:04, Anonymous Anónimo said...

Penso ke é de perguntar ao pelourinho, como andam os movimentos ai junto ao castelo? Como terá corrido a reunião? Eles andam aflitos com falta de dinheiro, e o Nandito antes de deixar o barco (castelo)ker deixar as finaças em ordem para ke o principe não tenha ke enfrentar problemas desse tipo logo no seu inicio como presidente. Não fechassem p parque de campismo todos estes anos pois assim teriam mais algumas receitas. São estes os economistas do n país. Perdeu a autarquia e o comércio local. Boa nandito, beneficiaste serpins , pensam os da Lousã ke não,

 
At 21 novembro, 2005 22:16, Anonymous Anónimo said...

Camaradas Companheiros, vamos dar importância à lavagem de "roupa suja"!
Se bem me lembro, noutro tempo um "independente" foi jantar com os PSD e CDS!!!
Será K teve importância???
Será K os "xuxalistas" não ligaram???
Ai tem o resultado para o "caixa doculos" e companhia.
Não façam "apostas" porque o resultado na lousan é sempre o mesmo.
Bom proveito para o "ALMOÇO ou JANTAR".

 
At 21 novembro, 2005 22:33, Anonymous Anónimo said...

O pelourinho, poderá informar até quando o Nandito vai estar no castelo? Será k as "trombetas" vão tocar breve, na subida ao trono do principe? Será k o Alves não pedirá a "reforma" primeiro? Os ratos são os primeiros a abandonar o barco.

 
At 21 novembro, 2005 22:49, Anonymous Anónimo said...

travismiller63060052 said...
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At 21 novembro, 2005 22:50, Anonymous Anónimo said...

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At 21 novembro, 2005 22:50, Anonymous Anónimo said...

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At 21 novembro, 2005 22:58, Anonymous Anónimo said...

Hoje tivemos sessão do novo executivo e gostava de ter sido mosquinha para saber o que se lá passou.
Quem quer alvitrar...
As novidades não podem ficar todas para a AM.
Já agora erá bom que este blog continua-se a ter algum nível e algum respeito pelas pessoas do Burgo. Podemos todos mandar as nossas bocas, ser maliciosos, mas sem ofender ningûém, nem muitas vezes funilizar as situações, senão qualquer dia seremos o contrario do Trevim de baixo, mas pelas piores razões.

Já agora qual vai ser a bebida que vamos dar ao n/ deputados municipais: água pé, geropiga ou um morangueiro?

 
At 21 novembro, 2005 23:00, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 21 novembro, 2005 23:13, Anonymous Anónimo said...

O blog servir para marketing do Geometrico, é k não. PORRA. k o pague nos media.K ajude o trevim de baixo.

 
At 22 novembro, 2005 00:32, Anonymous Anónimo said...

Anônimo disse...
A Lousã tá fodida com o PS na câmara municipal mais 4 anos.
O Nando não vale nada, o Luis ainda é pior k o pai e o Gonçalves é um triste paneleiro que tem uma mulher mais feia que a minha pissa.

21 Novembro, 2005 22:55


Isto nunca desceu tão baixo.Enfim querem acabar com o blog......

 
At 22 novembro, 2005 08:36, Anonymous Anónimo said...

MARÇAL E CARVALHO DEVEM PEDIR DE IMEDIATO A DEMISSÃO.

É UMA POUCA VERGONHA. AO QUE ISTO CHEGOU...

NOTICIA DO DIARIO DE COIMBRA:

Presidente da Junta defende electrificação
O autarca socialista da Lousã, António Marçal, confirmou ontem que o PS recuou na defesa do metro ligeiro de superfície (MLS), passando a exigir do Governo a modernização e electrificação do Ramal da Lousã

António Marçal, presidente da Junta de Freguesia da Lousã, assumiu que o PS e ele próprio deixaram de reclamar o MLS, uma solução para a ferrovia Coimbra B-Serpins que os socialistas já defendiam desde 1993.
Nos últimos 12 anos, o PS foi o único partido que exigiu o metro dos sucessivos governos, chegando a combater a manutenção do comboio convencional no Ramal da Lousã, defendida, com ligeiras diferenças no discurso, pelas restantes forças políticas com intervenção no concelho: BE, CDS-PP, PCP e PSD.
«Não podemos continuar eternamente à espera» do metro, disse António Marçal, “número três” da Comissão Política Concelhia do PS e líder da bancada socialista da Assembleia Municipal da Lousã no último mandato.
O autarca admitiu que a mudança de posição face ao projecto do MLS, que nunca passou do papel, além de algumas demolições de prédios na Baixa de Coimbra, é partilhada pela maioria dos dirigentes locais do partido e está de acordo com a política do Governo de José Sócrates para a área dos transportes ferroviários.
No início de Dezembro, segundo o mesmo responsável, o presidente da Câmara da Lousã e líder da Concelhia do PS, Fernando Carvalho, deverá explicar publicamente as razões de um recuo que já fora anunciado durante a campanha das eleições autárquicas.
Na altura, numa entrevista à rádio Lousã FM, Fernando Carvalho revelou que se tinha encontrado algumas vezes com a secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, a quem pedira para que fosse alterada a legislação que rege a empresa Metro Mondego (MM), para poder avançar com a modernização, electrificação do Ramal da Lousã e compra de moderno material circulante.
Poucos dias depois, no debate final entre os diferentes candidatos à autarquia, na mesma estação, Fernando Carvalho,
pressionado pelos adversários, acabou por dizer que preferia o metro e desvalorizou as suas anteriores afirmações.
Pela primeira vez, o PS da Lousã retirou o projecto do MLS do programa eleitoral, que nos últimos 12 anos foi assumido como primeira prioridade no campo das acessibilidades, a qual substituiu, nas autárquicas de Outubro, pela «defesa intransigente» do Ramal da Lousã, cujo centenário se comemora em 2006.
Durante a campanha, o candidato e presidente social-democrata da Câmara de Coimbra, Carlos Encarnação, acusou o Fernando Carvalho de ter «uma “combinata” com o Governo» nesta matéria.
António Marçal disse ontem que deverão ser a CP e a REFER a «assegurar o serviço» na linha Coimbra B - Serpins, o que sempre foi preconizado pelos utentes do comboio e seus representantes e pelo Sindicato Nacional do Sector Ferroviário, entre outras organizações e partidos.
«Vamos forçar o partido a publicitar a sua opção», declarou, frisando que Ana Paula Vitorino advertiu que «se Coimbra quiser o metro terá que o fazer» e que «não haverá financiamento» do Estado para o MM. O autarca e dirigente do PS disse que «esta era a altura certa» para assumir uma «atitude pragmática», mudando de posição, cabendo à CP e à REFER investir no Ramal «para evitar o seu desmantelamento nos próximos anos». Por outro lado, adiantou, a ferrovia pode contribuir «para desanuviar a estrada da Beira», principal ligação rodoviária da Lousã e outros concelhos do interior do distrito a Coimbra.
Este assunto, segundo António Marçal, será discutido na próxima reunião da Concelhia do PS, esta semana. O presidente da Junta da Lousã revelou que ele próprio vai avançar em Dezembro, na reunião ordinária da Assembleia Municipal, com uma proposta no sentido de exigir do Governo o investimento no Ramal.
Num artigo de opinião publicado na última edição do semanário “Trevim”, da Lousã, Marçal explica por que mudou de posição em relação ao metro.
«Não há metro? Venha o comboio!», afirma em título, considerando importante «orientar as agulhas e reivindicar a modernização da ligação ferroviária Coimbra-Serpins».
A MM, empresa de capitais exclusivamente públicos, congrega o Estado, como accionista maioritário, os municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã (cada um com 14 por cento do capital social), além da CP e da REFER, estas com representação minoritária.
Em Setembro, escassas semanas antes das eleições autárquicas, composições ferroviárias usadas noutras linhas (Unidades Duplas a Diesel, UDD) começaram a circular no Ramal da Lousã, substituindo algumas das antigas automotoras “Allan”, remodeladas após 1999.»

ESQUEÇAM OS PARTIDOS SEUS PALHAÇOS DO CARALHO. LUTEM PELOS INTERESSES DOS LOUSANENSES E DEIXEM DE LAMBER OS COLHOES AOS BAROES DO PS. NO GOVERNO PSD SÓ QUERIAM O METRO E ACABARAM POR INVIABILIZAR O CONCURSO PUBLICO, AGORA CHEGA O SOCRATES E O METRO QUE SE FODA...

FERNANDO CARVALHO E ANTONIO MARÇAL, AVANCEM COM OS PEDIDOS DE DEMISSÃO SE AINDA VOS RESTA UM PINGO DE VERGONHA NA CARA.

GAROTOS!!!

 
At 22 novembro, 2005 12:02, Anonymous Anónimo said...

Pasmem-se.
Ao ler o jornal "AS BEIRAS" DE HOJE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA LOUSÃ, na pag 15 DIZ".....a lousã é cada vez mais um concelho optimo para viver, reconhecendo estas pessoas aqui melhor condições de vida".
Se a Lousã é assim tão maravilhosa porque mora o senhor presidente em Coimbra?

Fica a pergunta!!!!!!!

 
At 22 novembro, 2005 12:20, Anonymous Anónimo said...

Temos de ter políticos de raiz na camara, basta de mangas de pano crú.
Pelo que me foi dado a observar durante a campanha só Luis Antunes tem perfil político, ou de animal politico nato.
Custe a quem custar mas é o unico que tem força para por o barco no rumo certo e a lousã no mapa regional.
Goste-se ou não se goste mas dá a cara e tem muitos apois dentro do PS, quer local quer nacional.
É simpático com os municipes, dá respostas a todas os pedidos , é imparcial e competente para a vida autarquica.

 
At 22 novembro, 2005 12:49, Anonymous Anónimo said...

Luis Antunes ao comando.. não te esqueças é dos jovens...

 
At 22 novembro, 2005 13:36, Anonymous Anónimo said...

Os Marretas,estão de parabens e ganharam a aposta, os seus vereadores não foram ao almoço dos xuxalistas.
Fazem oposição a séria e estão em grande destaque em tudo que é jornal regional.
Temos oposição,sim senhor, bendito voto.
Ontem até mandaram o Fernando Carvalho para coimbra mais cedo, era uma vitoria total na marretada, pois antunes tinha encostado jorge alves a sua insignificansia de vereador mudo.
Viva a oposição, somos poucos mas bons.
A próxima vitória será o IMI, que a cambada teima em manter as taxas elevadas.
Também sabemos ,que o luis antunes defende as taxas do IMI mais baixas, sim porque ele não é burro e é político,oi se é.
Nós os marretas cá estamos.Viva o PSD da Lousã.

 
At 22 novembro, 2005 17:38, Anonymous Anónimo said...

Oh sino da Igreja também deves ser do PSD, vai desancar na tua comandita que em coimbra com pompa e circunstancia, o Santana lançou o concurso do metro,seja centimetro.
Com o Horácio, esse nosso Presidente com P grande, já tinhamos a linha electificada.
Nisso tens razão o Marçal, tem uma posição coerente e assume-a, bem como o Luis Antunes, que sempre como ao Horácio quiseram o ramal electificado.

 
At 22 novembro, 2005 18:03, Anonymous Anónimo said...

Peço desculpa ao pessoal "blogista", mas como estou à distância e de facto divertindo-me e até porque conheço a V/linda Lousã e ter aí familiares, tenho aqui uma dúvida de há já algum tempo:
- Relendo e relendo tudo quanto está aposto neste blog (tirando coisas de sinal + ou de - )compreendo toda a situaçãO POLITIQUEIRA das personagens envolvidas (umas mais, outras menos),contudo, vejo que no início, os "factos" iniciaram-se revelodores de uma personagem designada por PERALTESA !?
Esta personage visada, julgo até já ter intervido neste blog, dizendo que "tendo respeito pelos lousanenses, se a "coisa" continuasse... fecharia e escola profissional"!?
Assim e de facto, este género de atitude cheira a chantagem ou a algo mais que não consigo intrepertar, mas que toca a raia do sinistro... Daí, quem me dá a explicação mais detalhada desta individualidade?
É que e depois, até "carrega" este blog com factos passados na escola profissional?!... Parece-nos, dona, patroa ou bufa infiltrada ?
Cá fico pois a aguardar a V/ bondade e paciência, na esperança de ser atendido, mas fiquem com a certeza que muitos de nós, nos estamos a divertir.

Obrigadinhos.

 
At 22 novembro, 2005 18:08, Anonymous Anónimo said...

DESCULPEM O ENGANO.
SOU E QUERO SER O "NABEIRO"

 
At 22 novembro, 2005 18:21, Anonymous Anónimo said...

Caro amigo NABEIRO:
Sou a informar Vexª, que a personagem que nos solicita, está para todos os lousanenses como um livro que se está a abrir e que nos está a revelar uma estória, que nesta fase da "leitura", ainda não dará muito, mas e embora o que já está "lido" revela uma vontade de estar no TOP, que vai desde a política à intervensão na sociedade.
Trata-se de uma "personagem" que esteve ou está (?)a comandar uma confraria ("AS PERALTAS"), aqui na Lousã.
Mas algo paira no ar, que me cheira a "BRONCA", e se eu estiver certo, essa bronca só poderia ser ele a armá-la !

Ficarei em dar-lhe mais informações.

 
At 22 novembro, 2005 18:29, Anonymous Anónimo said...

O Geométrico, recebeu mais um prémio- título do POVO DA LOUSÃ

...mas e dizem as más-líguas, que não receberia o prémio de"O MELHOR IRMÃO EM PARTILHAS" (?!...)

 
At 22 novembro, 2005 18:29, Anonymous Anónimo said...

acho q a lousã e uma bela porcaria vao todos a m****

 
At 22 novembro, 2005 18:39, Anonymous Anónimo said...

Este blog é dos mais rascas que conheço, a gente da Lousã é mesmo gentinha... Um blog que vive da cusquisse e da vida pessoal de cada um é do mais baixo nível que pode haver!!! falem de política mas não falem da vida íntima de cada um...
E, não se esqueçam que é muito fácil para a judiciária saber a origem do blog. Pode haver muita gente a tramar-se por ser ordinária

 
At 22 novembro, 2005 18:46, Anonymous Anónimo said...

A CADEIRA DO PODER

O luisito está quase a atingir o objectivo do sehnor seu pai, o Cardeal. Sabem que teve a grande lata de ocupar a cadeira do Sr. Presidente (ou será que já não é) quando este se teve que ausentar para Coimbra mais cedo!!!! Isto na Sessão Pública que, ontem, decorreu . A cadeira do poder é realmente muito cobiçada... Mas, oh luisito, cada coisa a seu tempo!!! E cada macaco no seu galho!!!

 
At 22 novembro, 2005 19:23, Anonymous Anónimo said...

Não sei não, se Luis Trabalhador Gonçalves, vai os ter no "Sítio", para parar as investidas de Filó Bloco de Esquerda.Eu vou lá estar para ver, e de frente para ele e para a 1ª companhia do Fernando Carvalho.
Quero ver quem vai estar a ladear o "Marechal", Jorge Alves ou Luis Antunes.
Será que Pedro o Pregador e o Sebentas ficam nas pontas. de certeza que o Pregador vai ficar a lateral direito para dar apoio ao Contabilista Correia,Troca Tintas que se vendeu ao PSD,mas por pouco, só pela foto no placard.

 
At 22 novembro, 2005 19:25, Anonymous Anónimo said...

No céu cinzento
Sob o astro mudo
Batendo as asas
Pela noite calada
Vêm em bandos
Com pés veludo
Chupar o sangue
Fresco da manada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhes franqueia
As portas à chegada
Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

A toda a parte
Chegam os vampiros
Poisam nos prédios
Poisam nas calçadas
Trazem no ventre
Despojos antigos
Mas nada os prende
Às vidas acabadas

São os mordomos
Do universo todo
Senhores à força
Mandadores sem lei
Enchem as tulhas
Bebem vinho novo
Dançam a ronda
No pinhal do rei

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

No chão do medo
Tombam os vencidos
Ouvem-se os gritos
Na noite abafada
Jazem nos fossos
Vítimas dum credo
E não se esgota
O sangue da manada

Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhe franqueia as portas à chegada
Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

 
At 22 novembro, 2005 19:29, Anonymous Anónimo said...

o anonimoa das 18.46 é mesmo um totó,querias era ter a cadeira que o Luis Antunes ocupou,por mérito próprio.ès mesmo um triste, não vales nada, nem chegas aos calcanhares dele.Deves estar a roer-te todo de inveja, minha besta quadrada.
O anonimo

 
At 22 novembro, 2005 19:32, Anonymous Anónimo said...

"E, não se esqueçam que é muito fácil para a judiciária saber a origem do blog. Pode haver muita gente a tramar-se por ser ordinária."


O poder com ameassas.ou algum borrado com medo.................

 
At 22 novembro, 2005 20:28, Anonymous Anónimo said...

Jogo de rugby
Lousã-
-Académica


Senhor Director . A jornalista
Helena Paulino faz afirma-
ções factualmente erradas a
começar logo pelo que título
que diz: "Académica nos
quartos-de-final".
A Académica tem mais
uma derrota que a Lousã e só
seguirá na prova se os lousa-
nenses perderem o jogo em
falta. Até o empate serve aos
lousanenses para seguirem
para os quartos-de-finaL Não
estamos a contar de ir disputar o jogo,pra não sermos humilhados, mas...
Volta a errar quando afir-
ma que o árbitro é da Lousã.
O árbitro nasceu, vive, e estu-
da em Coimbra, juntamente
com os seus pais que têm
residência em Coimbra. Só acertou
em se esquecer dizer que ele é
director do clube, mas pronto...
Quanto ao relato em si
revela um enorme tenden-
ciosismo.
Temos à disposição o CD
com a filmagem do jogo pa-
ra confirmar. Helena Pauli-
no erra quando diz que na
primeira parte houve um
único pontapé de penalida-
de a favor da Académica. O
filme do jogo mostra que na
primeira parte a Académica
beneficiou de 6 (seis) pon-
tapés de penalidade além
do último ter dado origem
à "touche" que se cpncreti-
zou em 5 pontos para a Aca-
démica.
Na segunda parte -e lá
voltamos à estatística filma-
da do jogo - afirma que "o
árbitro voltou a assinalar
mais 4 pontapés a favor da
Lousã (apenas 2 foram con-
vertidos)", esquecendo-se, a
jornalista, de dizer que assi-
nalou 9 (nove) pontapés de
penalidade a favor da Acadé-
mica.
Daí, talvez os muitos asso-
bios que diz ter havido. Cer-
tamente que a bancada não
estaria cheia com adeptos da
Académica.
No referido texto pode
ainda ler-se que "a superio-
ridade dos pretos era evi-
dente" mas estatisticamente
a posse de bola foi dos lou-
sanenses ao contrário do
afirmado. Basta dizer que
em todo o encontro a Aca-
démica não construiu uma
única oportunidade de en-
saio, enquanto a Lousã fa-
lhou pelos menos 4, uma
delas com o juiz de linha da
Académica a assinalar que o
jogador da Lousã isolado
pisou a linha. Na imagem
ele passa nitidamente den-
tro do campo. Os ensaios da
Académica foram obtidos
não, a partir de jogadas cons-
truídas, mas sim a partir de
pontapés de penalidade.

Todas as considerações finais
relativas à Classificação
estão erradas, já que ao con-
trário do afirmado a Acadé-
mica disputou os seis jogos
com 3 vitórias e 3 derrotas
enquanto a Lousã ainda só
disputou 5 jogos com 3 vitó-
rias e duas derrotas.
Helena Paulino não é peça única nas crónicas
de rugby... a outra sou eu.


O Presidente do Rugby Clube da Lousã
José Redondo ( desculpa ó Ferreira, mas quem escreveu isto fui eu, não fui? )


Preço do CD : 15 euros (a reverter prá malta do melão)

 
At 22 novembro, 2005 22:18, Anonymous Anónimo said...

Só faltava agora as ameaças da "judite", eles têm mais com que se preocupar. Se houver decência e elevação e honestidade nos comentários,tenham eles qualquer origem politica, só fazem bem para, que se veja que os Lousanenses estão atentos e querem só o bem da nossa Lousã, E se o Luis suceder ao nandito, não vejo mal nenhum, pelo menos é da VILA, e vai conseguir fazer bom trabalho.

 
At 23 novembro, 2005 02:23, Anonymous Anónimo said...

Ó sr. administrador! Faça-nos um favor e limpe o blog deste lixo que para cá trazem. Assim não vale... Há gente apostada em destruir isto e o Sr. está a colaborar. É um espaço de liberdade que se perde...

 
At 23 novembro, 2005 12:50, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 23 novembro, 2005 12:52, Anonymous Anónimo said...

SECÇÃO 3
FINANCIAMENTO DO PODER LOCAL
Preâmbulo
O presente documento contém o Relatório e Projecto de Resoluções referentes ao tema “Financiamento do Poder Local”,
definido pelo Conselho Directivo da ANMP como um dos temas prioritários a debater no XIV Congresso.
O documento contém já, na presente versão, desenvolvimentos resultantes das centenas de contributos individuais e colectivos
decorrentes da ampla auscultação efectuada em dezenas de reuniões preparatórias que decorreram em todo o País, entre
Dezembro de 2003 e Fevereiro de 2004, culminando com a decisão política de o submeter ao Congresso, por parte da C.O.C.
(Comissão Organizadora do Congresso).
RELATÓRIO
1. Introdução
1.1 O financiamento é um meio auxiliar e não um fim da acção autárquica. Disponibiliza os recursos necessários
para as instituições do poder local implantarem políticas, políticas essas que são a escolha responsável dos autarcas
legitimados pelo voto popular.
Não se deve, porém, ignorar que os recursos financeiros são uma condicionante importante das escolhas
políticas. A atenção que os autarcas devem prestar às finanças locais é provavelmente maior hoje do que no passado.
Com efeito, e do lado da despesa, as autoridades municipais vêem-se confrontando com responsabilidades
crescentes, seja por força do aproveitamento dos valiosos investimentos em infra-estruturas efectuados até agora, das
competências adicionais recebidas da Administração Central ou de maiores exigências de qualidade por parte dos
cidadãos locais.
Ao mesmo tempo, do lado da receita, há cada vez mais desafios para responder. As regras de equilíbrio
orçamental existentes, dependentes da classificação das rubricas em correntes e de capital, e fixadas há
muitos anos atrás, estão a atrofiar a gestão corrente. A persistente fraca diversidade de instrumentos
financeiros próprios vulnerabiliza os municípios, ao expô-los em demasia à saúde económica de um número reduzido
de sectores de actividade. A concentração de população e actividades económicas no litoral limita
consideravelmente o acesso a recursos próprios e a capacidade de actuação dos municípios pequenos do interior. Há
potencialidades nas tarifas e taxas que estão por explorar. O enquadramento internacional das finanças
públicas nacionais não favorece um modelo de financiamento local assente em transferências sempre crescentes para
todos os municípios. Finalmente, o endividamento, virtuoso para financiar despesas de investimento,
comporta sérios riscos para a sustentabilidade futura dos municípios que têm de ser enfrentados quanto antes.
Assim, do cotejo entre a pressão crescente sobre a despesa, que as aspirações das populações colocam às autarquias, e
as dificuldades suplementares de financiamento resultam dilemas quotidianos à gestão autárquica a que urge dar
resposta.
O presente documento tem, por isso, duas finalidades. Em primeiro lugar, pretende diagnosticar os principais problemas
financeiros com que as autarquias locais se confrontam. Em segundo lugar, sugere um conjunto de alterações nos
instrumentos de financiamento disponíveis. Deve salientar-se que algumas das medidas preconizadas podem ser
adoptadas de imediato pelas autarquias que assim o entenderem, sem necessidade de cooperação
intermunicipal ou de revisão legislativa nacional. Outras, contudo, por serem estruturantes, requerem
2
mudanças legislativas, nomeadamente a nível da Lei das Finanças Locais, sempre no sentido de reforçar os actuais
recursos financeiros, não pondo em causa os já existentes.
1.2 Em boa medida, a discussão que ora se propõe retoma preocupações já manifestadas no anterior Congresso da
ANMP. Na verdade, as conclusões do mesmo exprimiam apreensão com o crescimento das despesas correntes,
vontade de assunção de mais poderes tributários e repúdio pela vulgarização dos contratos-programa no
âmbito da cooperação técnico-financeira com o Estado. O presente documento, ao mesmo tempo em que abre novas
áreas de reflexão, aprofunda aqueles temas com a apresentação de propostas concretas de solução.
1.3 O texto está organizado da seguinte forma: o Capítulo 2 caracteriza o estado actual das finanças locais e apresenta os
principais problemas a que urge dar resposta no curto prazo. O Capítulo 3 desenvolve as propostas que visam resolver
esses problemas enunciando e fundamentando as medidas mais adequadas. Finalmente, o projecto de resoluções,
conclui explicitando a coerência de todas as medidas preconizadas e sumaria as propostas anteriormente discutidas em
pormenor listando de forma clara as medidas que são submetidas à deliberação do Congresso.
2. Diagnóstico
Antes de caracterizar os principais problemas actuais nas finanças locais, é útil proceder a um pequeno enquadramento,
nacional e internacional, da política orçamental dos municípios portugueses.
2.1 Enquadramento da política orçamental local
2.1.1 As receitas da Administração Local Portuguesa (só municípios) em 2001 atingiram os 5.644 milhões de euros,
representando 4,6 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), conforme mostra o Quadro 1. As despesas totalizaram
6.221 milhões de euros, ou 5,1 por cento do PIB. Para obter uma medida consolidada do peso da Administração Local no
conjunto do Sector Público Administrativo (SPA), importa abater às receitas totais as transferências recebidas de outros
subsectores públicos bem como deduzir às despesas totais as transferências pagas a outros subsectores. Efectuados estes
procedimentos, conclui-se que o subsector público local representou em 2001 6,5 por cento das receitas do SPA
e 10,4 por cento das suas despesas. A diferença resulta da enorme importância que as transferências do Estado assumem
no financiamento da Administração Local. O Poder Local denota aproximadamente a mesma dimensão das duas
Regiões Autónomas, cerca de 135 milhões de euros de receita e 155 milhões de despesas.
QUADRO 1: CONTAS DE GERÊNCIA MUNICIPAIS, 2001
Açores Madeira Continente Portugal
milhões de euros milhões de €
% Rec.
Total
% PIB
% do
SPA (1)
Receitas
Correntes 63,2 81,5 3.619,2 3.763,9
De capital 99,1 77,5 2.521,8 2.698,4
Activos financeiros 0,3 0,0 13,8 14,1
Passivos financeiros 28,2 22,8 753,5 804,5
Receita total, sem operações financeiras 133,8 136,2 5.373,7 5.643,7 4,58 6,51
Despesas
Correntes 57,5 73,0 3.008,7 3.139,2
Juros 2,7 0,9 82,8 86,4
De capital 104,3 85,9 3.120,1 3.310,3
Activos financeiros 0,7 0,2 45,9 46,8
Passivos financeiros 5,7 5,2 170,7 181,6
Despesa total, sem operações financeiras 155,4 153,5 5.912,2 6.221,2 5,05 10,44
Saldos
Corrente 5,7 8,5 610,5 624,6
Primário -18,9 -16,4 -455,7 -491,1 -0,40
Global, sem operações financeiras -21,6 -17,3 -538,5 -577,5 -10,23 -0,47 13,70
NOTAS:
• valores em contabilidade pública;
3
• a expressão “operações financeiras” designa receitas ou despesas com activos e passivos financeiros;
• (1) rácio consolidado com a melhor informação disponível em contabilidade pública. As receitas da Adm.Local excluem transferências da
Administração Central e da Administração Regional e as despesas da Administração Local excluem transferências para as Juntas de Freguesia.
• Os valores consolidados do SPA têm origem no Ministério das Finanças e as Contas de Gerência municipais têm origem na DGAA.
• Fontes: Direcção Geral das Autarquias Locais, Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios
O saldo corrente é excedentário nos Açores, na Madeira e no Continente, assim contribuindo para o
financiamento das despesas de capital. Trata-se de um sinal de disciplina orçamental que apraz registar. No
entanto, como se discute amplamente nas Secções 2.3 e 3.2, a regra de orçamento corrente equilibrado a que os municípios
estão obrigados assenta em classificações contabilísticas artificiais e está a criar dificuldades crescentes de gestão em muitos
municípios.
O Quadro 1 evidencia ainda um défice global do subsector equivalente a 0,5 por cento do PIB. É conhecida a ciclicidade dos
saldos orçamentais em função dos momentos eleitorais, com aumentos dos saldos nos primeiros anos de cada mandato e
diminuições nos últimos. Importa, pois, perceber se a situação verificada em 2001, ano de eleições autárquicas, é típica deste
comportamento. Para o efeito, convirá apreciar a evolução dos saldos num período alargado. Esta informação é oferecida pelo
Gráfico 1, que retrata os saldos corrente, primário e global entre 1990 e 2001.
GRÁFICO 1: SALDOS ORÇAMENTAIS EM % DA RECEITA TOTAL, 1990–2001
-15
-10
-5
0
5
10
15
20
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Ano
Pontos percentuais
Saldo corrente Saldo primário Saldo global, s/ oper. financ.
NOTAS:
• dados das Contas de Gerência relativos ao universo dos municípios portugueses;
• a receita total exclui operações com activos e passivos financeiros e variação nos saldos de gerência;
• eleições autárquicas em meados de Dezembro dos anos 1989, 1993, 1997 e 2001 (conforme linhas tracejadas verticais).
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
Ora fica claro que o desequilíbrio, evidenciado tanto pelo saldo primário como pelo saldo global, é maior em 2001 do que nos
anos anteriores do mesmo mandato, e este facto está de acordo com o padrão dos restantes mandatos. Contudo, Gráfico 1
revela ainda uma alteração qualitativa preocupante. Os saldos no último mandato estão abaixo da tendência recente e são
negativos nos quatro anos. Acresce que o período 1998 a 2001 conheceu um aumento significativo nas transferências do
Estado, pelo que a deterioração clara da situação orçamental se deveu a um crescimento ainda mais forte da despesa. Não
pode então surpreender a progressão do endividamento em linha com a evolução dos saldos acima retratada. Este documento
não poderá, pois, deixar de se interrogar sobre as razões subjacentes a esta deterioração do comportamento financeiro do
subsector e procurar soluções eficazes para inverter a situação duradouramente.
2.1.2. Do ponto de vista estatístico, a Administração Local portuguesa compreende quatro níveis institucionais: distritos,
municípios, freguesias e serviços autónomos (entidades tuteladas pelos municípios sem fins mercantis). O Quadro 2 mostra o
4
peso dos vários níveis de governo local. Os municípios são responsáveis por cerca de 90 por cento da despesa local e 94 por
centro da receita, explicando-se a diferença pelo papel das transferências municipais no financiamento das freguesias.
QUADRO 2: PESO DE CADA UNIDADE INSTITUCIONAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, 2000
Unidades da Administração Local
Rubricas Adm. Local
Distritos Municípios Freguesias
Serv. Aut.
Da AL
Despesa total consolidada, em % 100,00 0,02 89,91 7,76 2,31
Receita total consolidada, em % 100,00 0,01 94,15 4,41 1,43
NOTAS:
• todos os rácios foram apurados na óptica da contabilidade nacional;
• as despesas e receitas excluem operações financeiras e as transferências dentro da Administração Local;
• Fonte: Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios.
2.1.3. Em termos internacionais, Portugal é reconhecidamente um país muito pouco descentralizado. No conjunto de 30 países
que constituem a OCDE, só a Grécia está atrás do nosso país, como se pode constatar no Quadro 3.
Apesar de algum progresso entre 1995 e 1999, a despesa regional e local representa apenas 13 por cento da
despesa pública total; do lado da receita, o indicador de descentralização é de 8,3 por cento 1. Reconhece-se que a
comparação internacional do peso da despesa ou da receita subnacional nas contas do SPA não é uma medida perfeita do grau
de autonomia dos governos regionais e locais em matéria política orçamental, mas é um indicador da relevância económica dos
mesmos. Pode então afirmar-se, com base no quadro 3 e noutros elementos, que a descentralização orçamental tem crescido
internacionalmente ao mesmo tempo que Portugal permanece como um dos países mais centralizados da OCDE.
QUADRO 3: INDICADORES DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTAL NOS PAÍSES DA OCDE
Despesa subnacional em % da
despesa do SPA
Receita subnacional em % da
receita do SPA
1985 (1) 2001 (2) 1985 (1) 2001 (2)
Países Federais
Austrália nd nd nd nd
Áustria 28,4 28,5 24,6 21,4
Bélgica 31,8 34,0 11,4 11,3
Canadá 54,5 56,5 50,4 49,9
Alemanha 37,6 36,1 31,9 32,4
México nd nd nd nd
Suiça nd nd nd nd
Estados Unidos da América 32,6 40,0 37,6 40,4
Países Unitários
República Checa nd nd nd nd
Dinamarca 53,7 57,8 32,3 34,6
Finlândia 30,6 35,5 24,8 24,7
França 16,1 18,6 11,6 13,1
Grécia 4,0 5,0 3,7 3,7
Hungria nd nd nd nd
Islândia nd nd nd nd
Irlanda (3) 30,2 29,5 32,3 34,6
Itália 25,6 29,7 10,7 17,6
Japão 46,0 40,7 26,8 26,0
Coreia do Sul nd nd nd nd
Luxemburgo 14,2 12,8 8,0 7,4
Países Baixos 32,6 34,2 11,4 11,1
Nova Zelândia nd nd nd nd
Noruega (4) 34,6 38,8 22,5 20,3
Polónia nd nd nd nd
Portugal 10,3 12,8 7,6 8,3
República Eslovaca nd nd nd nd
Espanha 25,0 32,2 17,0 20,3
Suécia 36,7 43,4 34,3 32,0
Turquia nd nd nd nd
Reino Unido 22,2 25,9 10,5 7,6
Média (5) 29,8 32,2 21,5 21,9
1 A diferença entre os indicadores de descentralização calculados pela OCDE neste quadro e os apresentados no quadro 1 tem duas explicações. Primeira, as receitas e
despesas estão apuradas segundo a contabilidade pública no quadro 1 e segundo a contabilidade nacional neste quadro. Segunda, o quadro 1 só considera os Municípios
enquanto que este quadro acrescenta os restantes três níveis institucionais da Administração Local e de toda a Administração Regional.
5
NOTAS:
􀂃 administração pública subnacional é constituída pelos subsectores públicos regional e local; - valores apurados na óptica da contabilidade
nacional; - despesa exclui as transferências pagas a outros níveis de governo; - receita exclui as transferências recebidas de outros níveis de
governo; - nd: não disponível;
• 1 - 1985 ou o ano mais recuado disponível (1996 para Irlanda, 1987 para Países Baixos e Reino Unido, 1990 para Japão, Luxemburgo e
Noruega, 1991 para Alemanha, 1993 para Suécia, 1995 para Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Portugal e Espanha);
• 2 - 2001 ou o ano mais recente disponível (1996 para Irlanda, 1997 para Canadá, 1999 para Portugal, 2000 para Japão, Luxemburgo e Reino
Unido);
• 3 - observações apuradas com base no Sistema Europeu de Contas de 1968, SEC68 (SEC95 para os restantes países);
• 4 - o peso na receita total do SPA está expresso em percentagem da receita do SPA do território continental;
• 5 - média aritmética simples de todos os países para os quais há observações nos dois anos examinados.
• Fonte: Joumard e Kongsrud (2003), p. 11. 2
As secções seguintes deste capítulo vão caracterizar os principais problemas financeiros com que os municípios se deparam
actualmente. Desde já se esclarece que o diagnóstico das finanças locais se concentra deliberadamente nos
problemas e ignora as inúmeras virtualidades existentes, uma vez que a discussão no Congresso visa dotar a ANMP de
um plano de acção para corrigir as insuficiências do sistema actual.
2.2 Controlo da despesa
2.2.1 O modelo de finanças locais portuguesas dá pouca margem aos autarcas para actuarem sobre o nível das
receitas, pelo que não surpreende que o escrutínio popular dos eleitos se faça quase exclusivamente sobre as
realizações da despesa pública. Esta situação coloca uma pressão ascendente permanente sobre os gastos
municipais.
O Gráfico 2 mostra qual tem sido a dinâmica da despesa local desde 1990. Vários comentários parecem pertinentes. Primeiro,
os anos eleitorais são sempre momentos de subida acentuada a que se segue alguma atenuação, mormente no caso das
despesas de capital. Segundo, detectam-se duas fases no período examinado: crescimento moderado entre 1990 e 1996 e
crescimento acelerado entre 1996 e 2001. Nos primeiros sete anos, a despesa total cresceu 35 por cento em termos reais, mas
nos últimos cinco a subida foi de 52 por cento. Repare-se ainda que entre 1996 e 2001 o rendimento criado em Portugal (PIB
real) cresceu somente 19 por cento. Terceiro, as despesas correntes têm aumentado todos os anos e a aceleração a partir de
1998 é bem evidente (expansão de 25 por cento entre 1998 e 2001). Quarto, os encargos financeiros estão a crescer
acentuadamente desde 1999, apesar de o nível das taxas de juro ser estável e incomparavelmente inferior ao verificado nos
primeiros anos da década de 90.
GRÁFICO 2: CRESCIMENTO REAL DA DESPESA MUNICIPAL, 1990–2001
0
50
100
150
200
250
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Despesa
corrente
Juros pagos
Despesa de
capital
NOTAS:
2 JOUMARD, Isabelle e Kongsrud, Per Mathis (2003), Fiscal Relations Across Government Levels, Departamento de Economia, Working Paper nº 375, Dezembro, Paris:
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE)
6
• números índice de base 100 em 1990; preços constantes de 1977.
• as despesas de capital incluem operações financeiras e as transferências dentro da Administração Local;
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios
Como a despesa dos outros subsectores públicos não tem cessado de crescer, porventura a ritmos ainda maiores do que na
Administração Local, os números acima chamam a atenção para o risco de a dinâmica dos últimos anos não ser comportável
pela economia nacional. Independentemente do que o Estado e os Governos Regionais fizerem para acudir às respectivas
situações financeiras, é do interesse próprio dos municípios preocuparem-se com as causas do crescimento da sua despesa e
tomarem medidas de gestão orçamental eficazes para manterem o crescimento da despesa sob controlo. Caso contrário, a
sustentatibilidade financeira de muitos municípios poderá estar em risco num futuro não muito longínquo.
2.2.2 As causas da dinâmica de crescimento são fáceis de apontar. Primeiro, a pressão eleitoral. Com a falta de liberdade para
escolher os níveis da fiscalidade local, as eleições em Portugal disputam-se construindo infra-estruturas e equipamentos de
utilização colectiva, o que explica os aumentos continuados na despesa de capital. Segundo, os equipamentos municipais só são
úteis para a população se tiverem funcionários, consumirem energia, adquirirem bens e serviços, numa palavra, se derem lugar
a um fluxo futuro de despesas de exploração (que são despesas correntes). Terceiro, as práticas contabilísticas subestimam a
dimensão plurianual da política orçamental. Ora a maior parte das decisões de investimento das autarquias afectam a
despesa de capital do ano em que são tomadas e do ano seguinte mas inflacionam inevitavelmente a despesa
corrente de muitos anos futuros. Acontece que os orçamentos são elaborados e executados numa lógica anual,
pelo que o impacto futuro de decisões políticas tomadas no presente é sistematicamente subavaliado. Por último,
a situação pode agravar-se porque há desenvolvimentos recentes na gestão autárquica cujos efeitos na despesa futura não
estão a ser devidamente ponderados. Por um lado, o exercício das novas competências que estão a ser passadas para as
Câmaras Municipais vai levar a mais despesa corrente sem que o Governo esteja a transferir recursos adicionais
para a financiar. Por outro, os municípios estão a passar algumas actividades próprias para entidades externas
(desorçamentação), como empresas e fundações de capitais municipais e parcerias público-privadas; muitas destas
transferências ou delegações de responsabilidade criam a ilusão de menos despesa pública porque aliviam a tesouraria nos
primeiros anos; porém, na prática, estas operações acabam por deslocar para o futuro um montante significativo de despesa
municipal (indemnizações compensatórias, aumentos de capital, rendas, etc.). Assim, decisões tomadas por um
determinado executivo acabam comprometendo as prioridades políticas dos executivos seguintes.
2.3 Regras de saúde orçamental
2.3.1 É prática internacional dotar os governos de regras de disciplina orçamental. O objectivo destas regras é ajudar os eleitos
a zelar pela saúde orçamental dos governos, ou seja, a garantir que as decisões presentes não comprometem a solvabilidade
das instituições no futuro. As regras possíveis variam consoante o país e o nível de governo. Os municípios portugueses
dispõem dos seguintes mecanismos:
• equilíbrio no orçamento corrente (receitas correntes pelo menos iguais às despesas correntes);
• despesas com pessoal não superiores a 75 por cento das receitas correntes do ano anterior (60 por cento para o
pessoal do quadro e 15 por cento para o pessoal em qualquer outra situação);
• limites ao endividamento.
Estas regras estão em vigor praticamente sem alterações desde os anos oitenta. A única alteração está no condicionamento do
acesso ao crédito, que se tornou mais restritivo desde 2002. As profundas transformações entretanto ocorridas na economia,
no papel das autarquias e nos modelos de gestão aconselham a uma profunda revisão do enquadramento existente. Por
conveniência de exposição, os limites ao endividamento são analisados na secção seguinte.
2.3.2 Por imposição da Lei das Finanças Locais, os Fundos Municipais - de Base, Geral e de Coesão, são
automaticamente registados contabilisticamente do seguinte modo: 60 por cento do montante total é
7
considerado receita corrente e o restante 40 por cento é definido como receita de capital. Ora esta classificação,
que se mantém em vigor há tantos anos, é absolutamente arbitrária, cega e absurda. Compreendia-se a sua
validade nos primeiros tempos do poder local democrático, em que as profundas carências do país em infra-estruturas básicas
de interesse local recomendavam aos municípios um forte papel investidor. Contudo, hoje em dia, já satisfeitas muitas dessas
necessidades colectivas básicas, os municípios são chamados a intervir cada vez mais com despesas correntes e aquela
classificação rígida, a par das duas primeiras regras acima, são um espartilho à gestão orçamental e um travão à eficiência
económica dos municípios.
Aliás, o próprio Fundo Monetário Internacional reconhece a artificialidade da separação entre transferências
correntes e transferências de capital. De facto, o seu anuário estatístico de finanças públicas 3, ao apresentar as receitas
correntes e de capital, não faz aquela separação. As transferências recebidas são registadas pelo seu valor total,
sendo as receitas totais dadas pelo somatório de três rubricas: receitas correntes, receitas de capital e
transferências.
2.3.3. Acresce que a própria classificação das despesas em correntes e de capital não é isenta de dificuldades e
subjectividade. Havendo muitas rubricas que podem transitar com relativa facilidade de uma classe para outra, não faz
sentido manter a regra do equilíbrio no orçamento corrente.
2.3.4 Do mesmo modo, se a classificação das transferências do Estado é artificial, o tecto à massa salarial em vigor torna-se ele
próprio artificial e inútil.
2.4 Acesso ao crédito
Como se disse acima, os limites de endividamento fazem parte do enquadramento de disciplina orçamental a que os municípios
estão sujeitos. A experiência entretanto acumulada recomenda igualmente uma reflexão sobre a racionalidade dos mesmos.
2.4.1 Deve, no entanto, começar por se salientar que o acesso ao crédito por parte dos municípios faz todo o sentido
quando se trata de financiar parte das despesas de investimento. Um equipamento para utilização colectiva, como uma
ponte municipal, é projectado e construído em um ou dois anos mas gera benefícios sociais durante várias décadas. Se a
totalidade das despesas de investimento tivesse que ser paga exclusivamente com receitas desses um ou dois
anos, as gerações futuras de residentes no concelho poderiam usufruir de uma infraestrutura para cuja
disponibilização nada contribuíram. Além de injusta do ponto de vista intergeracional, esta situação
desincentivaria o investimento por parte da geração presente.
2.4.2. O Gráfico 3 mostra a evolução do endividamento municipal entre 1986 e 2001. Uma vez que as autarquias também
podem conceder crédito, optou-se por representar o acréscimo anual na dívida líquida dos municípios portugueses. Resulta
claro o acréscimo verificado desde 1997 na importância desta fonte no conjunto do financiamento da Administração Local.
Entre 1986 e 1996, o endividamento líquido contribuiu entre 0,9 e 4,5 por cento para o financiamento da actividade autárquica,
com um peso médio de 2,7 por cento. Porém, entre 1997 e 2001, esse peso variou entre 4,7 e 9,5 por cento, com a média a
situar-se nos 6,3 por cento. A aceleração no acesso ao crédito é ainda mais evidente quando se observa a evolução do valor do
endividamento líquido: mesmo a preços constantes (ver linha), esta rubrica dispara também a partir de 1997, chegando a
duplicar no último ano.
3 “Government Finance Statistics Yearbook”
8
GRÁFICO 3: ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, 1986–2001
0
20
40
60
80
100
120
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Ano
% do financiamento total
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Milhões de euros
Receitas não financeiras (% do financiamento total)
Endividamento líquido (% do financiamento total)
Endividamento líquido real (milhões de euros, preços de 1977)
NOTAS:
• o endividamento líquido é definido através da diferença entre as receitas e despesas com operações financeiras (activos e passivos
financeiros) apuradas nas contas de gerência; exprime o acréscimo anual na dívida do subsector, deduzida do crédito concedido (acções e
obrigações detidas, empréstimos aos serviços municipalizados e subsídios reembolsáveis a terceiros);
• a Administração Local abrange o Continente em 1986 e todo o país nos restantes anos.
• Fontes: Direcção-Geral das Autarquias Locais, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios.
Deve, no entanto, notar-se que a fonte utilizada (contas de gerência, disponibilizadas pela DGAL) não captura a evolução nos
saldos bancários das autarquias. Na medida em que um saldo representa um crédito sobre o sector monetário, a verdadeira
variação na dívida líquida poderá ser um pouco diferente, para mais ou para menos, dos níveis reportados no Gráfico 3.4
A banca residente em Portugal é o principal parceiro financeiro das autarquias. A dívida líquida dos municípios à banca (a
maior fracção da verdadeira dívida líquida total) era de 1.683 milhões de euros em 2001, ou 1,4 por cento do
PIB.5 Em 1997, valia 540 milhões de euros, pelo que cresceu 3,7 vezes a preços constantes em apenas quatro
anos. Servem estes números para notar que a dívida actual dos municípios ainda pode considerar-se pequena,
quando se toma em atenção a dívida dos outros subsectores públicos e o peso da Administração Local na
despesa total do SPA; todavia, são números que merecem atenção e reflexão porque a sua dinâmica evidencia uma
alteração qualitativa recente que, a não ser devidamente ponderada, poderá gerar situações muito aflitivas no futuro.
Saliente-se ainda que, ao nível de cada autarquia, há situações muito díspares nesta matéria, havendo muitos municípios com
números bem piores do que os detectados a nível agregado.
Qualquer que seja o indicador de endividamento que se considere, parece inegável que os dois últimos mandatos observados
registaram uma expansão substancial no recurso ao crédito, uma situação que não encontra paralelo nos anos anteriores a
1997. Aliás, o crescimento da dívida local neste período é mais um sinal da deterioração da situação orçamental já acima
detectada, tanto em matéria de défices primário e global (ver Gráfico 1) como de despesa real (Gráfico 2).
2.4.3. A possibilidade de recorrer ao crédito para financiar despesas de investimento liberta recursos no curto prazo para outros
fins mas gera compromissos de despesa futura, em juros e amortizações do capital. Ora não é legítimo que um executivo
municipal recorra excessivamente a este instrumento pois, ao fazê-lo, está a limitar a acção política dos
4 Muito recentemente, o Banco de Portugal começou a divulgar mensalmente o verdadeiro nível de endividamento líquido da Administração Local mas só publicou até hoje
valores posteriores a 1997: Banco de Portugal (2003), Boletim Estatístico, Quadro E.3.2, Lisboa (edição de Março de 2003 e posteriores).
5 Dívida bruta de 2.415 milhões de euros ou 2 por cento do PIB.
9
executivos seguintes, que têm tanta legitimidade para exercer os seus mandatos como o primeiro. Por isso, é do
interesse próprio do poder local democrático que haja limites à possibilidade de contracção de dívidas. A questão que se
coloca nesta matéria é saber se os limites existentes são bons. De acordo com a Lei das Finanças Locais, as regras em vigor
para cada autarquia são:
a) endividamento de curto prazo não pode exceder 10 por cento do total dos três Fundos Municipais;
b) juros e amortizações da dívida de médio e longo prazo não podem exceder o maior dos seguintes valores: 25 por cento do
total dos três Fundos Municipais e 20 por cento da despesa de investimento do ano anterior.6
2.4.4 Ora a experiência mostra que há imperfeições e que é exequível melhorá-las. Os problemas mais sensíveis estão
na regra b).
Em primeiro lugar, deve notar-se que a mudança na dinâmica do endividamento visível no Gráfico 3 acima foi possível sem que
tenha havido qualquer alteração nas regras de acesso ao crédito até 2002. Em segundo lugar, repare-se que a regra b)
permitiu um aumento tremendo na possibilidade legal de endividamento desde finais dos anos oitenta. Com efeito, mesmo que
as dotações dos Fundos e o nível de investimento não tivessem crescido, a simples descida substancial das taxas de juro desde
essa altura concedeu automaticamente aos municípios folga para contraírem novos empréstimos. Esta possibilidade legal de
endividamento apreciável não traduziu necessariamente mais capacidade económica para pagar a dívida. É que a regra em
causa não garante a solvência financeira do município. Qualquer um dos limites nessa regra sofre desta deficiência
fundamental, como se explica seguidamente.
Primeiro, o limite em função das transferências do Estado não tem qualquer dimensão plurianual. O facto de o serviço da dívida
estar abaixo dos 25 por cento (12,5 por cento desde 2003) desse valor num determinado ano não dá qualquer garantia de
continuar abaixo do mesmo poucos anos depois. Se há outras receitas no orçamento, porque razão são elas ignoradas na
regra? Mais, se a decisão de contrair novos empréstimos for unicamente limitada por esta forma, não é acautelada a
sustentabilidade da dívida ao longo do tempo. Por exemplo, uma descida acentuada da taxa de juro permite novos
endividamentos e, mesmo assim, manter inalterado o serviço da dívida. Só que, com mais dívida, a autarquia
fica muito mais exposta ao risco da taxa de juro. Se esta inverter a tendência, o município pode de repente ficar
sem capacidade para pagar os seus compromissos.
Segundo, também o limite em função da despesa de investimento do ano anterior pode levar a uma espiral de endividamento
descontrolado. De facto, é possível demonstrar no caso deste limite ser mais apertado do que o outro 7, que a dívida de uma
autarquia “bem comportada”, no sentido de cumpridora escrupulosa de todas as regras legais, pode crescer para infinito, o que
é manifestamente um absurdo.
Decorre, pois, do exposto que a regra b) não tem sentido. Há ainda outras características do regime de acesso ao crédito com
problemas que é necessário identificar.
2.4.5. A conjuntura actual das finanças públicas nacionais levou o Governo a prever suspensões discricionárias
nas regras de acesso ao crédito inscritas na Lei das Finanças Locais. Com efeito, a revisão em Agosto de 2002 da
Lei de Enquadramento Orçamental veio permitir ao Ministério das Finanças fixar ano a ano, em sede de lei orçamental, os
tectos de endividamento acima referidos. Compreende-se a necessidade de o Sector Público Administrativo limitar a despesa e
o endividamento, por (boas) razões de política interna e por força de compromissos internacionais do Estado português. No
entanto, esta necessidade tem de ser compatibilizada com a autonomia das finanças locais, valor com
consagração constitucional. Ora o exercício responsável desta autonomia requer estabilidade no enquadramento do acesso
6 Estes valores foram reduzidos para 12,5 e 10 por cento, respectivamente, nos anos de 2003 e 2004, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado. Este normativo permitiu
ainda limitar naqueles anos o acréscimo do endividamento líquido do conjunto do subsector local.
7 Ver Barbosa, A. Pinto (2002), “Nota sobre uma lei explosiva”, Banco de Portugal, Boletim Económico, vol 8, nº 4, pp. 27 - 29
10
ao crédito. Com efeito, não é possível uma gestão orçamental sã ao nível local sem perspectiva plurianual,
sobretudo quando se lida com um instrumento financeiro que gera compromissos de despesa futura. Nesta
matéria, as regras são superiores a decisões discricionárias, pelo que as mesmas só se podem entender enquanto
medidas temporárias.
2.4.6. Por último, não pode deixar de ser criticada a existência de garantias mais ou menos implícitas da dívida
dos municípios por parte do Estado. A inexistência da proibição formal de assunção de dívidas de um governo local por parte
de qualquer outra entidade pública, seja ela nacional ou internacional, incentiva a subavaliação do risco de crédito por
parte das instituições financeiras e é uma fonte potencial de endividamento excessivo.
Na verdade, existe a convicção generalizada de que o Estado nunca deixará um município falir. Na medida em que a convicção
é partilhada pelos decisores municipais e pelo mercado financeiro, a taxa de juro paga pela autarquia não reflecte a totalidade
do risco de crédito. Esta situação favorece o sobre-endividamento. Tanto a autarquia como a entidade financiadora têm
interesse em acordar num volume de crédito superior ao que desejariam numa situação em que houvesse a certeza que
nenhuma outra entidade pública assumiria os encargos da autarquia. Assim, salvo circunstâncias excepcionais, como situações
de calamidade pública, é desejável que a avaliação do risco seja feita profissionalmente tendo exclusivamente em conta a
situação económica, financeira e patrimonial do município em causa.
2.5 Importância dos Fundos Municipais
2.5.1 Os Fundos Municipais são uma fonte de financiamento importante para as autarquias locais. Os municípios recebem
dinheiro do Estado sob a forma de regras (Fundos de Base, Geral e de Coesão Municipais) e de decisões avulsas (contratosprograma
para a realização de obras específicas). Há também transferências da União Europeia (Fundos Estruturais e de
Coesão) e, no caso dos municípios insulares, transferências dos respectivos Governos Regionais. Em 2001, todas estas receitas
valeram 2,9 mil milhões de euros, ou seja, 52 por cento do financiamento total (excluindo operações financeiras). As freguesias
também dispõem de regime similar, recebendo: dos municípios, dos Governos Regionais e do Estado.
2.5.2 Há muitas razões válidas para justificar a existência de Fundos Municipais em Portugal, quer para municípios grandes,
quer para municípios pequenos. Dadas a exiguidade do território que controlam e a mobilidade geográfica dos agentes
económicos, a capacidade de financiamento por via fiscal é manifestamente inferior para os municípios do que para o Estado. A
principal fundamentação tem precisamente a ver com o facto de as possibilidades de descentralização orçamental serem
claramente maiores no lado da despesa do que no lado da receita. Consequentemente, sem esses Fundos, os municípios (e
os Governos Regionais) seriam sempre altamente deficitários, e, por conseguinte, economicamente inviáveis.
Este facto não é atributo exclusivo de Portugal. O Quadro 4 mostra que a situação é comum a todos os Estados-Membros da
União Europeia. Se os governos regionais e locais não recebessem nem pagassem transferências intergovernamentais, todos os
países teriam défices elevadíssimos naqueles níveis de Administração. Por exemplo, no caso português, o défice da
Administração Local equivaleria a quase 82 por cento das suas receitas próprias. Tomando em consideração as transferências
pagas e recebidas, os défices reduzem-se substancialmente em todos os países. Portanto, a necessidade de compensar a
insuficiência natural de recursos próprios é uma justificação, quiçá a mais importante, para a existência dos Fundos Municipais.
11
QUADRO 4: EXCEDENTE ORÇAMENTAL EM PERCENTAGEM DA RECEITA TOTAL, POR NÍVEL DE GOVERNO NA UE
Unidade: %
Sem transferências Com Estado-Membro transferências
Regional Local Regional Local
A Áustria (1993) – 55,71 – 17,79 4,74 – 4,20
B Bélgica (1993) – 124,02 — – 0,84
D Alemanha (1993) – 9,09 – 51,51 – 8,50 – 3,79
DK Dinamarca (1992) – 75,19 — – 0,89
E Espanha (1992) – 398,80 – 44,60 – 9,50 – 9,01
F França (1994) – 55,24 — – 1,63
I Itália (1988) – 436,48 — – 4,97
IRL Irlanda (1992) – 265,30 — – 0,05
L Luxemburgo (1993) – 56,99 — – 4,90
NL Países Baixos (1994) – 209,28 a) — 1,35 a)
P Portugal (1990) – 81,65 — – 2,97
S Suécia (1994) – 22,89 — – 0,48
SF Finlândia (1990) – 51,23 — – 0,71
UK Reino Unido (1992) – 260,59 — 5,57
a) O número refere-se aos dois níveis de Administração Subnacional no caso deste país.
NOTAS:
• Os números respeitam aos seguintes anos: A 1993, B 1993, D 1993, DK 1992, E 1992, F 1994, I 1988, IRL 1992, L 1993, NL 1994, P 1990, S 1994,
SF 1990, e UK 1992. Não há dados comparáveis para a Grécia;
• as despesas e receitas excluem operações financeiras;
• os números para Portugal não coincidem com os dados apurados pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
• Fonte: Fundo Monetário Internacional e cálculos próprios.
Há outras razões, desenvolvidas na literatura económica, que devem ser invocadas para defender esta forma de financiamento
dos municípios portugueses. Por razões de espaço, são apresentadas muito sumariamente nos próximos parágrafos.
A segunda razão prende-se com o apoio à realização de obras por parte de um município que beneficiam mais do que um
concelho (exemplo: aterro sanitário). Na ausência de um subsídio que pague ao município promotor o benefício dos concelhos
vizinhos, este não tem capacidade para construir o equipamento na escala eficiente.
Um terceiro motivo decorre da implantação de objectivos nacionais através do fornecimento local de bens e serviços colectivos
(exemplos: educação pré-escolar e solidariedade social). Neste caso, o Estado delega nos municípios o cumprimento de
objectivos com interesse nacional e atribui-lhes subsídios, eventualmente condicionais no preenchimento de requisitos mínimos
de qualidade comuns a todo o país.
Finalmente, são invocáveis preocupações com equidade espacial. Há diferenças substanciais no rendimento potencial entre os
vários concelhos do país, a ponto de muitas jurisdições pequenas não terem capacidade fiscal suficiente para
oferecerem um pacote mínimo de funções públicas. Neste caso, justifica-se a atribuição de transferências no
valor considerado necessário para cumprir essas funções nos municípios cujos recursos próprios não cheguem
para o efeito.
2.5.3. A estrutura do financiamento local pouco ou nada tem mudado. De acordo com as estatísticas oficiais retiradas
das Contas de Gerência, as transferências recebidas representaram exactamente 52 por cento em 1990 e 2001,
como consta do Gráfico 4, (diagramas superiores). Apenas mudou a composição das mesmas. As transferências
programadas do Estado (FEF até 1998 e Fundos Municipais desde então) perderam peso a favor das
transferências avulsas, que subiram de 13 para 19 por cento do financiamento total. Estas compreendem os
12
subsídios da União Europeia e transferências avulsas do Estado. Ora a progressão dos subsídios casuísticos da
Administração Central é qualitativamente grave porque representa um retrocesso na forma de relacionamento
financeiro entre o Estado e as autarquias locais, recuperando-se a forma de financiamento privilegiada até 1974.
A proliferação de contratos-programa que é discutida na Secção 1 deste Congresso será a causa desta alteração na composição
das transferências do Estado. Trata-se de um retrocesso porque contraria a liberdade de programação da despesa por
parte dos municípios e consubstancia um papel de subserviência que contrasta com o princípio de autonomia
financeira consagrado na Constituição. No plano económico, um regime de financiamento assente em regras (se
estas forem credíveis) facilita inegavelmente o planeamento plurianual das finanças locais e dá estabilidade à gestão
orçamental. No plano político, a autonomia administrativa e financeira das autarquias está muito mais
defendida num regime de regras do que num regime sustentado em discricionariedade.
GRÁFICO 4: COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS, 1990 E 2001
1990
Classificação oficial
39%
13%
31%
17%
2001
Classificação própria
33%
32%
19%
16% Fundos municipais
Outras transferências
Impostos
Outras rec. próprias
2001
Classificação oficial
33%
19%
32%
16%
Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
2.5.4 O peso de 52 por cento para o conjunto das transferências é, no entanto, enganador quanto à verdadeira dependência
das autarquias locais face a este instrumento. Na verdade, há instrumentos ditos locais que não passam de meras
transferências, já que todas as decisões relativas ao seu valor (alteração de taxas, delimitação de bases e a própria liquidação e
cobrança) são tomadas pela Administração Central. São os casos do Imposto Municipal de Sisa (agora IMT), do Imposto
Municipal sobre Veículos, da Contribuição Autárquica incidente sobre prédios rústicos e de vários outros impostos de menor
montante. Se reclassificássemos estas receitas fiscais como transferências, a estrutura de receitas seria a que consta do
diagrama inferior do gráfico 4. As transferências subiriam então para 65 por cento, caindo os impostos para 19 por cento no
ano de 2001. 8
2.5.5 É conhecida a enorme heterogeneidade dos municípios. O Quadro 5 dá uma ideia das assimetrias intermunicipais em
matéria das principais receitas: transferências e impostos. Estes tendem a ser maiores no litoral e, em particular, nas áreas
metropolitanas. Em 2001, o peso máximo da tributação (66,1 por cento das receitas não financeiras) foi observado em Oeiras.
O peso mínimo atingiu a expressão de 0,3 por cento no Corvo. No Continente, o peso mais pequeno foi encontrado em
Barrancos, onde os impostos representaram apenas 1,1 por cento. A distribuição das transferências parece simétrica
relativamente à dos impostos. Em termos relativos, as transferências valem mais para os municípios pequenos e do interior do
que para os grandes e metropolitanos. Registe-se o facto de haver orçamentos municipais que dependem em absoluto de
recursos transferidos do Estado e da União Europeia. A situação extrema em 2001 foi uma dependência de 98,4 por cento no
Corvo. Não surpreende, por isso, a correlação negativa e elevadíssima entre impostos e transferências (coeficiente de
8 Na classificação alternativa, a rubrica Impostos compreende a Contribuição Autárquica (prédios rústicos e prédios urbanos), a Derrama sobre o IRC e as Taxas e
Serviços Gerais Pagos pelas Empresas. A fonte não permite separar os prédios rústicos dos prédios urbanos na colecta de Contribuição Autárquica
13
correlação de –0,94, para um máximo possível de –1,00), o que pode indiciar um fenómeno de substituição de receita.
Curiosamente, as transferências do Estado determinadas na Lei das Finanças Locais (Fundos Geral, de Coesão e de Base
Municipais) são mais dispersas (maior coeficiente de variação) do que as transferências avulso e não concorrem tanto com os
impostos. Se se preferir a classificação não oficial acima proposta, os resultados são os que constam das linhas (4) e (5): os
impostos perdem importância, sobretudo para os municípios grandes e metropolitanos, e aumenta a dependência de todos face
ao poder central.
QUADRO 5: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM % DA RECEITA TOTAL
PARÂMETROS DA DISTRIBUIÇÃO MUNICIPAL, 2001
Unidade : %
Máximo Mínimo Médio Mediano
Coef. De
variação
Coef. De
correl.
Classificação oficial
(1) Impostos
66,1
(Oeiras)
0,3
(Corvo)
16,8 11,0 0,873 —
(2) Transferências
98,4
(Corvo)
20,3
(Palmela)
69,6 73,3 0,265
–0,936
(1) vs (2)
(3) das quais: Fundos Municipais
87,9
(Barrancos)
10,0
(Lisboa)
48,6 49,9 0,354
–0,823
(1) vs (3)
Classificação alternativa
(4) Impostos
47,8
(Palmela)
0,0
(Corvo)
9,2 5,4 0,978
0,865
(2) vs (3)
(5) Transferências
98,6
(Corvo)
36,1
(Palmela)
77,2 80,3 0,172
–0,871
(4) vs (5)
NOTA:
• as receitas totais excluem operações financeiras.
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
A dispersão pelos 308 municípios do peso das transferências é bem menor do que a dispersão do peso dos impostos, como
sinaliza o coeficiente de variação. Isto significa que as transferências não são distribuídas em Portugal com o único objectivo de
compensar desigualdades fiscais. Havendo várias boas razões para o Estado transferir verbas para todos os municípios, grandes
e pequenos, compreende-se que a dispersão das transferências exceda a dos impostos. Porém, atenta a extrema
heterogeneidade dos concelhos em matéria de rendimento per capita, de localização de empresas e de número de habitantes,
resulta a sensação de alguma injustiça na repartição das verbas do Estado. Com efeito, é sabido que as autarquias maiores do
litoral têm mais capacidade para gerar recursos próprios do que as pequenas do interior. Para aquelas é relativamente mais
fácil substituir ligeiramente transferências por tarifas, taxas e impostos. Deste modo, a Secção 3.8 abaixo elabora uma série de
propostas no sentido de acentuar a progressividade dos Fundos Municipais, concentrando os futuros acréscimos anuais da sua
dotação nos municípios com menor capacidade fiscal.
2.6 Escassos poderes tributários
2.6.1 Viu-se no Gráfico 4 atrás que as receitas fiscais em 2001 só representam 32 por cento do financiamento total e que esse
peso seria ainda menor (19 por cento) se se classificassem como transferências os tributos decididos totalmente pela
Assembleia da República. Mas há outras maneiras de avaliar a autonomia fiscal das autarquias. Num estudo recente, a OCDE
comparou os poderes tributários dos governos subnacionais (regiões e municípios) em 19 países desenvolvidos (ver quadro 6) e
concluiu que Portugal está na retaguarda da descentralização fiscal.
14
QUADRO 6: PODERES TRIBUTÁRIOS DE GOVERNOS SUBNACIONAIS NALGUNS PAÍSES DA OCDE, 1995
Impostos totais (%) PIB (%)
Suécia 32,6 15,5 100,0 15,5
Dinamarca 31,3 15,5 95,1 14,7
Suíça 35,8 11,9 92,4 11,0
Finlândia 21,8 9,8 89,0 8,7
Bélgica 27,9 12,4 57,9 7,2
Islândia 20,4 6,4 100,0 6,4
Japão 24,2 6,8 90,3 6,1
Espanha 13,3 4,4 66,6 2,9
Nova Zelândia 5,3 2,0 98,0 2,0
Alemanha 29,0 11,1 12,8 1,4
Polónia 7,5 3,0 46,0 1,4
Reino Unido 3,9 1,4 100,0 1,4
Países Baixos 2,7 1,1 100,0 1,1
Áustria 20,9 8,7 9,5 0,8
Portugal 5,6 1,8 31,5 0,6
República Checa 12,9 5,2 10,0 0,5
Hungria 2,6 1,1 30,0 0,3
Noruega 19,7 7,9 3,3 0,3
México 3,3 0,6 11,2 0,1
Impostos subnacionais relativamente a: Discrição para
fixar impostos(1)
Indicador sumário
de poderes fiscais(2)
NOTAS:
• receitas fiscais apuradas na óptica da contabilidade nacional;
• países listados por ordem decrescente do indicador sumário de poderes fiscais;
• (1) percentagem da receita fiscal própria sobre a qual os governos subnacionais têm discrição total para decidir as taxas, as bases ou
ambas. O valor 100 indica discrição máxima;
• (2) O indicador sumário é a multiplicação do rácio dos impostos subnacionais relativamente ao PIB pelo grau de discrição na fixação de
impostos.
• Fonte: Joumard e Kongsrud (2003), op. Cit., p. 13.
Nas duas colunas mais à esquerda, vê-se o peso das receitas fiscais locais e regionais no conjunto das receitas fiscais nacionais
e no PIB. Em Portugal, segundo o critério da contabilidade nacional, aquelas terão representado em 1995 5,6 por cento dos
impostos totais e 1,8 por cento do PIB, valores que situam o país entre os que apresentam menores rácios. No entanto, estas
percentagens não são os melhores indicadores da verdadeira autonomia subnacional na captação de receitas, pois não tem em
conta as profundas diferenças internacionais na descentralização de poderes tributários. Por isso, a OCDE procedeu a um
inquérito junto dos Estados Membros para apurar os poderes de decisão das autoridades subnacionais sobre os parâmetros
fiscais relevantes (definição da base, escolha das taxas, atribuição de isenções, e exercício das funções de liquidação, cobrança
e fiscalização).
Desse inquérito, resultaram as duas colunas à direita. Como se explica nas notas, a primeira dessas colunas avalia a margem de
discricionariedade dos executivos subnacionais para fixarem as taxas, as bases ou ambas dos seus impostos; o valor 100 (0)
indica discricionariedade total (nula). A coluna mais à direita multiplica a segunda pela terceira e constitui o resultado final do
exercício comparativo. Traduz a margem de discricionariedade fiscal em percentagem do PIB. Portugal surge no 15º lugar com
um valor de 0,6 que o coloca no último lugar dos actuais Estados-Membros da UE representados no quadro. A fonte esclarece
ainda que os poderes tributários aumentaram entretanto em Espanha, na Bélgica e no México face ao documentado no quadro
6. A conclusão é evidente: o grau de descentralização fiscal em Portugal é francamente baixo no contexto internacional.
2.6.2. A escassez de poderes tributários municipais tem vários inconvenientes.
Primeiro, reduz a capacidade financeira das autarquias locais. Por exemplo, a centralização da liquidação e cobrança dos
15
impostos locais, dado que os mesmos não constituem uma das primeiras prioridades da Administração Fiscal, resulta em
atrasos na entrega da colecta aos municípios, em fiscalização muito imperfeita com as consequentes perdas de receita, etc.
Segundo, potencia o crescimento da despesa pública local. Se as campanhas eleitorais se jogam unicamente com realizações do
lado da despesa, é evidente que as regras da democracia incentivam o crescimento continuado da despesa. O reforço dos
poderes tributários próprios dos municípios altera a natureza das disputas eleitorais, com o escrutínio dos eleitores a dividir-se
pelas realizações da despesa e pelas contribuições individuais para as receitas municipais. Nestas condições, a expansão das
despesas correntes e de capital deixará de ser o caminho único para aferir o sucesso político.
Terceiro, a escassez de poderes tributários limita a capacidade de os municípios satisfazerem as empresas e famílias residentes.
As famílias serão mais exigentes, levando à subida da qualidade dos serviços prestados, se tiverem presente o seu contributo
directo.
2.6.3 Decorre do exposto a necessidade de os municípios verem acrescidos os seus poderes tributários, o que,
deve reconhecer-se, consistiria em dar substância ao que a própria Lei das Finanças Locais já antevê no seu artigo
4º. O aumento de poderes tributários pode ser conseguido quer através do alargamento das competências municipais para
gerir os actuais impostos locais, quer através da atribuição de novos instrumentos fiscais.
O IMI sobre os prédios urbanos vem acrescer o poder tributário dos municípios, seja na capacidade de influenciar a base, seja
na possibilidade de ampliar o intervalo das taxas através do sistema de majorações e minorações. Foi um passo na direcção
correcta mas é insuficiente; subsiste a conveniência de alargar os poderes tributários noutras áreas.
2.7 Concentração dos recursos próprios no sector imobiliário
2.7.1 Como se sabe, para além das transferências, os municípios dispõem de recursos próprios para financiarem a sua
actividade. Estes compreendem impostos (com o peso de 32 ou de 19 por cento em 2001, consoante a classificação que se
fizer dos impostos que não são determinados pelas autarquias), tarifas, licenças e penalidades (10 por cento), alienação de
património (3 por cento) e outras receitas (3 por cento). Na generalidade dos municípios, todas estas receitas estão demasiado
dependentes da actividade económica de um único sector, o imobiliário.
Por exemplo, em termos de recursos fiscais, cerca de dois terços do total provém da tributação do património. Em 2001, e de
acordo com o Gráfico 5, a Sisa vale 36 por cento e a Contribuição Autárquica 30 por cento; tipicamente estes dois impostos têm
alternado no primeiro lugar. A dependência dos recursos próprios face ao imobiliário será ainda maior se se tomar em conta a
receita das tarifas e das licenças que incidem sobre a actividade de construção e o património edificado. Não existem dados
agregados sobre esta receita.9
9 Todavia, num estudo recente, os Professores José da Silva Costa e Mário Rui Silva, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, concluíram que o contributo da
actividade de construção para a cobrança de taxas e licenças em 1995 atingiu 61 por cento em Viana do Castelo e 52 por cento no Porto.
16
GRÁFICO 5: IMPOSTOS MUNICIPAIS, 2001
Contribuição
Autárquica
30%
Sisa
36%
Derrama
18%
Outros impostos
Imp. Mun. sobre 11%
Veículos
5%
Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos do autor
2.7.2 Esta concentração avultada de recursos próprios nas actividades imobiliárias tem vários inconvenientes.
Primeiro, em termos macroeconómicos, consubstancia uma discriminação negativa do investimento imobiliário face a outras
aplicações da riqueza. O solo e as edificações são praticamente as únicas formas de riqueza que pagam imposto sobre a posse
e a transmissão. Esta discriminação distorce as escolhas de poupança e investimento dos agentes económicos a favor de
activos menos tributados e até isentos, como obras de arte, automóveis de colecção, acções e demais títulos financeiros.
Segundo, é uma aproximação insuficiente ao princípio do utilizador-pagador pois isenta de contribuição para um determinado
município todos os utentes de infra-estruturas locais que não tenham património colectável nesse concelho. Esta situação é
particularmente constrangedora nas áreas metropolitanas, devido ao maior nível de mobilidade das pessoas.
Terceiro, as receitas próprias ficam muito vulneráveis às crises específicas de um único sector. Normalmente, qualquer
arrefecimento na actividade de construção acontece em simultâneo com menor rotação nas edificações usadas e isso afecta
negativamente o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), as licenças de construção, as licenças de
utilização, etc.
Quarto, a receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pouco elástica. No caso dos prédios urbanos, o enorme
desfasamento acumulado no passado entre o valor das matrizes e o valor de mercado não irá ter correcção muito significativa
nos próximos cinco anos, por força da cláusula de salvaguarda e dos elevados custos administrativos associados à reavaliação
dos imóveis. No caso dos prédios rústicos, a situação é ainda pior pois não se vislumbra sequer quando é que os mesmos
começarão a ser reavaliados. O mecanismo das isenções deixa sistematicamente fora da base tributária um volume apreciável
de imóveis. Por tudo isto, o potencial de crescimento do IMI continuará mitigado por muitos mais anos.
3. Alterações possíveis nos modos de financiamento
Como se viu, o sistema actual de financiamento municipal apresenta problemas, mas estes têm solução. No que se segue,
sugere-se um conjunto de alterações nas práticas vigentes que visam corrigir as deficiências apontadas no Capítulo anterior. Há
a preocupação de apenas enunciar medidas possíveis e adequadas à realidade portuguesa. Algumas podem ser
adoptadas de imediato pelos municípios, outras constituem contributos para a reforma da Lei das Finanças
Locais.
A Secção 3.1 elabora um conjunto de soluções capaz de atribuir uma dimensão plurianual à política orçamental local. As
deficiências acima apontadas no regime de disciplina orçamental encontram respostas na Secção 3.2, onde novas regras de
saúde orçamental são desenvolvidas. O combate à escassez de recursos próprios ocupa as cinco secções seguintes: assim, a
Secção 3.3 discute alterações na concepção das tarifas; a Secção 3.4 sublinha o cuidado que deve haver no desenho das
17
licenças camarárias e sugere melhorias ao nível das taxas que lhes estão associadas; a Secção 3.5 propõe um novo instrumento
fiscal local; a Secção 3.6 justifica o lançamento de contribuições sobre actividades específicas com relevância local; finalmente,
a Secção 3.7 defende mudanças nos impostos locais em vigor. O papel das transferências do Estado não é esquecido, sendo
sugeridas várias alterações na Secção 3.8. Por último, retoma-se o tema do endividamento, na Secção 3.9, para se justificarem
várias modificações no regime de acesso a este instrumento financeiro.
3.1 Programação orçamental plurianual
A Secção 2.2 enfatizou a carência de planeamento plurianual na gestão orçamental e alertou para os riscos de descontrolo da
despesa. Na maior parte dos casos, o impacto futuro de decisões de investimento limita-se às despesas de investimento do
projecto e subestimam-se tanto os encargos futuros de exploração (salários, energia, serviços externos, manutenção, etc.) bem
como as eventuais receitas de exploração (nos equipamentos em que é possível cobrar algumas taxas de utilização). A resposta
a este desafio passa por enquadrar os orçamentos anuais numa perspectiva de médio prazo. Concretamente, o enquadramento
que se propõe a seguir passaria por:
• adoptar tectos anuais para a despesa total;
• utilizar técnicas contabilísticas de projecção das receitas e despesas dos principais serviços
municipais;
• publicitar os encargos futuros assumidos pelo município com empresas e outras entidades de capitais
municipais, bem como com todas as parcerias contratualizadas com o sector privado.
3.1.1 Tectos Anuais para a despesa
Como medida de auto-regulação, cada Município passaria a fixar, no início de cada mandato autárquico, o limite
superior para a despesa total do município em cada um dos quatro anos seguintes. Estes tectos seriam definidos em
função da situação financeira herdada, das prioridades de despesa do executivo recém-eleito, das regras de disciplina
orçamental em vigor e da previsão realista dos financiamentos exequíveis em cada um dos quatro anos seguintes. Seria
eventualmente possível proceder-se a uma revisão intercalar dos tectos, a meio do período de programação.
A escolha dos tectos é obviamente uma decisão política de primeira grandeza para o executivo em funções. Uma vez tomada
essa decisão, a liberdade política centrar-se-ia sobre a composição da despesa e a captação dos recursos necessários para a
financiar.
Como se compreenderá a seguir, este instrumento de programação só fará sentido se se adoptarem igualmente as duas
propostas abaixo.
3.1.2 Projecção das receitas e despesas dos principais serviços municipais
Como se explicou na Secção 2.2 acima, muitos equipamentos municipais necessitam realizar despesa para serem
úteis, encargos correntes e de capital. Alguns deles geram receita, nomeadamente a que provém da cobrança de preços
de entrada ou taxas de utilização. É de toda a conveniência, para reforçar a segurança das previsões e das execuções
orçamentais, que se melhorem substancialmente os sistemas de informação sobre fluxos futuros de despesa e
receita.
Repare-se que esta recomendação não está, de maneira nenhuma, a sugerir que todos os equipamentos construídos pelas
autarquias devam gerar receitas próprias e, muito menos, que devem ser geridos para dar lucro. A proposta visa tão-somente
fornecer aos eleitos toda a informação possível para tomarem, com segurança financeira, as decisões políticas
que melhor entenderem. O que é importante é que os eleitos, ao decidir, tenham consciência das implicações
orçamentais no ano corrente e nos anos seguintes.
18
O novo sistema de contabilidade das autarquias locais (POCAL) poderá ajudar bastante na implantação desta proposta,
mormente através da adopção de procedimentos fiáveis de imputação de receitas e despesas a centros de actividade. Mas não
chega, pelo que se deverão dotar os serviços financeiros das ferramentas analíticas necessárias para melhorar a capacidade de
projecção.
Salienta-se aqui a importância da implementação do gabinete de Auditoria, previsto no POCAL.
Os serviços deveriam ser capazes de manter actualizado o fluxo de receitas e despesas previstas para um horizonte
móvel de quatro anos. Quer dizer, em qualquer momento, os autarcas deveriam poder conhecer as previsões para os quatro
anos seguintes, mesmo que alguns desses anos correspondessem já ao mandato seguinte. Idealmente, a previsão deveria
incidir sobre todos os serviços e equipamentos existentes mas admite-se que, numa primeira fase, o esforço de previsão se
concentrasse nos novos projectos da autarquia. Com isso se garantiria que a decisão de aprovar ou não esse projecto seria
tomada com conhecimento das repercussões orçamentais (no ano em curso e) nos quatro anos seguintes.
3.1.3 Divulgação dos compromissos futuros com entidades externas
A formação de parcerias entre o sector público e o sector privado está na ordem do dia. Trata-se de delegar numa
entidade privada o exercício de funções cometidas ao sector público, mediante a celebração de um contrato.
Tipicamente, estas parcerias atribuem à entidade privada a responsabilidade de construir e explorar um
determinado equipamento ou infraestrutura para utilização colectiva em contrapartida do pagamento pelo
sector público de uma renda anual durante um período longo; acrescem ao concessionário as receitas de
bilheteira (taxas de utilização) que eventualmente sejam cobradas aos utentes.
Para o sector público, trata-se de uma modalidade financeiramente interessante, mas igualmente perigosa. Ilustre-se
a situação com o exemplo de uma piscina municipal. No sistema tradicional, o município adquire o terreno, compra o projecto,
constrói o equipamento e explora-o directamente. Incorre em despesas de capital nas três primeiras fases e em despesas
correntes na fase de exploração. Eventualmente terá receitas mas só nessa fase. Com uma parceria público-privado, é a
entidade privada que compra o terreno, paga o projecto, investe na construção e suporta os encargos de exploração. No caso
de o terreno ser municipal, até é possível à Câmara arrecadar receitas na fase inicial do projecto, vendendo o terreno ao
privado. Portanto, para o município esta modalidade é aliciante porque consegue disponibilizar um equipamento
socialmente valioso sem ter dispendido qualquer verba. O perigo acontece depois, durante o (habitualmente)
longo período de concessão da exploração. Ao longo desses anos, o município obriga-se a pagar uma renda que
compense os encargos assumidos pelo privado e lhe assegure a rentabilidade do projecto. Há contratos que
prevêem ainda o pagamento pelo município de indemnizações no caso de a procura pelo equipamento ser, nalgum
momento, inferior ao nível projectado.
Ora, para que o município mantenha o controlo sobre a sua despesa, é fundamental que haja um registo rigoroso de
todos estes compromissos de encargos futuros. Esta informação deve ser do conhecimento da vereação e da
Assembleia Municipal que aprovarem tais compromissos e deve ficar claramente disponível, com transparência,
para os executivos seguintes. Por isso, no sentido da transparência da gestão, sugere-se que as Contas de Gerência do
Município passem a ter um relatório com a listagem completa das parcerias em vigor, o mapa de todos os
compromissos de despesa futura e a explicação dos mecanismos de indemnização previstos nos contratos.
Para além das parcerias com o sector privado, os municípios estabelecem parcerias com entidades externas tuteladas
politicamente e/ou financeiramente por si. São os serviços Municipalizados, as empresas municipais, fundações com
capitais municipais, associações de municípios, etc. Naturalmente, as relações contratuais com estas entidades
também têm consequências plurianuais nos orçamentos municipais. Há, por isso, toda a vantagem em manter o
19
registo tão actualizado quanto possível dos compromissos municipais (indemnizações compensatórias, aumentos de
capital, subsídios, quotas, encargos financeiros, etc.) para com estas entidades e em divulgá-los com toda a transparência, da
mesma forma que se preconizou acima para as parcerias público-privado.
3.1.4 Síntese
O objectivo perseguido com a proposta desta secção é, pois, tornar tão claro quanto possível para os decisores políticos
que há escolhas a fazer. Os tectos globais para a despesa (vide proposta na Subsecção 3.1.1) e a informação actualizada
sobre os fluxos de receita e despesa previstos para o futuro (conforme propostas nas Subsecções 3.1.2 e 3.1.3) facilitariam
significativamente a concretização deste objectivo. Com estes instrumentos de gestão orçamental plurianual, se uma
determinada decisão em estudo implicar mais despesa ou menos receita no período de programação, então os
eleitos ficarão melhor elucidados acerca da folga disponível para outras decisões que queiram tomar ao longo do
seu mandato.
O enquadramento orçamento plurianual que se acabou de apresentar é possível dentro do quadro legislativo em vigor;
querendo, pode desde já cada município iniciar a sua adopção. No entanto, reconhece-se que haverá eventualmente vantagem
em afinar e uniformizar estes critérios.
3.2 Novas regras de saúde orçamental
3.2.1 A Secção 2.3 acima reconheceu o interesse das autarquias na existência de um enquadramento claro de disciplina
orçamental mas apontou, igualmente, os defeitos sérios que as regras actuais apresentam. Nestes termos, justifica-se a
discussão pelo Congresso de um novo conjunto de regras de boa saúde orçamental, a propor ao Governo em sede de
revisão da Lei das Finanças Locais.
A proposta que aqui se faz consiste em i) acabar com a distinção entre transferências do Estado correntes e de
capital, ii) substituir as regras actuais relativas ao equilíbrio no orçamento corrente e à despesa máxima em
pessoal por dois outros preceitos, e iii) modificar os actuais limites ao endividamento.
3.2.2 Quanto aos Fundos Municipais, provenientes do Orçamento de Estado, não há dúvidas sobre a absoluta
artificialidade de qualquer repartição dos mesmos entre receitas correntes e de capital. A bem da flexibilização da
gestão orçamental, seria desejável que também as transferências provenientes da União Europeia deixassem de ser
classificadas. No entanto, admite-se que esta questão possa ser aprofundada à luz dos regulamentos da União Europeia e do
Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95).
3.2.3 Em vez de haver uma regra de equilíbrio no orçamento corrente, o país teria a ganhar se se caminhasse
para uma regra de equilíbrio total, baseada no saldo primário (excesso de receitas sobre despesas sem juros) ou no saldo
global (saldo primário líquido dos encargos com juros). A solução a adoptar deveria facilitar o cumprimento das regras
internacionais de disciplina que vinculam o conjunto das Administrações Públicas. Ao mesmo tempo, deveria ficar
salvaguardada a especificidade económica dos governos locais. A estes não cabe estabilizar a economia mas
compete-lhes um importante papel na provisão de bens colectivos. Uma vez que esta função envolve despesas de
investimento significativas, deve permitir-se que haja pequenos défices nalguns anos. Concretamente, propõe-se o seguinte:
em cada mandato autárquico (ciclos de quatro anos), o saldo global deverá, em média, ser nulo ou positivo,
admitindo-se que possa ser negativo num máximo de dois anos. Desta forma, qualquer executivo autárquico teria a
liberdade de gerar défices moderados em caso de necessidade mas ficaria então com a responsabilidade de os
compensar dentro do seu mandato; deixaria, portanto, de ser possível exportar défices para os executivos seguintes e
assim se minimizariam os riscos actuais de défices excessivos poderem comprometer a acção política das
administrações seguintes.
20
3.2.4 A bondade da regra actual sobre despesas com pessoal deveria ser estudada. Compreende-se que possa haver
um tecto para estes encargos mas não faz sentido continuar a defini-lo em função das receitas correntes, pelas razões
expostas na Secção 2.3. Um tecto em função da despesa total seria mais correcto mas deveria ter em conta as
realidades actuais de contratação do factor trabalho, nomeadamente a contratação de serviços de terceiros. A bem da
flexibilidade da gestão, não faria muito sentido manter tectos separados para o pessoal do quadro e pessoal noutras situações,
como sucede desde os anos oitenta.
3.2.5 Os limites actuais ao endividamento deveriam ser revistos à luz das melhores práticas internacionais e
tendo como objectivo garantir a sustentatibilidade intertemporal das finanças municipais.
Em particular, deveriam ser estudados os méritos de substituir os limites ao endividamento por tectos ao capital
em dívida. Manda igualmente a prudência que esta questão seja examinada em paralelo com a revisão em curso do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. Na Secção 3.3 abaixo, tecem-se propostas sobre o acesso ao crédito que relevam igualmente para
o novo enquadramento da disciplina orçamental.
3.2.6. Na medida do possível, deveriam ser evitadas as excepções na aplicação das novas regras que se
consagrarem. Em particular, as regras sobre o endividamento deveriam valer para qualquer forma de crédito e para o
financiamento de qualquer tipo de investimento. Seria preferível prever regras largas sem excepções do que regras
apertadas com excepções. Deste princípio resultariam vantagens em termos de transparência e de simplicidade
administrativa. Situações trágicas inesperadas, como calamidades públicas, deveriam ser tratadas
casuisticamente, aqui se justificando a celebração de contratos-programa com o Estado para definir o enquadramento
especial a aplicar transitoriamente em face das circunstâncias particulares do sinistro.
3.3 Tarifas
3.3.1 As tarifas são o pagamento dos utentes em contrapartida dos serviços prestados pelas autarquias. Existe
abundante literatura técnica sobre o desenho correcto dos tarifários. Há determinados serviços tipicamente prestados por
autoridades locais que são objecto de estudo por profissionais, de que são exemplo o tratamento e distribuição de água
canalizada e a recolha e tratamento de águas residuais. Muitos municípios poderão estar a adoptar as melhores
práticas, mas haverá provavelmente outros com grande margem para melhoria nesta matéria. Por exemplo, há
autarquias que financiam as redes de esgotos com uma taxa incidente sobre o valor patrimonial dos prédios; trata-se de uma
situação absolutamente ineficiente e iníqua, porquanto a tarifa nada tem a ver com o custo do serviço para a autarquia nem
com o benefício do serviço para o utente.
Do mesmo modo, não se descortinam razões para haver igualitarismo intermunicipal na fixação de tarifas. Por
exemplo, os custos da energia com estações elevatórias num concelho de montanha (Seia, por exemplo) são provavelmente
inferiores aos verificados num concelho plano (Faro), pelo que aplicar uma tarifa igual correspondente ao custo médio dos dois
casos significa penalizar os consumidores do concelho com custo mais baixo e beneficiar os do outro.
3.3.2 Os municípios desempenham um papel ímpar em Portugal na criação de infraestruturas de utilização
colectiva. O recurso a programas do Quadro Comunitário de Apoio tem permitido suavizar substancialmente o custo do
investimento. Ora a despesa de investimento gera despesa corrente futura para manter operacionais tais
infraestruturas e há muitas autarquias que começam agora a sentir o fardo orçamental daquelas realizações. No entanto,
existem muitos equipamentos que podem produzir receita corrente, precisamente através da venda de serviços (espaços
culturais, recreativos e desportivos, nomeadamente). Parcerias público-privado podem flexibilizar a gestão dos equipamentos e
imaginação e bom senso permitirão gizar novas fontes tarifárias. Por exemplo, uma ideia a explorar por municípios urbanos
poderia ser a concessão da construção e exploração de obras viárias a entidades privadas com os custos a serem pagos pelos
21
utilizadores através de tarifas razoáveis reguladas pela Câmara.
3.3.3 Obviamente que nem todos os serviços prestados pelos municípios podem ser financiados por tarifas, seja por
dificuldades técnicas (impossibilidade de excluir consumidores que não paguem — exemplos: transeuntes que beneficiam da
iluminação dos arruamentos ou da polícia municipal), económicas (custo administrativo de cobrança proibitivo — exemplo:
portagens electrónicas em Barrancos) ou políticas (opção deliberada do executivo de fazer pagar o serviço por parte de quem
não o utiliza, através de impostos locais, transferências do Estado e da União Europeia, etc.). Reconhece-se igualmente que a
obtenção de lucro não é o objectivo de qualquer sistema tarifário público, pelo que é perfeitamente aceitável que
os equipamentos municipais sejam financiados através da combinação de tarifas com outros instrumentos. Dito
isto, há que também reconhecer que, de uma maneira geral, as autarquias podem aumentar as suas receitas, melhorar
a justiça social dos tarifários actuais e contribuir para maior eficiência da economia se passarem a dar mais
atenção a esta fonte de financiamento.
3.3.4 Os progressos que é possível realizar em sede de tarifas dependem essencialmente dos próprios
municípios, não sendo necessário esperar por alterações legislativas nacionais para os conquistar. Justifica-se uma
análise caso a caso: cada município deveria estudar a forma como está a financiar os vários serviços que presta e
responder a questões como:
• De entre os serviços que não são financiados por tarifas, quais poderiam vir a ser financiados, ainda que
parcialmente, por esta via?
• Que problemas são detectados pelos serviços nos tarifários em vigor?
• Os tarifários actuais têm racionalidade, ou seja, são eficientes e justos? Há quanto tempo foi estudada e decidida
a forma actual?
• Que novos serviços poderiam ser comercializados através dos equipamentos municipais existentes?
• Que profissionais poderiam ser contratados para melhorar os tarifários existentes ou apoiar o desenvolvimento de
novos tarifários?
3.4 Licenças
3.4.1 Por lei, os municípios têm o poder de condicionar determinadas actividades económicas, de empresas e
particulares, através da emissão de uma autorização prévia ou licença. Esta confere ao destinatário o direito a
desempenhar a actividade em causa. Todos os pedidos de licenciamento devem ser julgados em função do seu mérito e
do respeito para com as disposições legais relevantes. Naturalmente, a concessão da autorização depende deste julgamento,
mas pode depender também de um pagamento a efectuar pelo requerente. Com efeito, há licenças que são atribuídas
graciosamente e há licenças que são pagas.
3.4.2 A fixação do valor das licenças (taxa) obedece a alguns princípios. A apreciação de um pedido de licenciamento é um
serviço prestado pelas autarquias. Com a excepção provável dos licenciamentos urbanísticas, o custo administrativo do
licenciamento é próximo de zero. No entanto, isto não significa que a taxa da licença deva ser próximo de zero. É
importante perceber que o mecanismo de licenciamento restringe a concorrência no sector privado na medida em
que só os agentes licenciados podem exercer essa actividade. Quer isto dizer que a licença tem um valor
económico para os agentes, quer a mesma seja paga ou atribuída graciosamente.
Ora, quando desenha a sua tabela de taxas, o município deve ponderar os efeitos que as taxas poderão ter no
mercado. Com frequência, os efeitos não são o que parecem. Por exemplo, é altamente provável que uma taxa municipal
sobre uma empresa que tenha um grande poder de mercado sobre os consumidores (tipo EDP ou Portugal Telecom) provoque
o aumento do preço pago pelos consumidores. Por outras palavras, o ónus político destas taxas tenderá a recair sobre os
próprios autarcas que terão de explicar aos seus munícipes o agravamento mensal das despesas familiares.
22
3.4.3 Dito isto, deve acrescentar-se que há razões que podem justificar o lançamento dessas taxas, apesar do
eventual custo político que possam ter. Tipicamente, aquelas empresas realizam intervenções no solo, no subsolo
e no espaço aéreo públicos, intervenções que penalizam a fruição desses bens por parte da população e que podem obrigar
os municípios a despesas adicionais para coordenar as intervenções ou para reparar os estragos das mesmas no espaço
público.
A cobrança de taxas serve, pois, um duplo objectivo. Por um lado, regulam as intervenções causadoras de prejuízo para
terceiros, tornando-as mais moderadas. Por outro, contribuem para o financiamento das despesas que o município tiver de
suportar para licenciar e coordenar as actividades e para reparar estragos causados no património colectivo.
3.4.4 Com frequência, as tabelas de taxas são actualizadas ano após ano mecanicamente, aplicando uma taxa de crescimento
comum a todas as taxas. Ora importa reflectir sobre a racionalidade das tabelas. Será que se justifica manter todas as
taxas (análise custo / benefício)? As actualizações anuais deverão ser comuns ou diferenciadas? Diferenciadas em função de
quê? As tabelas de taxas são um instrumento financeiro onde a diversidade intermunicipal é ainda maior do que
no caso das tarifas, pelo que se recomenda a cada autarquia a revisão da sua tabela. Esta revisão poderia tentar
responder, entre outras, às seguintes questões:
• De entre os pedidos de licenciamento sujeitos a pagamento, o valor cobrado cobre todos os custos inerentes à
apreciação do pedido?
• Quais são as taxas que mais se repercutem sobre a população em geral? A repercussão incide mais sobre os
residentes no concelho ou os residentes noutros concelhos?
• O valor cobrado é justo na perspectiva do requerente, ou seja, tem correspondência na sua capacidade de
pagamento ou no benefício que retira do licenciamento?
• Qual é a evidência acerca de fraude e evasão no pagamento de taxas? Como é que a administração municipal pode
ser mais eficaz a cobrar as taxas em vigor?
• Quais são as licenças em que se justifica manter a isenção de taxa? Porquê?
• Das licenças actualmente isentas que passarem a ser cobradas, a que critérios atender para fixar as respectivas
taxas? Atender à repercussão de efeitos menos óbvios.
• Quais as actividades isentas de licenciamento sobre as quais se justifica impor taxas? Que critérios políticos,
económicos e sociais adoptar para examinar esta questão?10
3.4.5 No âmbito destas questões, está, concretamente, o possível reforço das taxas incidentes sobre as actividades
económicas que utilizam o solo, o subsolo e o espaço aéreo públicos. Os exemplos são fáceis de encontrar: veículos
“TIR” que desgastam as rodovias municipais muito mais que os restantes utentes, concessionárias de auto-estradas que
obrigam os municípios (serviços de bombeiros) a possuir equipamentos especiais de limpeza de asfalto e desencarceramento,
explorações agrícolas altamente poluidoras de linhas de água, operadores de telecomunicações que abrem valas nos
arruamentos e sujam a paisagem com cablagem aérea, etc.
3.4.6 É muito provável que dos estudos acima sugeridos possam sair reforços de verbas para os cofres municipais e melhor
qualidade de vida para as populações. Os estudos podem ser realizados pelos serviços municipais ou em colaboração com
consultores externos especializados. Embora conduzidos sobre a realidade individual de cada autarquia, poderá
haver economias de escala na associação de municípios para a realização destes trabalhos.
3.5 Derrama
Como se viu no Capítulo 2, há inúmeras razões para reforçar o peso da fiscalidade no conjunto das receitas locais e diversificar
a incidência sobre a actividade económica. A fiscalidade deve ajudar a deslocar um pouco para o lado da receita o
foco da política local.
10 Esta questão remete igualmente para o lançamento de impostos sobre actividades específicas. Ver mais na Subsecção 3.6
23
Neste sentido, considera-se relevante estudar a possibilidade de disponibilizar aos Municípios uma derrama sobre o
consumo, como novo instrumento fiscal que se viria a adicionar às fontes de financiamento actualmente disponíveis, dando
assim utilização aos até aqui raramente usados Poderes Tributários dos Municípios, previstos no artigo 4º da Lei 42/98
de 6 de Agosto.
3.6 Novos instrumentos fiscais específicos
3.6.1 Existem determinadas actividades económicas com impacto local específico, seja na despesa municipal ou no ambiente,
que justificam uma atenção do Congresso.
3.6.2 Nos concelhos com forte penetração turística a procura de serviços municipais, como a distribuição de água
canalizada, o saneamento básico e a recolha e tratamento de resíduos sólidos, apresenta sazonalidade acentuada. No
entanto, tratando-se de serviços prestados através de rede, os municípios têm que suportar elevados custos fixos
mesmo quando a procura é reduzida. Dado que os turistas não têm residência nem propriedade nestes concelhos, o
sistema actual de financiamento local sobrecarrega a população residente em permanência, que tem de pagar
pelos seus consumos e, em larga medida, pelos dos turistas.
Está-se, nos serviços em apreço, numa daquelas situações em que o princípio do utilizador-pagador pode e deve ser
chamado a intervir para corrigir aquela sobrecarga. Deste modo, sugere-se a criação de um tributo especificamente
lançado sobre as dormidas em estabelecimentos com interesse turístico. Obviamente que os concelhos com
actividade turística têm todo o interesse em manter e reforçar o contributo do sector para as respectivas economias, pelo que a
carga a lançar teria que ser bastante moderada, a ponto de não desincentivar a procura turística.
Teria que se estudar qual a melhor forma deste novo instrumento mas desde já se avançam duas possibilidades alternativas. A
primeira seria uma taxa diária a cobrar por cada turista, tipo 1 euro por cabeça e por noite. A segunda seria uma taxa
proporcional ao consumo de água ou electricidade dos estabelecimentos com interesse turístico reconhecido localizados no
concelho. No primeiro caso, a cobrança seria efectuada pela Direcção-Geral dos Impostos com base na contabilidade das
empresas e transferida posteriormente para os municípios. No segundo caso, a cobrança seria efectuada pela empresa
distribuidora de água ou electricidade no concelho e posteriormente transferida para o município.
3.6.3 Existem actividades económicas que comportam riscos para o património local claramente superiores aos da
generalidade das empresas. É o caso, por exemplo, das auto-estradas. Os municípios cujos territórios são atravessados por
estas vias são forçados pelas concessionárias a possuir em estado operacional equipamento de limpeza do asfalto e
desencarceramento de viaturas, despesas que os restantes municípios não necessitam fazer. Estes custos específicos poderiam
ser financiados através de uma contribuição lançada sobre o tráfego automóvel que atravessasse os concelhos em causa.
3.6.4 O crescimento do parque automóvel português tem sido muito significativo e os municípios esforçam-se por
acompanhar essa expansão gastando cada vez mais na construção e manutenção das rodovias. O esforço financeiro nesta
área deverá aumentar a breve trecho em consequência da desclassificação de estradas decidida pelo Estado. Por
conseguinte, justifica-se com premência acrescida apelar a contribuições dos utentes das vias para manter e melhorar a
qualidade da oferta. Neste sentido, propõe-se a participação na receita da cobrança do Imposto sobre Produtos
Petrolíferos (ISP). A base seria dividida por todos os municípios portugueses em função do número de quilómetros existente
em cada concelho ou do número de veículos automóveis registados em nome de pessoas ou entidades residentes em cada
concelho. Cada município obteria então uma determinada percentagem sobre a parcela de base que lhe coubesse.
3.6.5 Muitas decisões municipais em matéria de política fundiária têm efeitos sobre o valor económico dos solos.
No caso dos municípios urbanos, uma revisão do instrumento de zonamento que atribua ou aumente a edificabilidade de um
24
terreno pode causar um enriquecimento imediato muito significativo do respectivo proprietário, na ordem das centenas de
pontos percentuais. Por que razão é que o proprietário não há-de partilhar com a comunidade local a mais-valia que obteve por
decisão do respectivo Município? Concretamente, propõe-se a criação de uma taxa municipal de transformação de solos.
Tratar-se-ia de uma percentagem a aplicar sobre a valorização do terreno.
3.6.6 As actividades poluidoras devem ser incentivadas a tomar em consideração na sua contabilidade os custos
da poluição que impõem aos agentes vizinhos. As contra-ordenações sobre as emissões poluentes são um instrumento de
regulação eficaz para reduzir a poluição e têm a vantagem adicional de produzir receita para as entidades reguladoras. Assim
sendo, sobre as actividades que emitem poluição de âmbito local (solos, linhas de água, ruído), deverão ser agravadas contraordenações,
com reforço da participação municipal nas mesmas.
3.6.7 Para além das vantagens específicas de cada um destes novos instrumentos, vantagens que acabaram de ser expostas, a
adopção dos mesmos teria ainda o benefício de combater a escassez de poderes tributários, problema central do sistema actual
de financiamento que foi amplamente debatido na Secção 2.6 acima.
3.7 Mudanças na fiscalidade actual
Os impostos a que os municípios têm actualmente direito são: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal
sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), Derrama sobre o IRC, Imposto Municipal sobre Veículos e diversos tributos
com reduzida expressão.
3.7.1 Liquidação e cobrança
A gestão de todos os impostos locais tem sido assegurada pelo Estado, através da rede de Repartições de Finanças. Em
particular, incumbe ao Estado a liquidação e cobrança dos impostos locais. Como se sublinhou na Secção 2.6 acima, esta
situação tem acarretado prejuízos às tesourarias municipais. Uma solução diferente passaria por atribuir aos municípios, a
associações de municípios ou a outras entidades intermunicipais aquelas funções tributárias. A Lei Orçamental para 2004
contém uma autorização legislativa para regulamentar os poderes tributários dos municípios. Deverá assim ser aproveitado o
ensejo para consagrar a descentralização das competências de gestão dos actuais impostos locais.
3.7.2 Isenções fiscais
Actualmente, as Assembleias Municipais têm pouco poder para atribuir isenções nos impostos locais. Da mesma
forma que o Estado tem o direito de isentar as actividades de interesse nacional que pretende incentivar, também os
municípios poderiam ter a capacidade de utilizarem isenções fiscais para atrair actividade de elevado interesse local. Deverão,
assim, as Assembleias Municipais passar a ser competentes para atribuir isenções temporárias sobre os tributos
locais, pelo menos até determinada percentagem da colecta observada no ano anterior. As propostas de orçamento
passariam obrigatoriamente a discriminar o valor da despesa fiscal municipal, isto é, o montante da receita que o
município deixaria de receber em cada um dos seus impostos, por força das isenções em vigor. Esta informação seria essencial
para moderar e tornar transparente a concessão destes privilégios.
3.7.3 Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
1. A reforma da tributação do património, que está a percorrer o seu primeiro ano, foi uma decisão importante. Vai
permitir alargar as bases e baixar as taxas sem perda de receita; os poderes tributários das autarquias aumentam. No
entanto, há aperfeiçoamentos que podem ser introduzidos, sem que se tenha de esperar mais 15 anos por outra
reforma.
25
2. Urge proceder à reavaliação dos prédios rústicos. Estes estão porventura ainda mais desactualizados do que os
prédios urbanos, em virtude de as avaliações terem sido feitas há muitos anos e com base em indicadores que deixaram
de ter significado na actualidade. Há profundas injustiças que carecem de reparação tão breve quanto possível. O código
do IMI inclui a explicitação detalhada dos critérios de avaliação das propriedades rústicas mas não se vêem meios no
terreno para os implantar. Esta situação é particularmente gravosa para os municípios do interior com grandes
superfícies, para os quais os prédios urbanos têm relativamente pouco significado. Pôr em marcha o processo
de reavaliação das propriedades urbanas e nada fazer sobre as rurais irá acentuar as diferenças de oportunidade
entre o litoral e o interior, entre municípios com orçamentos grandes e municípios com orçamentos pequenos.
3. Simultaneamente, é indispensável a completa actualização do cadastro, a nível nacional, a executar num
prazo de máximo de 3 anos.
3.7.4 Imposto municipal sobre veículos (IMV)
Fazem-se duas sugestões a respeito deste imposto. Uma tem a ver com as taxas e a outra com a base.
1. As taxas do IMV são actualmente fixadas pela Assembleia da República e comuns a todos os concelhos do país. Como
também é o Estado que assegura as demais funções de gestão tributária, bem se pode dizer que o IMV é, do ponto de
vista económico, uma transferência intergovernamental. Uma alternativa ao regime em vigor passaria pela outorga a
cada município do poder de definir a tabela de taxas a aplicar ao parque automóvel registado no
concelho. A Assembleia da República poderia definir taxas máximas para evitar cargas excessivas.
2. A segunda sugestão visa corrigir a “fuga” de IMV para os concelhos onde estão sedeadas as empresas de
locação financeira. O IMV é pago pelo titular do registo de propriedade ao município em cujo concelho tem domicílio
fiscal. Isto significa que todos os automóveis adquiridos em regimes de “leasing” e similares estão registados em nome
das empresas financeiras até pagamento total dos empréstimos. Logo, legalmente são estas entidades quem paga o
IMV. Como estão predominantemente sedeadas fora da área do Município do cliente, são os municípios onde estiverem
sedeadas que recebem essas contribuições, mesmo que os veículos circulem a centenas de quilómetros de distância. É
neste sentido que se diz que há uma “fuga” de IMV dos concelhos onde os utilizadores dos automóveis residem para os
concelhos onde as instituições de crédito estão domiciliadas.
Para corrigir esta situação injusta, sugere-se um esquema simples. A guia de pagamento do IMV passaria a incluir a
seguinte pergunta: o titular do registo está a financiar a aquisição do veículo por parte de outrém? Em caso afirmativo,
deveria ser preenchida a identificação do mutuário, com indicação do número de contribuinte. Na posse desta
informação, a aplicação informática da Direcção-Geral dos Impostos seria então capaz de encaminhar a colecta para o
município certo, isto é, o município em cujo concelho o mutuário-utilizador do veículo teria residência fiscal.
3.8 Fundos municipais e transferências avulsas
A análise na Secção 2.5 acima deixou clara uma série de deficiências no sistema vigente de transferências do Estado para os
municípios. Por conseguinte, é imperioso o Congresso discutir possíveis melhorias.
3.8.1 Primeiro, sugere-se o reforço da progressividade dos Fundos Municipais. É evidente que a adopção dos novos
instrumentos fiscais sugeridos nas Secções 3.5 e 3.2, bem como de alguns aperfeiçoamentos aos impostos actuais discutidos na
Secção 3.6, resultaria num acréscimo de receita para todos os municípios portugueses. Porém, só por si não corrigiriam as
assimetrias que já hoje existem na capacidade de obtenção de recursos próprios. Por isso, é imperioso que a repartição das
receitas provenientes dos impostos directos cumpra melhor a função de equidade espacial, reforçando a
proporção de verbas canalizadas para as autarquias pequenas. Tal poderia ser implantado suavemente através de
26
conveniente reforço gradual dos pesos dos Fundos de Base Municipal e do Fundo de Coesão Municipal.
Repare-se que a consagração de novos instrumentos fiscais, permitiria aumentar as receitas totais dos municípios
maiores mesmo reduzindo o montante das transferências do Estado a seu favor. Esta possibilidade torna
politicamente mais exequível o reforço de verbas do Estado para os municípios menores.
3.8.2 Segundo, justifica-se reflectir sobre os incentivos que os actuais três Fundos Municipais comportam para o
comportamento financeiro das autarquias. A necessidade recai sobretudo sobre o Fundo de Coesão Municipal. A sua dotação é
repartida pelos 308 municípios em função do Índice de Carência Fiscal (ICF) e do Índice de Desigualdade de Oportunidades
(IDO).
3.8.3 Terceiro, impõe-se consagrar o princípio da estabilidade dos critérios de distribuição das transferências do
governo central pelos municípios. Todas as reformas da Lei das Finanças Locais alteraram esses critérios. Para além destas
quatro mudanças desde 1979, os vários Governos aproveitaram as Leis do Orçamento para fazerem passar outras modificações
nesses critérios. Desta forma, aquilo que se pretendia estável, resultou volúvel e pouco transparente por não serem conhecidos
os motivos para tanta alteração. Se não houver moderação nestas práticas, corre-se o risco de desvirtuar as regras e as
substituir por discricionariedade. Acresce a recente emenda à Lei de Enquadramento Orçamental que permite ao
Governo suspender discricionariamente a regra de formação da dotação dos Fundos Municipais. Seria desejável
poder repor a regra tão breve quanto possível.
3.8.4 Finalmente, e em consonância com o tema discutido na Secção 1 deste Congresso, apela-se a que se não aprofundem
mais as modalidades de subvenção avulsa da actividade autárquica, através da proliferação de contratosprograma.
3.9 Endividamento
Para além da revisão dos actuais limites ao endividamento, situação já examinada na Secção 2, justificam-se várias outras
alterações no regime de acesso ao crédito por parte dos municípios. As propostas abaixo decorrem dos motivos expostos na
Secção 2.4.
3.9.1 Em primeiro lugar, deve reconhecer-se que a segurança no conhecimento das regras que norteiam o acesso ao
crédito é um princípio fundamental de qualquer gestão financeira. Compreendem-se os constrangimentos recentes do
Sector Público Administrativo e a necessidade de limitar os défices das Administrações Públicas através de restrições obre o
crescimento do endividamento. No entanto, a substituição das regras da Lei das Finanças Locais por medidas avulsas
que apenas são conhecidas no final de cada ano económico prejudicam o princípio da segurança acima
enunciado. Ora a proposta enunciada na Secção 2 de adoptar tectos à dívida, em vez dos limites ao endividamento, poderia
facilitar o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e assim acelerar o regresso a um regime de regras.
3.9.2 Em segundo lugar, o alargamento da base de recursos próprios que se defende nas secções seguintes
forneceria uma vantagem importante em matéria de endividamento. Permitiria às autarquias oferecerem às entidades
financeiras uma garantia suplementar em caso de insolvência, uma garantia que elas próprias controlariam. Com efeito, em
caso de dificuldades na satisfação dos encargos da dívida, os municípios contariam com uma maior capacidade de resposta das
receitas próprias (via subida de tarifários, taxas ou impostos) para assegurarem a solvência dos seus compromissos. Na
situação actual, por causa da exiguidade relativa dos recursos próprios e dos poucos poderes tributários, a garantia está
praticamente limitada às verbas que o Estado transfere via Fundos Municipais.
3.9.3 Em terceiro lugar, a questão da garantia do Estado na dívida dos municípios. A Secção 2.4 sublinhou os
inconvenientes para os próprios municípios de não haver uma proibição expressa desse comportamento do Estado. O status
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quo desresponsabiliza as instituições financeiras perante a avaliação do risco do crédito municipal. Com efeito, essas
instituições vêem o crédito às autarquias como uma aplicação segura, quiçá demasiado segura, porque sentem que o risco é,
em larga medida, assumido pelo Estado. Na verdade, não está proibida em legislação alguma a assunção de dívidas locais por
parte do Estado. Mais, muitos contratos de crédito têm as transferências da Administração Central como garantia em caso de
incumprimento. Nestas circunstâncias as instituições financeiras não cumprem cabalmente o seu papel de avaliação
do risco de crédito, podendo conceder financiamento que, em condições normais de mercado, não concederiam. Do mesmo
modo, porque enfrentam uma taxa de juro inferior ao valor de mercado, os municípios poderão ser tentados a endividar-se em
excesso. Trata-se, portanto, de uma situação política e economicamente indesejável.
Assim, propõe-se que seja consagrada em legislação adequada a proibição formal de qualquer entidade pública
nacional (Estado, Região Autónoma ou agência por eles tutelada) poder substituir-se a um município no
pagamento do serviço da sua dívida (proibição de avales). Obviamente, eventuais situações de calamidade pública
dariam lugar a um procedimento diferente, em sede de contrato-programa. Aliás, deve notar-se que já existe uma norma
semelhante entre Estados-Membros da União Europeia. Efectivamente, o Tratado CE da União Europeia dispõe no seu artigo
103º a seguinte cláusula de salvaguarda (“non-bailout clause”): A União não pode ser responsabilizada pelos compromissos
orçamentais de nenhuma autoridade central, regional ou local, incluindo as suas agências e empresas públicas. Em caso algum
pode a União satisfazer esses compromissos. A mesma proibição aplica-se a qualquer Estado-Membro relativamente aos
compromissos orçamentais de entidades públicas de outro Estado-Membro. Portanto, o que aqui se propõe é simplesmente
estender este princípio europeu às relações entre as administrações públicas portuguesas.
3.9.4 Em quarto lugar, defende-se a potenciação da emissão de dívida titulada (obrigações). Trata-se de uma forma de
endividamento ainda pouco comum em Portugal, mas que tem feito escola junto das autoridades locais de outros países,
nomeadamente nos EUA. Entre outras vantagens, diversificaria as fontes de endividamento, poderia reduzir encargos
financeiros, aumentaria a visibilidade das contas, incentivaria a adopção de práticas de auditoria interna e reforçaria o
interesse das populações na actividade autárquica.
Para combater a desvantagem que os municípios pequenos têm no acesso ao mercado de capitais, deveriam os mesmos
procurar sinergias no associativismo municipal, delegando em associações a emissão de papel.
Tipicamente, o risco de crédito dos emitentes de obrigações é avaliado por instituições financeiras especializadas e consiste
na atribuição de uma notação (“rating”) a cada emitente. Por isso, aconselha-se os municípios ou as associações que
constituírem para o efeito a encetarem o processo de notação assim que acharem reunidas as condições financeiras
indispensáveis para o êxito da operação.
Para o sucesso deste objectivo, concorrem, em muito, quase todas as alterações preconizadas neste documento. Com efeito, o
mercado de capitais mostra que a capacidade e os termos de emissão (taxas de juro, fundamentalmente)
dependem decisivamente do auto-controlo da despesa, da solidez dos mecanismos de disciplina orçamental, do
alargamento de poderes tributários, e das restantes propostas sobre endividamento avançadas já nesta mesma
secção.
28
RESOLUÇÃO
SOBRE
FINANCIAMENTO DO PODER LOCAL
As finanças locais em Portugal encontram-se numa encruzilhada. O modelo actual de financiamento não responde à inevitável espiral
de crescimento de despesas correntes de conservação e funcionamento dos equipamentos e infraestruturas que vão
sendo construídos. Se nada se fizer, as situações de colapso financeiro poderão começar a multiplicar-se dentro de poucos anos.
Perante o Relatório apresentado nos pontos anteriores deste documento, aponta-se o seguinte conjunto de medidas a tomar tendo
em vista o reforço dos actuais meios financeiros e uma mais justa repartição dos recursos públicos:
1. Exigir dos Órgãos de Soberania e das Regiões Autónomas a adequada concretização de princípio constitucional, também
acolhido na Carta Europeia da Autonomia Local, que consagra a justa repartição das receitas do Estado entre os diversos
níveis de poder, e o reforço significativo dos actuais meios financeiros ⎯ mormente dos Fundos Municipais.
2. Através de um mecanismo de auto-regulação, a adopção pelos Municípios de mecanismos de programação
orçamental plurianual, incluindo definições de tectos anuais para a despesa total, projecção das receitas e despesas dos
principais serviços municipais e divulgação dos compromissos futuros com entidades externas.
3. Alteração das regras de equilíbrio orçamental, acabando com a distinção entre transferências correntes e de
capital nos Fundos Municipais, substituindo as regras em relação à despesa máxima com pessoal e modificando os
anteriores limites ao endividamento.
4. Realização de estudos intermunicipais que identifiquem a forma como as tarifas estão a financiar os serviços
prestados, nos sentidos a que se refere o ponto 3.3.4.
5. Realização de estudos intermunicipais que aprofundem a racionalidade das actuais tabelas de taxas e licenças,
revendo-as nos sentidos referidos nos pontos 3.4.4.
6. Concretização dos poderes tributários dos Municípios, há seis anos previstos na Lei, e nunca regulamentados.
7. No âmbito de uma reforma tributária, estudar a possibilidade de criação de novos instrumentos de carácter fiscal, sem
aumento da carga fiscal
8. Reforço das taxas incidentes sobre as actividades económicas que utilizam o solo, o subsolo e o espaço
aéreo públicos municipais.
9. Participação nas receitas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
10. Reforço da participação municipal nas contra-ordenações sobre actividades poluentes.
11. Descentralização de competências para os Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais
na liquidação e cobranças de impostos locais.
29
12. Atribuição às Assembleias Municipais, de poderes tributários que lhes permitam definir regras para isenções
temporárias de impostos locais.
13. Reavaliação urgente dos prédios rústicos que permita a liquidação e cobrança de um justo IMI rústico.
14. Realização de cadastro nacional dos prédios no prazo máximo de 3 anos.
15. Definição, por cada Município, da tabela de taxas do Imposto Municipal sobre Veículos e regularização das
situações injustas referentes ao não pagamento deste no Município onde o utilizador tem domicílio fiscal, nos casos de
locação financeira.
16. Reforço da progressividade da correcção de assimetrias pelos Fundos Municipais, através do gradual aumento
do peso dos Fundo de Base e de Coesão.
17. Adopção do princípio da estabilidade dos critérios de distribuição dos Fundos pelos Municípios, evitando
mudanças frequentes e avulsas.
18. Revisão urgente da recente emenda da Lei de Enquadramento Orçamental que permita ao Governo
suspender discricionariamente as regras de dotação dos Fundos Municipais.
19. Eliminação das modalidades de transferências avulsas do Orçamento de Estado para os Municípios, através
de contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos, etc, que falseiam os princípios da aplicação da Lei de
Finanças Locais e subvertem a autonomia do Poder Local, canalizando as verbas provenientes de transferências
avulsas para o montante global dos Fundos Municipais, em reforço dos Fundos de Base e de Coesão.
20. Alargamento da base de receitas próprias utilizável para cálculo de capacidade de endividamento dos
Municípios e estudo da sua relação com a capital em dívida.
21. Proibição formal de que entidades públicas (Estado, Regiões Autónomas, ou instituições tuteladas), prestem
avales, garantias, que se substituam de alguma forma a um Município no pagamento do serviço da sua dívida.
22. Concretização da Lei-Quadro das Parcerias Público-Privadas a nível local.
23. Exigência da indemnização imediata a que os Municípios têm direito pela quebra de receitas de cobrança de Sisa em 2003,
dando-se assim cumprimento à Lei.
24. Alteração do Despacho Conjunto nº. 177/2004, de 27 de Março, dos Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento
do Território e Ambiente, salvaguardando a autonomia do Poder Local.
Funchal, 3 de Abril de 2004

 
At 23 novembro, 2005 12:53, Anonymous Anónimo said...

SECÇÃO 3
FINANCIAMENTO DO PODER LOCAL
Preâmbulo
O presente documento contém o Relatório e Projecto de Resoluções referentes ao tema “Financiamento do Poder Local”,
definido pelo Conselho Directivo da ANMP como um dos temas prioritários a debater no XIV Congresso.
O documento contém já, na presente versão, desenvolvimentos resultantes das centenas de contributos individuais e colectivos
decorrentes da ampla auscultação efectuada em dezenas de reuniões preparatórias que decorreram em todo o País, entre
Dezembro de 2003 e Fevereiro de 2004, culminando com a decisão política de o submeter ao Congresso, por parte da C.O.C.
(Comissão Organizadora do Congresso).
RELATÓRIO
1. Introdução
1.1 O financiamento é um meio auxiliar e não um fim da acção autárquica. Disponibiliza os recursos necessários
para as instituições do poder local implantarem políticas, políticas essas que são a escolha responsável dos autarcas
legitimados pelo voto popular.
Não se deve, porém, ignorar que os recursos financeiros são uma condicionante importante das escolhas
políticas. A atenção que os autarcas devem prestar às finanças locais é provavelmente maior hoje do que no passado.
Com efeito, e do lado da despesa, as autoridades municipais vêem-se confrontando com responsabilidades
crescentes, seja por força do aproveitamento dos valiosos investimentos em infra-estruturas efectuados até agora, das
competências adicionais recebidas da Administração Central ou de maiores exigências de qualidade por parte dos
cidadãos locais.
Ao mesmo tempo, do lado da receita, há cada vez mais desafios para responder. As regras de equilíbrio
orçamental existentes, dependentes da classificação das rubricas em correntes e de capital, e fixadas há
muitos anos atrás, estão a atrofiar a gestão corrente. A persistente fraca diversidade de instrumentos
financeiros próprios vulnerabiliza os municípios, ao expô-los em demasia à saúde económica de um número reduzido
de sectores de actividade. A concentração de população e actividades económicas no litoral limita
consideravelmente o acesso a recursos próprios e a capacidade de actuação dos municípios pequenos do interior. Há
potencialidades nas tarifas e taxas que estão por explorar. O enquadramento internacional das finanças
públicas nacionais não favorece um modelo de financiamento local assente em transferências sempre crescentes para
todos os municípios. Finalmente, o endividamento, virtuoso para financiar despesas de investimento,
comporta sérios riscos para a sustentabilidade futura dos municípios que têm de ser enfrentados quanto antes.
Assim, do cotejo entre a pressão crescente sobre a despesa, que as aspirações das populações colocam às autarquias, e
as dificuldades suplementares de financiamento resultam dilemas quotidianos à gestão autárquica a que urge dar
resposta.
O presente documento tem, por isso, duas finalidades. Em primeiro lugar, pretende diagnosticar os principais problemas
financeiros com que as autarquias locais se confrontam. Em segundo lugar, sugere um conjunto de alterações nos
instrumentos de financiamento disponíveis. Deve salientar-se que algumas das medidas preconizadas podem ser
adoptadas de imediato pelas autarquias que assim o entenderem, sem necessidade de cooperação
intermunicipal ou de revisão legislativa nacional. Outras, contudo, por serem estruturantes, requerem
2
mudanças legislativas, nomeadamente a nível da Lei das Finanças Locais, sempre no sentido de reforçar os actuais
recursos financeiros, não pondo em causa os já existentes.
1.2 Em boa medida, a discussão que ora se propõe retoma preocupações já manifestadas no anterior Congresso da
ANMP. Na verdade, as conclusões do mesmo exprimiam apreensão com o crescimento das despesas correntes,
vontade de assunção de mais poderes tributários e repúdio pela vulgarização dos contratos-programa no
âmbito da cooperação técnico-financeira com o Estado. O presente documento, ao mesmo tempo em que abre novas
áreas de reflexão, aprofunda aqueles temas com a apresentação de propostas concretas de solução.
1.3 O texto está organizado da seguinte forma: o Capítulo 2 caracteriza o estado actual das finanças locais e apresenta os
principais problemas a que urge dar resposta no curto prazo. O Capítulo 3 desenvolve as propostas que visam resolver
esses problemas enunciando e fundamentando as medidas mais adequadas. Finalmente, o projecto de resoluções,
conclui explicitando a coerência de todas as medidas preconizadas e sumaria as propostas anteriormente discutidas em
pormenor listando de forma clara as medidas que são submetidas à deliberação do Congresso.
2. Diagnóstico
Antes de caracterizar os principais problemas actuais nas finanças locais, é útil proceder a um pequeno enquadramento,
nacional e internacional, da política orçamental dos municípios portugueses.
2.1 Enquadramento da política orçamental local
2.1.1 As receitas da Administração Local Portuguesa (só municípios) em 2001 atingiram os 5.644 milhões de euros,
representando 4,6 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), conforme mostra o Quadro 1. As despesas totalizaram
6.221 milhões de euros, ou 5,1 por cento do PIB. Para obter uma medida consolidada do peso da Administração Local no
conjunto do Sector Público Administrativo (SPA), importa abater às receitas totais as transferências recebidas de outros
subsectores públicos bem como deduzir às despesas totais as transferências pagas a outros subsectores. Efectuados estes
procedimentos, conclui-se que o subsector público local representou em 2001 6,5 por cento das receitas do SPA
e 10,4 por cento das suas despesas. A diferença resulta da enorme importância que as transferências do Estado assumem
no financiamento da Administração Local. O Poder Local denota aproximadamente a mesma dimensão das duas
Regiões Autónomas, cerca de 135 milhões de euros de receita e 155 milhões de despesas.
QUADRO 1: CONTAS DE GERÊNCIA MUNICIPAIS, 2001
Açores Madeira Continente Portugal
milhões de euros milhões de €
% Rec.
Total
% PIB
% do
SPA (1)
Receitas
Correntes 63,2 81,5 3.619,2 3.763,9
De capital 99,1 77,5 2.521,8 2.698,4
Activos financeiros 0,3 0,0 13,8 14,1
Passivos financeiros 28,2 22,8 753,5 804,5
Receita total, sem operações financeiras 133,8 136,2 5.373,7 5.643,7 4,58 6,51
Despesas
Correntes 57,5 73,0 3.008,7 3.139,2
Juros 2,7 0,9 82,8 86,4
De capital 104,3 85,9 3.120,1 3.310,3
Activos financeiros 0,7 0,2 45,9 46,8
Passivos financeiros 5,7 5,2 170,7 181,6
Despesa total, sem operações financeiras 155,4 153,5 5.912,2 6.221,2 5,05 10,44
Saldos
Corrente 5,7 8,5 610,5 624,6
Primário -18,9 -16,4 -455,7 -491,1 -0,40
Global, sem operações financeiras -21,6 -17,3 -538,5 -577,5 -10,23 -0,47 13,70
NOTAS:
• valores em contabilidade pública;
3
• a expressão “operações financeiras” designa receitas ou despesas com activos e passivos financeiros;
• (1) rácio consolidado com a melhor informação disponível em contabilidade pública. As receitas da Adm.Local excluem transferências da
Administração Central e da Administração Regional e as despesas da Administração Local excluem transferências para as Juntas de Freguesia.
• Os valores consolidados do SPA têm origem no Ministério das Finanças e as Contas de Gerência municipais têm origem na DGAA.
• Fontes: Direcção Geral das Autarquias Locais, Ministério das Finanças, Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios
O saldo corrente é excedentário nos Açores, na Madeira e no Continente, assim contribuindo para o
financiamento das despesas de capital. Trata-se de um sinal de disciplina orçamental que apraz registar. No
entanto, como se discute amplamente nas Secções 2.3 e 3.2, a regra de orçamento corrente equilibrado a que os municípios
estão obrigados assenta em classificações contabilísticas artificiais e está a criar dificuldades crescentes de gestão em muitos
municípios.
O Quadro 1 evidencia ainda um défice global do subsector equivalente a 0,5 por cento do PIB. É conhecida a ciclicidade dos
saldos orçamentais em função dos momentos eleitorais, com aumentos dos saldos nos primeiros anos de cada mandato e
diminuições nos últimos. Importa, pois, perceber se a situação verificada em 2001, ano de eleições autárquicas, é típica deste
comportamento. Para o efeito, convirá apreciar a evolução dos saldos num período alargado. Esta informação é oferecida pelo
Gráfico 1, que retrata os saldos corrente, primário e global entre 1990 e 2001.
GRÁFICO 1: SALDOS ORÇAMENTAIS EM % DA RECEITA TOTAL, 1990–2001
-15
-10
-5
0
5
10
15
20
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Ano
Pontos percentuais
Saldo corrente Saldo primário Saldo global, s/ oper. financ.
NOTAS:
• dados das Contas de Gerência relativos ao universo dos municípios portugueses;
• a receita total exclui operações com activos e passivos financeiros e variação nos saldos de gerência;
• eleições autárquicas em meados de Dezembro dos anos 1989, 1993, 1997 e 2001 (conforme linhas tracejadas verticais).
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
Ora fica claro que o desequilíbrio, evidenciado tanto pelo saldo primário como pelo saldo global, é maior em 2001 do que nos
anos anteriores do mesmo mandato, e este facto está de acordo com o padrão dos restantes mandatos. Contudo, Gráfico 1
revela ainda uma alteração qualitativa preocupante. Os saldos no último mandato estão abaixo da tendência recente e são
negativos nos quatro anos. Acresce que o período 1998 a 2001 conheceu um aumento significativo nas transferências do
Estado, pelo que a deterioração clara da situação orçamental se deveu a um crescimento ainda mais forte da despesa. Não
pode então surpreender a progressão do endividamento em linha com a evolução dos saldos acima retratada. Este documento
não poderá, pois, deixar de se interrogar sobre as razões subjacentes a esta deterioração do comportamento financeiro do
subsector e procurar soluções eficazes para inverter a situação duradouramente.
2.1.2. Do ponto de vista estatístico, a Administração Local portuguesa compreende quatro níveis institucionais: distritos,
municípios, freguesias e serviços autónomos (entidades tuteladas pelos municípios sem fins mercantis). O Quadro 2 mostra o
4
peso dos vários níveis de governo local. Os municípios são responsáveis por cerca de 90 por cento da despesa local e 94 por
centro da receita, explicando-se a diferença pelo papel das transferências municipais no financiamento das freguesias.
QUADRO 2: PESO DE CADA UNIDADE INSTITUCIONAL NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, 2000
Unidades da Administração Local
Rubricas Adm. Local
Distritos Municípios Freguesias
Serv. Aut.
Da AL
Despesa total consolidada, em % 100,00 0,02 89,91 7,76 2,31
Receita total consolidada, em % 100,00 0,01 94,15 4,41 1,43
NOTAS:
• todos os rácios foram apurados na óptica da contabilidade nacional;
• as despesas e receitas excluem operações financeiras e as transferências dentro da Administração Local;
• Fonte: Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios.
2.1.3. Em termos internacionais, Portugal é reconhecidamente um país muito pouco descentralizado. No conjunto de 30 países
que constituem a OCDE, só a Grécia está atrás do nosso país, como se pode constatar no Quadro 3.
Apesar de algum progresso entre 1995 e 1999, a despesa regional e local representa apenas 13 por cento da
despesa pública total; do lado da receita, o indicador de descentralização é de 8,3 por cento 1. Reconhece-se que a
comparação internacional do peso da despesa ou da receita subnacional nas contas do SPA não é uma medida perfeita do grau
de autonomia dos governos regionais e locais em matéria política orçamental, mas é um indicador da relevância económica dos
mesmos. Pode então afirmar-se, com base no quadro 3 e noutros elementos, que a descentralização orçamental tem crescido
internacionalmente ao mesmo tempo que Portugal permanece como um dos países mais centralizados da OCDE.
QUADRO 3: INDICADORES DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTAL NOS PAÍSES DA OCDE
Despesa subnacional em % da
despesa do SPA
Receita subnacional em % da
receita do SPA
1985 (1) 2001 (2) 1985 (1) 2001 (2)
Países Federais
Austrália nd nd nd nd
Áustria 28,4 28,5 24,6 21,4
Bélgica 31,8 34,0 11,4 11,3
Canadá 54,5 56,5 50,4 49,9
Alemanha 37,6 36,1 31,9 32,4
México nd nd nd nd
Suiça nd nd nd nd
Estados Unidos da América 32,6 40,0 37,6 40,4
Países Unitários
República Checa nd nd nd nd
Dinamarca 53,7 57,8 32,3 34,6
Finlândia 30,6 35,5 24,8 24,7
França 16,1 18,6 11,6 13,1
Grécia 4,0 5,0 3,7 3,7
Hungria nd nd nd nd
Islândia nd nd nd nd
Irlanda (3) 30,2 29,5 32,3 34,6
Itália 25,6 29,7 10,7 17,6
Japão 46,0 40,7 26,8 26,0
Coreia do Sul nd nd nd nd
Luxemburgo 14,2 12,8 8,0 7,4
Países Baixos 32,6 34,2 11,4 11,1
Nova Zelândia nd nd nd nd
Noruega (4) 34,6 38,8 22,5 20,3
Polónia nd nd nd nd
Portugal 10,3 12,8 7,6 8,3
República Eslovaca nd nd nd nd
Espanha 25,0 32,2 17,0 20,3
Suécia 36,7 43,4 34,3 32,0
Turquia nd nd nd nd
Reino Unido 22,2 25,9 10,5 7,6
Média (5) 29,8 32,2 21,5 21,9
1 A diferença entre os indicadores de descentralização calculados pela OCDE neste quadro e os apresentados no quadro 1 tem duas explicações. Primeira, as receitas e
despesas estão apuradas segundo a contabilidade pública no quadro 1 e segundo a contabilidade nacional neste quadro. Segunda, o quadro 1 só considera os Municípios
enquanto que este quadro acrescenta os restantes três níveis institucionais da Administração Local e de toda a Administração Regional.
5
NOTAS:
􀂃 administração pública subnacional é constituída pelos subsectores públicos regional e local; - valores apurados na óptica da contabilidade
nacional; - despesa exclui as transferências pagas a outros níveis de governo; - receita exclui as transferências recebidas de outros níveis de
governo; - nd: não disponível;
• 1 - 1985 ou o ano mais recuado disponível (1996 para Irlanda, 1987 para Países Baixos e Reino Unido, 1990 para Japão, Luxemburgo e
Noruega, 1991 para Alemanha, 1993 para Suécia, 1995 para Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Portugal e Espanha);
• 2 - 2001 ou o ano mais recente disponível (1996 para Irlanda, 1997 para Canadá, 1999 para Portugal, 2000 para Japão, Luxemburgo e Reino
Unido);
• 3 - observações apuradas com base no Sistema Europeu de Contas de 1968, SEC68 (SEC95 para os restantes países);
• 4 - o peso na receita total do SPA está expresso em percentagem da receita do SPA do território continental;
• 5 - média aritmética simples de todos os países para os quais há observações nos dois anos examinados.
• Fonte: Joumard e Kongsrud (2003), p. 11. 2
As secções seguintes deste capítulo vão caracterizar os principais problemas financeiros com que os municípios se deparam
actualmente. Desde já se esclarece que o diagnóstico das finanças locais se concentra deliberadamente nos
problemas e ignora as inúmeras virtualidades existentes, uma vez que a discussão no Congresso visa dotar a ANMP de
um plano de acção para corrigir as insuficiências do sistema actual.
2.2 Controlo da despesa
2.2.1 O modelo de finanças locais portuguesas dá pouca margem aos autarcas para actuarem sobre o nível das
receitas, pelo que não surpreende que o escrutínio popular dos eleitos se faça quase exclusivamente sobre as
realizações da despesa pública. Esta situação coloca uma pressão ascendente permanente sobre os gastos
municipais.
O Gráfico 2 mostra qual tem sido a dinâmica da despesa local desde 1990. Vários comentários parecem pertinentes. Primeiro,
os anos eleitorais são sempre momentos de subida acentuada a que se segue alguma atenuação, mormente no caso das
despesas de capital. Segundo, detectam-se duas fases no período examinado: crescimento moderado entre 1990 e 1996 e
crescimento acelerado entre 1996 e 2001. Nos primeiros sete anos, a despesa total cresceu 35 por cento em termos reais, mas
nos últimos cinco a subida foi de 52 por cento. Repare-se ainda que entre 1996 e 2001 o rendimento criado em Portugal (PIB
real) cresceu somente 19 por cento. Terceiro, as despesas correntes têm aumentado todos os anos e a aceleração a partir de
1998 é bem evidente (expansão de 25 por cento entre 1998 e 2001). Quarto, os encargos financeiros estão a crescer
acentuadamente desde 1999, apesar de o nível das taxas de juro ser estável e incomparavelmente inferior ao verificado nos
primeiros anos da década de 90.
GRÁFICO 2: CRESCIMENTO REAL DA DESPESA MUNICIPAL, 1990–2001
0
50
100
150
200
250
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Despesa
corrente
Juros pagos
Despesa de
capital
NOTAS:
2 JOUMARD, Isabelle e Kongsrud, Per Mathis (2003), Fiscal Relations Across Government Levels, Departamento de Economia, Working Paper nº 375, Dezembro, Paris:
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE)
6
• números índice de base 100 em 1990; preços constantes de 1977.
• as despesas de capital incluem operações financeiras e as transferências dentro da Administração Local;
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios
Como a despesa dos outros subsectores públicos não tem cessado de crescer, porventura a ritmos ainda maiores do que na
Administração Local, os números acima chamam a atenção para o risco de a dinâmica dos últimos anos não ser comportável
pela economia nacional. Independentemente do que o Estado e os Governos Regionais fizerem para acudir às respectivas
situações financeiras, é do interesse próprio dos municípios preocuparem-se com as causas do crescimento da sua despesa e
tomarem medidas de gestão orçamental eficazes para manterem o crescimento da despesa sob controlo. Caso contrário, a
sustentatibilidade financeira de muitos municípios poderá estar em risco num futuro não muito longínquo.
2.2.2 As causas da dinâmica de crescimento são fáceis de apontar. Primeiro, a pressão eleitoral. Com a falta de liberdade para
escolher os níveis da fiscalidade local, as eleições em Portugal disputam-se construindo infra-estruturas e equipamentos de
utilização colectiva, o que explica os aumentos continuados na despesa de capital. Segundo, os equipamentos municipais só são
úteis para a população se tiverem funcionários, consumirem energia, adquirirem bens e serviços, numa palavra, se derem lugar
a um fluxo futuro de despesas de exploração (que são despesas correntes). Terceiro, as práticas contabilísticas subestimam a
dimensão plurianual da política orçamental. Ora a maior parte das decisões de investimento das autarquias afectam a
despesa de capital do ano em que são tomadas e do ano seguinte mas inflacionam inevitavelmente a despesa
corrente de muitos anos futuros. Acontece que os orçamentos são elaborados e executados numa lógica anual,
pelo que o impacto futuro de decisões políticas tomadas no presente é sistematicamente subavaliado. Por último,
a situação pode agravar-se porque há desenvolvimentos recentes na gestão autárquica cujos efeitos na despesa futura não
estão a ser devidamente ponderados. Por um lado, o exercício das novas competências que estão a ser passadas para as
Câmaras Municipais vai levar a mais despesa corrente sem que o Governo esteja a transferir recursos adicionais
para a financiar. Por outro, os municípios estão a passar algumas actividades próprias para entidades externas
(desorçamentação), como empresas e fundações de capitais municipais e parcerias público-privadas; muitas destas
transferências ou delegações de responsabilidade criam a ilusão de menos despesa pública porque aliviam a tesouraria nos
primeiros anos; porém, na prática, estas operações acabam por deslocar para o futuro um montante significativo de despesa
municipal (indemnizações compensatórias, aumentos de capital, rendas, etc.). Assim, decisões tomadas por um
determinado executivo acabam comprometendo as prioridades políticas dos executivos seguintes.
2.3 Regras de saúde orçamental
2.3.1 É prática internacional dotar os governos de regras de disciplina orçamental. O objectivo destas regras é ajudar os eleitos
a zelar pela saúde orçamental dos governos, ou seja, a garantir que as decisões presentes não comprometem a solvabilidade
das instituições no futuro. As regras possíveis variam consoante o país e o nível de governo. Os municípios portugueses
dispõem dos seguintes mecanismos:
• equilíbrio no orçamento corrente (receitas correntes pelo menos iguais às despesas correntes);
• despesas com pessoal não superiores a 75 por cento das receitas correntes do ano anterior (60 por cento para o
pessoal do quadro e 15 por cento para o pessoal em qualquer outra situação);
• limites ao endividamento.
Estas regras estão em vigor praticamente sem alterações desde os anos oitenta. A única alteração está no condicionamento do
acesso ao crédito, que se tornou mais restritivo desde 2002. As profundas transformações entretanto ocorridas na economia,
no papel das autarquias e nos modelos de gestão aconselham a uma profunda revisão do enquadramento existente. Por
conveniência de exposição, os limites ao endividamento são analisados na secção seguinte.
2.3.2 Por imposição da Lei das Finanças Locais, os Fundos Municipais - de Base, Geral e de Coesão, são
automaticamente registados contabilisticamente do seguinte modo: 60 por cento do montante total é
7
considerado receita corrente e o restante 40 por cento é definido como receita de capital. Ora esta classificação,
que se mantém em vigor há tantos anos, é absolutamente arbitrária, cega e absurda. Compreendia-se a sua
validade nos primeiros tempos do poder local democrático, em que as profundas carências do país em infra-estruturas básicas
de interesse local recomendavam aos municípios um forte papel investidor. Contudo, hoje em dia, já satisfeitas muitas dessas
necessidades colectivas básicas, os municípios são chamados a intervir cada vez mais com despesas correntes e aquela
classificação rígida, a par das duas primeiras regras acima, são um espartilho à gestão orçamental e um travão à eficiência
económica dos municípios.
Aliás, o próprio Fundo Monetário Internacional reconhece a artificialidade da separação entre transferências
correntes e transferências de capital. De facto, o seu anuário estatístico de finanças públicas 3, ao apresentar as receitas
correntes e de capital, não faz aquela separação. As transferências recebidas são registadas pelo seu valor total,
sendo as receitas totais dadas pelo somatório de três rubricas: receitas correntes, receitas de capital e
transferências.
2.3.3. Acresce que a própria classificação das despesas em correntes e de capital não é isenta de dificuldades e
subjectividade. Havendo muitas rubricas que podem transitar com relativa facilidade de uma classe para outra, não faz
sentido manter a regra do equilíbrio no orçamento corrente.
2.3.4 Do mesmo modo, se a classificação das transferências do Estado é artificial, o tecto à massa salarial em vigor torna-se ele
próprio artificial e inútil.
2.4 Acesso ao crédito
Como se disse acima, os limites de endividamento fazem parte do enquadramento de disciplina orçamental a que os municípios
estão sujeitos. A experiência entretanto acumulada recomenda igualmente uma reflexão sobre a racionalidade dos mesmos.
2.4.1 Deve, no entanto, começar por se salientar que o acesso ao crédito por parte dos municípios faz todo o sentido
quando se trata de financiar parte das despesas de investimento. Um equipamento para utilização colectiva, como uma
ponte municipal, é projectado e construído em um ou dois anos mas gera benefícios sociais durante várias décadas. Se a
totalidade das despesas de investimento tivesse que ser paga exclusivamente com receitas desses um ou dois
anos, as gerações futuras de residentes no concelho poderiam usufruir de uma infraestrutura para cuja
disponibilização nada contribuíram. Além de injusta do ponto de vista intergeracional, esta situação
desincentivaria o investimento por parte da geração presente.
2.4.2. O Gráfico 3 mostra a evolução do endividamento municipal entre 1986 e 2001. Uma vez que as autarquias também
podem conceder crédito, optou-se por representar o acréscimo anual na dívida líquida dos municípios portugueses. Resulta
claro o acréscimo verificado desde 1997 na importância desta fonte no conjunto do financiamento da Administração Local.
Entre 1986 e 1996, o endividamento líquido contribuiu entre 0,9 e 4,5 por cento para o financiamento da actividade autárquica,
com um peso médio de 2,7 por cento. Porém, entre 1997 e 2001, esse peso variou entre 4,7 e 9,5 por cento, com a média a
situar-se nos 6,3 por cento. A aceleração no acesso ao crédito é ainda mais evidente quando se observa a evolução do valor do
endividamento líquido: mesmo a preços constantes (ver linha), esta rubrica dispara também a partir de 1997, chegando a
duplicar no último ano.
3 “Government Finance Statistics Yearbook”
8
GRÁFICO 3: ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, 1986–2001
0
20
40
60
80
100
120
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Ano
% do financiamento total
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Milhões de euros
Receitas não financeiras (% do financiamento total)
Endividamento líquido (% do financiamento total)
Endividamento líquido real (milhões de euros, preços de 1977)
NOTAS:
• o endividamento líquido é definido através da diferença entre as receitas e despesas com operações financeiras (activos e passivos
financeiros) apuradas nas contas de gerência; exprime o acréscimo anual na dívida do subsector, deduzida do crédito concedido (acções e
obrigações detidas, empréstimos aos serviços municipalizados e subsídios reembolsáveis a terceiros);
• a Administração Local abrange o Continente em 1986 e todo o país nos restantes anos.
• Fontes: Direcção-Geral das Autarquias Locais, Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística e cálculos próprios.
Deve, no entanto, notar-se que a fonte utilizada (contas de gerência, disponibilizadas pela DGAL) não captura a evolução nos
saldos bancários das autarquias. Na medida em que um saldo representa um crédito sobre o sector monetário, a verdadeira
variação na dívida líquida poderá ser um pouco diferente, para mais ou para menos, dos níveis reportados no Gráfico 3.4
A banca residente em Portugal é o principal parceiro financeiro das autarquias. A dívida líquida dos municípios à banca (a
maior fracção da verdadeira dívida líquida total) era de 1.683 milhões de euros em 2001, ou 1,4 por cento do
PIB.5 Em 1997, valia 540 milhões de euros, pelo que cresceu 3,7 vezes a preços constantes em apenas quatro
anos. Servem estes números para notar que a dívida actual dos municípios ainda pode considerar-se pequena,
quando se toma em atenção a dívida dos outros subsectores públicos e o peso da Administração Local na
despesa total do SPA; todavia, são números que merecem atenção e reflexão porque a sua dinâmica evidencia uma
alteração qualitativa recente que, a não ser devidamente ponderada, poderá gerar situações muito aflitivas no futuro.
Saliente-se ainda que, ao nível de cada autarquia, há situações muito díspares nesta matéria, havendo muitos municípios com
números bem piores do que os detectados a nível agregado.
Qualquer que seja o indicador de endividamento que se considere, parece inegável que os dois últimos mandatos observados
registaram uma expansão substancial no recurso ao crédito, uma situação que não encontra paralelo nos anos anteriores a
1997. Aliás, o crescimento da dívida local neste período é mais um sinal da deterioração da situação orçamental já acima
detectada, tanto em matéria de défices primário e global (ver Gráfico 1) como de despesa real (Gráfico 2).
2.4.3. A possibilidade de recorrer ao crédito para financiar despesas de investimento liberta recursos no curto prazo para outros
fins mas gera compromissos de despesa futura, em juros e amortizações do capital. Ora não é legítimo que um executivo
municipal recorra excessivamente a este instrumento pois, ao fazê-lo, está a limitar a acção política dos
4 Muito recentemente, o Banco de Portugal começou a divulgar mensalmente o verdadeiro nível de endividamento líquido da Administração Local mas só publicou até hoje
valores posteriores a 1997: Banco de Portugal (2003), Boletim Estatístico, Quadro E.3.2, Lisboa (edição de Março de 2003 e posteriores).
5 Dívida bruta de 2.415 milhões de euros ou 2 por cento do PIB.
9
executivos seguintes, que têm tanta legitimidade para exercer os seus mandatos como o primeiro. Por isso, é do
interesse próprio do poder local democrático que haja limites à possibilidade de contracção de dívidas. A questão que se
coloca nesta matéria é saber se os limites existentes são bons. De acordo com a Lei das Finanças Locais, as regras em vigor
para cada autarquia são:
a) endividamento de curto prazo não pode exceder 10 por cento do total dos três Fundos Municipais;
b) juros e amortizações da dívida de médio e longo prazo não podem exceder o maior dos seguintes valores: 25 por cento do
total dos três Fundos Municipais e 20 por cento da despesa de investimento do ano anterior.6
2.4.4 Ora a experiência mostra que há imperfeições e que é exequível melhorá-las. Os problemas mais sensíveis estão
na regra b).
Em primeiro lugar, deve notar-se que a mudança na dinâmica do endividamento visível no Gráfico 3 acima foi possível sem que
tenha havido qualquer alteração nas regras de acesso ao crédito até 2002. Em segundo lugar, repare-se que a regra b)
permitiu um aumento tremendo na possibilidade legal de endividamento desde finais dos anos oitenta. Com efeito, mesmo que
as dotações dos Fundos e o nível de investimento não tivessem crescido, a simples descida substancial das taxas de juro desde
essa altura concedeu automaticamente aos municípios folga para contraírem novos empréstimos. Esta possibilidade legal de
endividamento apreciável não traduziu necessariamente mais capacidade económica para pagar a dívida. É que a regra em
causa não garante a solvência financeira do município. Qualquer um dos limites nessa regra sofre desta deficiência
fundamental, como se explica seguidamente.
Primeiro, o limite em função das transferências do Estado não tem qualquer dimensão plurianual. O facto de o serviço da dívida
estar abaixo dos 25 por cento (12,5 por cento desde 2003) desse valor num determinado ano não dá qualquer garantia de
continuar abaixo do mesmo poucos anos depois. Se há outras receitas no orçamento, porque razão são elas ignoradas na
regra? Mais, se a decisão de contrair novos empréstimos for unicamente limitada por esta forma, não é acautelada a
sustentabilidade da dívida ao longo do tempo. Por exemplo, uma descida acentuada da taxa de juro permite novos
endividamentos e, mesmo assim, manter inalterado o serviço da dívida. Só que, com mais dívida, a autarquia
fica muito mais exposta ao risco da taxa de juro. Se esta inverter a tendência, o município pode de repente ficar
sem capacidade para pagar os seus compromissos.
Segundo, também o limite em função da despesa de investimento do ano anterior pode levar a uma espiral de endividamento
descontrolado. De facto, é possível demonstrar no caso deste limite ser mais apertado do que o outro 7, que a dívida de uma
autarquia “bem comportada”, no sentido de cumpridora escrupulosa de todas as regras legais, pode crescer para infinito, o que
é manifestamente um absurdo.
Decorre, pois, do exposto que a regra b) não tem sentido. Há ainda outras características do regime de acesso ao crédito com
problemas que é necessário identificar.
2.4.5. A conjuntura actual das finanças públicas nacionais levou o Governo a prever suspensões discricionárias
nas regras de acesso ao crédito inscritas na Lei das Finanças Locais. Com efeito, a revisão em Agosto de 2002 da
Lei de Enquadramento Orçamental veio permitir ao Ministério das Finanças fixar ano a ano, em sede de lei orçamental, os
tectos de endividamento acima referidos. Compreende-se a necessidade de o Sector Público Administrativo limitar a despesa e
o endividamento, por (boas) razões de política interna e por força de compromissos internacionais do Estado português. No
entanto, esta necessidade tem de ser compatibilizada com a autonomia das finanças locais, valor com
consagração constitucional. Ora o exercício responsável desta autonomia requer estabilidade no enquadramento do acesso
6 Estes valores foram reduzidos para 12,5 e 10 por cento, respectivamente, nos anos de 2003 e 2004, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado. Este normativo permitiu
ainda limitar naqueles anos o acréscimo do endividamento líquido do conjunto do subsector local.
7 Ver Barbosa, A. Pinto (2002), “Nota sobre uma lei explosiva”, Banco de Portugal, Boletim Económico, vol 8, nº 4, pp. 27 - 29
10
ao crédito. Com efeito, não é possível uma gestão orçamental sã ao nível local sem perspectiva plurianual,
sobretudo quando se lida com um instrumento financeiro que gera compromissos de despesa futura. Nesta
matéria, as regras são superiores a decisões discricionárias, pelo que as mesmas só se podem entender enquanto
medidas temporárias.
2.4.6. Por último, não pode deixar de ser criticada a existência de garantias mais ou menos implícitas da dívida
dos municípios por parte do Estado. A inexistência da proibição formal de assunção de dívidas de um governo local por parte
de qualquer outra entidade pública, seja ela nacional ou internacional, incentiva a subavaliação do risco de crédito por
parte das instituições financeiras e é uma fonte potencial de endividamento excessivo.
Na verdade, existe a convicção generalizada de que o Estado nunca deixará um município falir. Na medida em que a convicção
é partilhada pelos decisores municipais e pelo mercado financeiro, a taxa de juro paga pela autarquia não reflecte a totalidade
do risco de crédito. Esta situação favorece o sobre-endividamento. Tanto a autarquia como a entidade financiadora têm
interesse em acordar num volume de crédito superior ao que desejariam numa situação em que houvesse a certeza que
nenhuma outra entidade pública assumiria os encargos da autarquia. Assim, salvo circunstâncias excepcionais, como situações
de calamidade pública, é desejável que a avaliação do risco seja feita profissionalmente tendo exclusivamente em conta a
situação económica, financeira e patrimonial do município em causa.
2.5 Importância dos Fundos Municipais
2.5.1 Os Fundos Municipais são uma fonte de financiamento importante para as autarquias locais. Os municípios recebem
dinheiro do Estado sob a forma de regras (Fundos de Base, Geral e de Coesão Municipais) e de decisões avulsas (contratosprograma
para a realização de obras específicas). Há também transferências da União Europeia (Fundos Estruturais e de
Coesão) e, no caso dos municípios insulares, transferências dos respectivos Governos Regionais. Em 2001, todas estas receitas
valeram 2,9 mil milhões de euros, ou seja, 52 por cento do financiamento total (excluindo operações financeiras). As freguesias
também dispõem de regime similar, recebendo: dos municípios, dos Governos Regionais e do Estado.
2.5.2 Há muitas razões válidas para justificar a existência de Fundos Municipais em Portugal, quer para municípios grandes,
quer para municípios pequenos. Dadas a exiguidade do território que controlam e a mobilidade geográfica dos agentes
económicos, a capacidade de financiamento por via fiscal é manifestamente inferior para os municípios do que para o Estado. A
principal fundamentação tem precisamente a ver com o facto de as possibilidades de descentralização orçamental serem
claramente maiores no lado da despesa do que no lado da receita. Consequentemente, sem esses Fundos, os municípios (e
os Governos Regionais) seriam sempre altamente deficitários, e, por conseguinte, economicamente inviáveis.
Este facto não é atributo exclusivo de Portugal. O Quadro 4 mostra que a situação é comum a todos os Estados-Membros da
União Europeia. Se os governos regionais e locais não recebessem nem pagassem transferências intergovernamentais, todos os
países teriam défices elevadíssimos naqueles níveis de Administração. Por exemplo, no caso português, o défice da
Administração Local equivaleria a quase 82 por cento das suas receitas próprias. Tomando em consideração as transferências
pagas e recebidas, os défices reduzem-se substancialmente em todos os países. Portanto, a necessidade de compensar a
insuficiência natural de recursos próprios é uma justificação, quiçá a mais importante, para a existência dos Fundos Municipais.
11
QUADRO 4: EXCEDENTE ORÇAMENTAL EM PERCENTAGEM DA RECEITA TOTAL, POR NÍVEL DE GOVERNO NA UE
Unidade: %
Sem transferências Com Estado-Membro transferências
Regional Local Regional Local
A Áustria (1993) – 55,71 – 17,79 4,74 – 4,20
B Bélgica (1993) – 124,02 — – 0,84
D Alemanha (1993) – 9,09 – 51,51 – 8,50 – 3,79
DK Dinamarca (1992) – 75,19 — – 0,89
E Espanha (1992) – 398,80 – 44,60 – 9,50 – 9,01
F França (1994) – 55,24 — – 1,63
I Itália (1988) – 436,48 — – 4,97
IRL Irlanda (1992) – 265,30 — – 0,05
L Luxemburgo (1993) – 56,99 — – 4,90
NL Países Baixos (1994) – 209,28 a) — 1,35 a)
P Portugal (1990) – 81,65 — – 2,97
S Suécia (1994) – 22,89 — – 0,48
SF Finlândia (1990) – 51,23 — – 0,71
UK Reino Unido (1992) – 260,59 — 5,57
a) O número refere-se aos dois níveis de Administração Subnacional no caso deste país.
NOTAS:
• Os números respeitam aos seguintes anos: A 1993, B 1993, D 1993, DK 1992, E 1992, F 1994, I 1988, IRL 1992, L 1993, NL 1994, P 1990, S 1994,
SF 1990, e UK 1992. Não há dados comparáveis para a Grécia;
• as despesas e receitas excluem operações financeiras;
• os números para Portugal não coincidem com os dados apurados pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
• Fonte: Fundo Monetário Internacional e cálculos próprios.
Há outras razões, desenvolvidas na literatura económica, que devem ser invocadas para defender esta forma de financiamento
dos municípios portugueses. Por razões de espaço, são apresentadas muito sumariamente nos próximos parágrafos.
A segunda razão prende-se com o apoio à realização de obras por parte de um município que beneficiam mais do que um
concelho (exemplo: aterro sanitário). Na ausência de um subsídio que pague ao município promotor o benefício dos concelhos
vizinhos, este não tem capacidade para construir o equipamento na escala eficiente.
Um terceiro motivo decorre da implantação de objectivos nacionais através do fornecimento local de bens e serviços colectivos
(exemplos: educação pré-escolar e solidariedade social). Neste caso, o Estado delega nos municípios o cumprimento de
objectivos com interesse nacional e atribui-lhes subsídios, eventualmente condicionais no preenchimento de requisitos mínimos
de qualidade comuns a todo o país.
Finalmente, são invocáveis preocupações com equidade espacial. Há diferenças substanciais no rendimento potencial entre os
vários concelhos do país, a ponto de muitas jurisdições pequenas não terem capacidade fiscal suficiente para
oferecerem um pacote mínimo de funções públicas. Neste caso, justifica-se a atribuição de transferências no
valor considerado necessário para cumprir essas funções nos municípios cujos recursos próprios não cheguem
para o efeito.
2.5.3. A estrutura do financiamento local pouco ou nada tem mudado. De acordo com as estatísticas oficiais retiradas
das Contas de Gerência, as transferências recebidas representaram exactamente 52 por cento em 1990 e 2001,
como consta do Gráfico 4, (diagramas superiores). Apenas mudou a composição das mesmas. As transferências
programadas do Estado (FEF até 1998 e Fundos Municipais desde então) perderam peso a favor das
transferências avulsas, que subiram de 13 para 19 por cento do financiamento total. Estas compreendem os
12
subsídios da União Europeia e transferências avulsas do Estado. Ora a progressão dos subsídios casuísticos da
Administração Central é qualitativamente grave porque representa um retrocesso na forma de relacionamento
financeiro entre o Estado e as autarquias locais, recuperando-se a forma de financiamento privilegiada até 1974.
A proliferação de contratos-programa que é discutida na Secção 1 deste Congresso será a causa desta alteração na composição
das transferências do Estado. Trata-se de um retrocesso porque contraria a liberdade de programação da despesa por
parte dos municípios e consubstancia um papel de subserviência que contrasta com o princípio de autonomia
financeira consagrado na Constituição. No plano económico, um regime de financiamento assente em regras (se
estas forem credíveis) facilita inegavelmente o planeamento plurianual das finanças locais e dá estabilidade à gestão
orçamental. No plano político, a autonomia administrativa e financeira das autarquias está muito mais
defendida num regime de regras do que num regime sustentado em discricionariedade.
GRÁFICO 4: COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS, 1990 E 2001
1990
Classificação oficial
39%
13%
31%
17%
2001
Classificação própria
33%
32%
19%
16% Fundos municipais
Outras transferências
Impostos
Outras rec. próprias
2001
Classificação oficial
33%
19%
32%
16%
Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
2.5.4 O peso de 52 por cento para o conjunto das transferências é, no entanto, enganador quanto à verdadeira dependência
das autarquias locais face a este instrumento. Na verdade, há instrumentos ditos locais que não passam de meras
transferências, já que todas as decisões relativas ao seu valor (alteração de taxas, delimitação de bases e a própria liquidação e
cobrança) são tomadas pela Administração Central. São os casos do Imposto Municipal de Sisa (agora IMT), do Imposto
Municipal sobre Veículos, da Contribuição Autárquica incidente sobre prédios rústicos e de vários outros impostos de menor
montante. Se reclassificássemos estas receitas fiscais como transferências, a estrutura de receitas seria a que consta do
diagrama inferior do gráfico 4. As transferências subiriam então para 65 por cento, caindo os impostos para 19 por cento no
ano de 2001. 8
2.5.5 É conhecida a enorme heterogeneidade dos municípios. O Quadro 5 dá uma ideia das assimetrias intermunicipais em
matéria das principais receitas: transferências e impostos. Estes tendem a ser maiores no litoral e, em particular, nas áreas
metropolitanas. Em 2001, o peso máximo da tributação (66,1 por cento das receitas não financeiras) foi observado em Oeiras.
O peso mínimo atingiu a expressão de 0,3 por cento no Corvo. No Continente, o peso mais pequeno foi encontrado em
Barrancos, onde os impostos representaram apenas 1,1 por cento. A distribuição das transferências parece simétrica
relativamente à dos impostos. Em termos relativos, as transferências valem mais para os municípios pequenos e do interior do
que para os grandes e metropolitanos. Registe-se o facto de haver orçamentos municipais que dependem em absoluto de
recursos transferidos do Estado e da União Europeia. A situação extrema em 2001 foi uma dependência de 98,4 por cento no
Corvo. Não surpreende, por isso, a correlação negativa e elevadíssima entre impostos e transferências (coeficiente de
8 Na classificação alternativa, a rubrica Impostos compreende a Contribuição Autárquica (prédios rústicos e prédios urbanos), a Derrama sobre o IRC e as Taxas e
Serviços Gerais Pagos pelas Empresas. A fonte não permite separar os prédios rústicos dos prédios urbanos na colecta de Contribuição Autárquica
13
correlação de –0,94, para um máximo possível de –1,00), o que pode indiciar um fenómeno de substituição de receita.
Curiosamente, as transferências do Estado determinadas na Lei das Finanças Locais (Fundos Geral, de Coesão e de Base
Municipais) são mais dispersas (maior coeficiente de variação) do que as transferências avulso e não concorrem tanto com os
impostos. Se se preferir a classificação não oficial acima proposta, os resultados são os que constam das linhas (4) e (5): os
impostos perdem importância, sobretudo para os municípios grandes e metropolitanos, e aumenta a dependência de todos face
ao poder central.
QUADRO 5: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EM % DA RECEITA TOTAL
PARÂMETROS DA DISTRIBUIÇÃO MUNICIPAL, 2001
Unidade : %
Máximo Mínimo Médio Mediano
Coef. De
variação
Coef. De
correl.
Classificação oficial
(1) Impostos
66,1
(Oeiras)
0,3
(Corvo)
16,8 11,0 0,873 —
(2) Transferências
98,4
(Corvo)
20,3
(Palmela)
69,6 73,3 0,265
–0,936
(1) vs (2)
(3) das quais: Fundos Municipais
87,9
(Barrancos)
10,0
(Lisboa)
48,6 49,9 0,354
–0,823
(1) vs (3)
Classificação alternativa
(4) Impostos
47,8
(Palmela)
0,0
(Corvo)
9,2 5,4 0,978
0,865
(2) vs (3)
(5) Transferências
98,6
(Corvo)
36,1
(Palmela)
77,2 80,3 0,172
–0,871
(4) vs (5)
NOTA:
• as receitas totais excluem operações financeiras.
• Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos próprios.
A dispersão pelos 308 municípios do peso das transferências é bem menor do que a dispersão do peso dos impostos, como
sinaliza o coeficiente de variação. Isto significa que as transferências não são distribuídas em Portugal com o único objectivo de
compensar desigualdades fiscais. Havendo várias boas razões para o Estado transferir verbas para todos os municípios, grandes
e pequenos, compreende-se que a dispersão das transferências exceda a dos impostos. Porém, atenta a extrema
heterogeneidade dos concelhos em matéria de rendimento per capita, de localização de empresas e de número de habitantes,
resulta a sensação de alguma injustiça na repartição das verbas do Estado. Com efeito, é sabido que as autarquias maiores do
litoral têm mais capacidade para gerar recursos próprios do que as pequenas do interior. Para aquelas é relativamente mais
fácil substituir ligeiramente transferências por tarifas, taxas e impostos. Deste modo, a Secção 3.8 abaixo elabora uma série de
propostas no sentido de acentuar a progressividade dos Fundos Municipais, concentrando os futuros acréscimos anuais da sua
dotação nos municípios com menor capacidade fiscal.
2.6 Escassos poderes tributários
2.6.1 Viu-se no Gráfico 4 atrás que as receitas fiscais em 2001 só representam 32 por cento do financiamento total e que esse
peso seria ainda menor (19 por cento) se se classificassem como transferências os tributos decididos totalmente pela
Assembleia da República. Mas há outras maneiras de avaliar a autonomia fiscal das autarquias. Num estudo recente, a OCDE
comparou os poderes tributários dos governos subnacionais (regiões e municípios) em 19 países desenvolvidos (ver quadro 6) e
concluiu que Portugal está na retaguarda da descentralização fiscal.
14
QUADRO 6: PODERES TRIBUTÁRIOS DE GOVERNOS SUBNACIONAIS NALGUNS PAÍSES DA OCDE, 1995
Impostos totais (%) PIB (%)
Suécia 32,6 15,5 100,0 15,5
Dinamarca 31,3 15,5 95,1 14,7
Suíça 35,8 11,9 92,4 11,0
Finlândia 21,8 9,8 89,0 8,7
Bélgica 27,9 12,4 57,9 7,2
Islândia 20,4 6,4 100,0 6,4
Japão 24,2 6,8 90,3 6,1
Espanha 13,3 4,4 66,6 2,9
Nova Zelândia 5,3 2,0 98,0 2,0
Alemanha 29,0 11,1 12,8 1,4
Polónia 7,5 3,0 46,0 1,4
Reino Unido 3,9 1,4 100,0 1,4
Países Baixos 2,7 1,1 100,0 1,1
Áustria 20,9 8,7 9,5 0,8
Portugal 5,6 1,8 31,5 0,6
República Checa 12,9 5,2 10,0 0,5
Hungria 2,6 1,1 30,0 0,3
Noruega 19,7 7,9 3,3 0,3
México 3,3 0,6 11,2 0,1
Impostos subnacionais relativamente a: Discrição para
fixar impostos(1)
Indicador sumário
de poderes fiscais(2)
NOTAS:
• receitas fiscais apuradas na óptica da contabilidade nacional;
• países listados por ordem decrescente do indicador sumário de poderes fiscais;
• (1) percentagem da receita fiscal própria sobre a qual os governos subnacionais têm discrição total para decidir as taxas, as bases ou
ambas. O valor 100 indica discrição máxima;
• (2) O indicador sumário é a multiplicação do rácio dos impostos subnacionais relativamente ao PIB pelo grau de discrição na fixação de
impostos.
• Fonte: Joumard e Kongsrud (2003), op. Cit., p. 13.
Nas duas colunas mais à esquerda, vê-se o peso das receitas fiscais locais e regionais no conjunto das receitas fiscais nacionais
e no PIB. Em Portugal, segundo o critério da contabilidade nacional, aquelas terão representado em 1995 5,6 por cento dos
impostos totais e 1,8 por cento do PIB, valores que situam o país entre os que apresentam menores rácios. No entanto, estas
percentagens não são os melhores indicadores da verdadeira autonomia subnacional na captação de receitas, pois não tem em
conta as profundas diferenças internacionais na descentralização de poderes tributários. Por isso, a OCDE procedeu a um
inquérito junto dos Estados Membros para apurar os poderes de decisão das autoridades subnacionais sobre os parâmetros
fiscais relevantes (definição da base, escolha das taxas, atribuição de isenções, e exercício das funções de liquidação, cobrança
e fiscalização).
Desse inquérito, resultaram as duas colunas à direita. Como se explica nas notas, a primeira dessas colunas avalia a margem de
discricionariedade dos executivos subnacionais para fixarem as taxas, as bases ou ambas dos seus impostos; o valor 100 (0)
indica discricionariedade total (nula). A coluna mais à direita multiplica a segunda pela terceira e constitui o resultado final do
exercício comparativo. Traduz a margem de discricionariedade fiscal em percentagem do PIB. Portugal surge no 15º lugar com
um valor de 0,6 que o coloca no último lugar dos actuais Estados-Membros da UE representados no quadro. A fonte esclarece
ainda que os poderes tributários aumentaram entretanto em Espanha, na Bélgica e no México face ao documentado no quadro
6. A conclusão é evidente: o grau de descentralização fiscal em Portugal é francamente baixo no contexto internacional.
2.6.2. A escassez de poderes tributários municipais tem vários inconvenientes.
Primeiro, reduz a capacidade financeira das autarquias locais. Por exemplo, a centralização da liquidação e cobrança dos
15
impostos locais, dado que os mesmos não constituem uma das primeiras prioridades da Administração Fiscal, resulta em
atrasos na entrega da colecta aos municípios, em fiscalização muito imperfeita com as consequentes perdas de receita, etc.
Segundo, potencia o crescimento da despesa pública local. Se as campanhas eleitorais se jogam unicamente com realizações do
lado da despesa, é evidente que as regras da democracia incentivam o crescimento continuado da despesa. O reforço dos
poderes tributários próprios dos municípios altera a natureza das disputas eleitorais, com o escrutínio dos eleitores a dividir-se
pelas realizações da despesa e pelas contribuições individuais para as receitas municipais. Nestas condições, a expansão das
despesas correntes e de capital deixará de ser o caminho único para aferir o sucesso político.
Terceiro, a escassez de poderes tributários limita a capacidade de os municípios satisfazerem as empresas e famílias residentes.
As famílias serão mais exigentes, levando à subida da qualidade dos serviços prestados, se tiverem presente o seu contributo
directo.
2.6.3 Decorre do exposto a necessidade de os municípios verem acrescidos os seus poderes tributários, o que,
deve reconhecer-se, consistiria em dar substância ao que a própria Lei das Finanças Locais já antevê no seu artigo
4º. O aumento de poderes tributários pode ser conseguido quer através do alargamento das competências municipais para
gerir os actuais impostos locais, quer através da atribuição de novos instrumentos fiscais.
O IMI sobre os prédios urbanos vem acrescer o poder tributário dos municípios, seja na capacidade de influenciar a base, seja
na possibilidade de ampliar o intervalo das taxas através do sistema de majorações e minorações. Foi um passo na direcção
correcta mas é insuficiente; subsiste a conveniência de alargar os poderes tributários noutras áreas.
2.7 Concentração dos recursos próprios no sector imobiliário
2.7.1 Como se sabe, para além das transferências, os municípios dispõem de recursos próprios para financiarem a sua
actividade. Estes compreendem impostos (com o peso de 32 ou de 19 por cento em 2001, consoante a classificação que se
fizer dos impostos que não são determinados pelas autarquias), tarifas, licenças e penalidades (10 por cento), alienação de
património (3 por cento) e outras receitas (3 por cento). Na generalidade dos municípios, todas estas receitas estão demasiado
dependentes da actividade económica de um único sector, o imobiliário.
Por exemplo, em termos de recursos fiscais, cerca de dois terços do total provém da tributação do património. Em 2001, e de
acordo com o Gráfico 5, a Sisa vale 36 por cento e a Contribuição Autárquica 30 por cento; tipicamente estes dois impostos têm
alternado no primeiro lugar. A dependência dos recursos próprios face ao imobiliário será ainda maior se se tomar em conta a
receita das tarifas e das licenças que incidem sobre a actividade de construção e o património edificado. Não existem dados
agregados sobre esta receita.9
9 Todavia, num estudo recente, os Professores José da Silva Costa e Mário Rui Silva, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, concluíram que o contributo da
actividade de construção para a cobrança de taxas e licenças em 1995 atingiu 61 por cento em Viana do Castelo e 52 por cento no Porto.
16
GRÁFICO 5: IMPOSTOS MUNICIPAIS, 2001
Contribuição
Autárquica
30%
Sisa
36%
Derrama
18%
Outros impostos
Imp. Mun. sobre 11%
Veículos
5%
Fonte: Direcção-Geral das Autarquias Locais e cálculos do autor
2.7.2 Esta concentração avultada de recursos próprios nas actividades imobiliárias tem vários inconvenientes.
Primeiro, em termos macroeconómicos, consubstancia uma discriminação negativa do investimento imobiliário face a outras
aplicações da riqueza. O solo e as edificações são praticamente as únicas formas de riqueza que pagam imposto sobre a posse
e a transmissão. Esta discriminação distorce as escolhas de poupança e investimento dos agentes económicos a favor de
activos menos tributados e até isentos, como obras de arte, automóveis de colecção, acções e demais títulos financeiros.
Segundo, é uma aproximação insuficiente ao princípio do utilizador-pagador pois isenta de contribuição para um determinado
município todos os utentes de infra-estruturas locais que não tenham património colectável nesse concelho. Esta situação é
particularmente constrangedora nas áreas metropolitanas, devido ao maior nível de mobilidade das pessoas.
Terceiro, as receitas próprias ficam muito vulneráveis às crises específicas de um único sector. Normalmente, qualquer
arrefecimento na actividade de construção acontece em simultâneo com menor rotação nas edificações usadas e isso afecta
negativamente o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), as licenças de construção, as licenças de
utilização, etc.
Quarto, a receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pouco elástica. No caso dos prédios urbanos, o enorme
desfasamento acumulado no passado entre o valor das matrizes e o valor de mercado não irá ter correcção muito significativa
nos próximos cinco anos, por força da cláusula de salvaguarda e dos elevados custos administrativos associados à reavaliação
dos imóveis. No caso dos prédios rústicos, a situação é ainda pior pois não se vislumbra sequer quando é que os mesmos
começarão a ser reavaliados. O mecanismo das isenções deixa sistematicamente fora da base tributária um volume apreciável
de imóveis. Por tudo isto, o potencial de crescimento do IMI continuará mitigado por muitos mais anos.
3. Alterações possíveis nos modos de financiamento
Como se viu, o sistema actual de financiamento municipal apresenta problemas, mas estes têm solução. No que se segue,
sugere-se um conjunto de alterações nas práticas vigentes que visam corrigir as deficiências apontadas no Capítulo anterior. Há
a preocupação de apenas enunciar medidas possíveis e adequadas à realidade portuguesa. Algumas podem ser
adoptadas de imediato pelos municípios, outras constituem contributos para a reforma da Lei das Finanças
Locais.
A Secção 3.1 elabora um conjunto de soluções capaz de atribuir uma dimensão plurianual à política orçamental local. As
deficiências acima apontadas no regime de disciplina orçamental encontram respostas na Secção 3.2, onde novas regras de
saúde orçamental são desenvolvidas. O combate à escassez de recursos próprios ocupa as cinco secções seguintes: assim, a
Secção 3.3 discute alterações na concepção das tarifas; a Secção 3.4 sublinha o cuidado que deve haver no desenho das
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licenças camarárias e sugere melhorias ao nível das taxas que lhes estão associadas; a Secção 3.5 propõe um novo instrumento
fiscal local; a Secção 3.6 justifica o lançamento de contribuições sobre actividades específicas com relevância local; finalmente,
a Secção 3.7 defende mudanças nos impostos locais em vigor. O papel das transferências do Estado não é esquecido, sendo
sugeridas várias alterações na Secção 3.8. Por último, retoma-se o tema do endividamento, na Secção 3.9, para se justificarem
várias modificações no regime de acesso a este instrumento financeiro.
3.1 Programação orçamental plurianual
A Secção 2.2 enfatizou a carência de planeamento plurianual na gestão orçamental e alertou para os riscos de descontrolo da
despesa. Na maior parte dos casos, o impacto futuro de decisões de investimento limita-se às despesas de investimento do
projecto e subestimam-se tanto os encargos futuros de exploração (salários, energia, serviços externos, manutenção, etc.) bem
como as eventuais receitas de exploração (nos equipamentos em que é possível cobrar algumas taxas de utilização). A resposta
a este desafio passa por enquadrar os orçamentos anuais numa perspectiva de médio prazo. Concretamente, o enquadramento
que se propõe a seguir passaria por:
• adoptar tectos anuais para a despesa total;
• utilizar técnicas contabilísticas de projecção das receitas e despesas dos principais serviços
municipais;
• publicitar os encargos futuros assumidos pelo município com empresas e outras entidades de capitais
municipais, bem como com todas as parcerias contratualizadas com o sector privado.
3.1.1 Tectos Anuais para a despesa
Como medida de auto-regulação, cada Município passaria a fixar, no início de cada mandato autárquico, o limite
superior para a despesa total do município em cada um dos quatro anos seguintes. Estes tectos seriam definidos em
função da situação financeira herdada, das prioridades de despesa do executivo recém-eleito, das regras de disciplina
orçamental em vigor e da previsão realista dos financiamentos exequíveis em cada um dos quatro anos seguintes. Seria
eventualmente possível proceder-se a uma revisão intercalar dos tectos, a meio do período de programação.
A escolha dos tectos é obviamente uma decisão política de primeira grandeza para o executivo em funções. Uma vez tomada
essa decisão, a liberdade política centrar-se-ia sobre a composição da despesa e a captação dos recursos necessários para a
financiar.
Como se compreenderá a seguir, este instrumento de programação só fará sentido se se adoptarem igualmente as duas
propostas abaixo.
3.1.2 Projecção das receitas e despesas dos principais serviços municipais
Como se explicou na Secção 2.2 acima, muitos equipamentos municipais necessitam realizar despesa para serem
úteis, encargos correntes e de capital. Alguns deles geram receita, nomeadamente a que provém da cobrança de preços
de entrada ou taxas de utilização. É de toda a conveniência, para reforçar a segurança das previsões e das execuções
orçamentais, que se melhorem substancialmente os sistemas de informação sobre fluxos futuros de despesa e
receita.
Repare-se que esta recomendação não está, de maneira nenhuma, a sugerir que todos os equipamentos construídos pelas
autarquias devam gerar receitas próprias e, muito menos, que devem ser geridos para dar lucro. A proposta visa tão-somente
fornecer aos eleitos toda a informação possível para tomarem, com segurança financeira, as decisões políticas
que melhor entenderem. O que é importante é que os eleitos, ao decidir, tenham consciência das implicações
orçamentais no ano corrente e nos anos seguintes.
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O novo sistema de contabilidade das autarquias locais (POCAL) poderá ajudar bastante na implantação desta proposta,
mormente através da adopção de procedimentos fiáveis de imputação de receitas e despesas a centros de actividade. Mas não
chega, pelo que se deverão dotar os serviços financeiros das ferramentas analíticas necessárias para melhorar a capacidade de
projecção.
Salienta-se aqui a importância da implementação do gabinete de Auditoria, previsto no POCAL.
Os serviços deveriam ser capazes de manter actualizado o fluxo de receitas e despesas previstas para um horizonte
móvel de quatro anos. Quer dizer, em qualquer momento, os autarcas deveriam poder conhecer as previsões para os quatro
anos seguintes, mesmo que alguns desses anos correspondessem já ao mandato seguinte. Idealmente, a previsão deveria
incidir sobre todos os serviços e equipamentos existentes mas admite-se que, numa primeira fase, o esforço de previsão se
concentrasse nos novos projectos da autarquia. Com isso se garantiria que a decisão de aprovar ou não esse projecto seria
tomada com conhecimento das repercussões orçamentais (no ano em curso e) nos quatro anos seguintes.
3.1.3 Divulgação dos compromissos futuros com entidades externas
A formação de parcerias entre o sector público e o sector privado está na ordem do dia. Trata-se de delegar numa
entidade privada o exercício de funções cometidas ao sector público, mediante a celebração de um contrato.
Tipicamente, estas parcerias atribuem à entidade privada a responsabilidade de construir e explorar um
determinado equipamento ou infraestrutura para utilização colectiva em contrapartida do pagamento pelo
sector público de uma renda anual durante um período longo; acrescem ao concessionário as receitas de
bilheteira (taxas de utilização) que eventualmente sejam cobradas aos utentes.
Para o sector público, trata-se de uma modalidade financeiramente interessante, mas igualmente perigosa. Ilustre-se
a situação com o exemplo de uma piscina municipal. No sistema tradicional, o município adquire o terreno, compra o projecto,
constrói o equipamento e explora-o directamente. Incorre em despesas de capital nas três primeiras fases e em despesas
correntes na fase de exploração. Eventualmente terá receitas mas só nessa fase. Com uma parceria público-privado, é a
entidade privada que compra o terreno, paga o projecto, investe na construção e suporta os encargos de exploração. No caso
de o terreno ser municipal, até é possível à Câmara arrecadar receitas na fase inicial do projecto, vendendo o terreno ao
privado. Portanto, para o município esta modalidade é aliciante porque consegue disponibilizar um equipamento
socialmente valioso sem ter dispendido qualquer verba. O perigo acontece depois, durante o (habitualmente)
longo período de concessão da exploração. Ao longo desses anos, o município obriga-se a pagar uma renda que
compense os encargos assumidos pelo privado e lhe assegure a rentabilidade do projecto. Há contratos que
prevêem ainda o pagamento pelo município de indemnizações no caso de a procura pelo equipamento ser, nalgum
momento, inferior ao nível projectado.
Ora, para que o município mantenha o controlo sobre a sua despesa, é fundamental que haja um registo rigoroso de
todos estes compromissos de encargos futuros. Esta informação deve ser do conhecimento da vereação e da
Assembleia Municipal que aprovarem tais compromissos e deve ficar claramente disponível, com transparência,
para os executivos seguintes. Por isso, no sentido da transparência da gestão, sugere-se que as Contas de Gerência do
Município passem a ter um relatório com a listagem completa das parcerias em vigor, o mapa de todos os
compromissos de despesa futura e a explicação dos mecanismos de indemnização previstos nos contratos.
Para além das parcerias com o sector privado, os municípios estabelecem parcerias com entidades externas tuteladas
politicamente e/ou financeiramente por si. São os serviços Municipalizados, as empresas municipais, fundações com
capitais municipais, associações de municípios, etc. Naturalmente, as relações contratuais com estas entidades
também têm consequências plurianuais nos orçamentos municipais. Há, por isso, toda a vantagem em manter o
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registo tão actualizado quanto possível dos compromissos municipais (indemnizações compensatórias, aumentos de
capital, subsídios, quotas, encargos financeiros, etc.) para com estas entidades e em divulgá-los com toda a transparência, da
mesma forma que se preconizou acima para as parcerias público-privado.
3.1.4 Síntese
O objectivo perseguido com a proposta desta secção é, pois, tornar tão claro quanto possível para os decisores políticos
que há escolhas a fazer. Os tectos globais para a despesa (vide proposta na Subsecção 3.1.1) e a informação actualizada
sobre os fluxos de receita e despesa previstos para o futuro (conforme propostas nas Subsecções 3.1.2 e 3.1.3) facilitariam
significativamente a concretização deste objectivo. Com estes instrumentos de gestão orçamental plurianual, se uma
determinada decisão em estudo implicar mais despesa ou menos receita no período de programação, então os
eleitos ficarão melhor elucidados acerca da folga disponível para outras decisões que queiram tomar ao longo do
seu mandato.
O enquadramento orçamento plurianual que se acabou de apresentar é possível dentro do quadro legislativo em vigor;
querendo, pode desde já cada município iniciar a sua adopção. No entanto, reconhece-se que haverá eventualmente vantagem
em afinar e uniformizar estes critérios.
3.2 Novas regras de saúde orçamental
3.2.1 A Secção 2.3 acima reconheceu o interesse das autarquias na existência de um enquadramento claro de disciplina
orçamental mas apontou, igualmente, os defeitos sérios que as regras actuais apresentam. Nestes termos, justifica-se a
discussão pelo Congresso de um novo conjunto de regras de boa saúde orçamental, a propor ao Governo em sede de
revisão da Lei das Finanças Locais.
A proposta que aqui se faz consiste em i) acabar com a distinção entre transferências do Estado correntes e de
capital, ii) substituir as regras actuais relativas ao equilíbrio no orçamento corrente e à despesa máxima em
pessoal por dois outros preceitos, e iii) modificar os actuais limites ao endividamento.
3.2.2 Quanto aos Fundos Municipais, provenientes do Orçamento de Estado, não há dúvidas sobre a absoluta
artificialidade de qualquer repartição dos mesmos entre receitas correntes e de capital. A bem da flexibilização da
gestão orçamental, seria desejável que também as transferências provenientes da União Europeia deixassem de ser
classificadas. No entanto, admite-se que esta questão possa ser aprofundada à luz dos regulamentos da União Europeia e do
Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95).
3.2.3 Em vez de haver uma regra de equilíbrio no orçamento corrente, o país teria a ganhar se se caminhasse
para uma regra de equilíbrio total, baseada no saldo primário (excesso de receitas sobre despesas sem juros) ou no saldo
global (saldo primário líquido dos encargos com juros). A solução a adoptar deveria facilitar o cumprimento das regras
internacionais de disciplina que vinculam o conjunto das Administrações Públicas. Ao mesmo tempo, deveria ficar
salvaguardada a especificidade económica dos governos locais. A estes não cabe estabilizar a economia mas
compete-lhes um importante papel na provisão de bens colectivos. Uma vez que esta função envolve despesas de
investimento significativas, deve permitir-se que haja pequenos défices nalguns anos. Concretamente, propõe-se o seguinte:
em cada mandato autárquico (ciclos de quatro anos), o saldo global deverá, em média, ser nulo ou positivo,
admitindo-se que possa ser negativo num máximo de dois anos. Desta forma, qualquer executivo autárquico teria a
liberdade de gerar défices moderados em caso de necessidade mas ficaria então com a responsabilidade de os
compensar dentro do seu mandato; deixaria, portanto, de ser possível exportar défices para os executivos seguintes e
assim se minimizariam os riscos actuais de défices excessivos poderem comprometer a acção política das
administrações seguintes.
20
3.2.4 A bondade da regra actual sobre despesas com pessoal deveria ser estudada. Compreende-se que possa haver
um tecto para estes encargos mas não faz sentido continuar a defini-lo em função das receitas correntes, pelas razões
expostas na Secção 2.3. Um tecto em função da despesa total seria mais correcto mas deveria ter em conta as
realidades actuais de contratação do factor trabalho, nomeadamente a contratação de serviços de terceiros. A bem da
flexibilidade da gestão, não faria muito sentido manter tectos separados para o pessoal do quadro e pessoal noutras situações,
como sucede desde os anos oitenta.
3.2.5 Os limites actuais ao endividamento deveriam ser revistos à luz das melhores práticas internacionais e
tendo como objectivo garantir a sustentatibilidade intertemporal das finanças municipais.
Em particular, deveriam ser estudados os méritos de substituir os limites ao endividamento por tectos ao capital
em dívida. Manda igualmente a prudência que esta questão seja examinada em paralelo com a revisão em curso do Pacto de
Estabilidade e Crescimento. Na Secção 3.3 abaixo, tecem-se propostas sobre o acesso ao crédito que relevam igualmente para
o novo enquadramento da disciplina orçamental.
3.2.6. Na medida do possível, deveriam ser evitadas as excepções na aplicação das novas regras que se
consagrarem. Em particular, as regras sobre o endividamento deveriam valer para qualquer forma de crédito e para o
financiamento de qualquer tipo de investimento. Seria preferível prever regras largas sem excepções do que regras
apertadas com excepções. Deste princípio resultariam vantagens em termos de transparência e de simplicidade
administrativa. Situações trágicas inesperadas, como calamidades públicas, deveriam ser tratadas
casuisticamente, aqui se justificando a celebração de contratos-programa com o Estado para definir o enquadramento
especial a aplicar transitoriamente em face das circunstâncias particulares do sinistro.
3.3 Tarifas
3.3.1 As tarifas são o pagamento dos utentes em contrapartida dos serviços prestados pelas autarquias. Existe
abundante literatura técnica sobre o desenho correcto dos tarifários. Há determinados serviços tipicamente prestados por
autoridades locais que são objecto de estudo por profissionais, de que são exemplo o tratamento e distribuição de água
canalizada e a recolha e tratamento de águas residuais. Muitos municípios poderão estar a adoptar as melhores
práticas, mas haverá provavelmente outros com grande margem para melhoria nesta matéria. Por exemplo, há
autarquias que financiam as redes de esgotos com uma taxa incidente sobre o valor patrimonial dos prédios; trata-se de uma
situação absolutamente ineficiente e iníqua, porquanto a tarifa nada tem a ver com o custo do serviço para a autarquia nem
com o benefício do serviço para o utente.
Do mesmo modo, não se descortinam razões para haver igualitarismo intermunicipal na fixação de tarifas. Por
exemplo, os custos da energia com estações elevatórias num concelho de montanha (Seia, por exemplo) são provavelmente
inferiores aos verificados num concelho plano (Faro), pelo que aplicar uma tarifa igual correspondente ao custo médio dos dois
casos significa penalizar os consumidores do concelho com custo mais baixo e beneficiar os do outro.
3.3.2 Os municípios desempenham um papel ímpar em Portugal na criação de infraestruturas de utilização
colectiva. O recurso a programas do Quadro Comunitário de Apoio tem permitido suavizar substancialmente o custo do
investimento. Ora a despesa de investimento gera despesa corrente futura para manter operacionais tais
infraestruturas e há muitas autarquias que começam agora a sentir o fardo orçamental daquelas realizações. No entanto,
existem muitos equipamentos que podem produzir receita corrente, precisamente através da venda de serviços (espaços
culturais, recreativos e desportivos, nomeadamente). Parcerias público-privado podem flexibilizar a gestão dos equipamentos e
imaginação e bom senso permitirão gizar novas fontes tarifárias. Por exemplo, uma ideia a explorar por municípios urbanos
poderia ser a concessão da construção e exploração de obras viárias a entidades privadas com os custos a serem pagos pelos
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utilizadores através de tarifas razoáveis reguladas pela Câmara.
3.3.3 Obviamente que nem todos os serviços prestados pelos municípios podem ser financiados por tarifas, seja por
dificuldades técnicas (impossibilidade de excluir consumidores que não paguem — exemplos: transeuntes que beneficiam da
iluminação dos arruamentos ou da polícia municipal), económicas (custo administrativo de cobrança proibitivo — exemplo:
portagens electrónicas em Barrancos) ou políticas (opção deliberada do executivo de fazer pagar o serviço por parte de quem
não o utiliza, através de impostos locais, transferências do Estado e da União Europeia, etc.). Reconhece-se igualmente que a
obtenção de lucro não é o objectivo de qualquer sistema tarifário público, pelo que é perfeitamente aceitável que
os equipamentos municipais sejam financiados através da combinação de tarifas com outros instrumentos. Dito
isto, há que também reconhecer que, de uma maneira geral, as autarquias podem aumentar as suas receitas, melhorar
a justiça social dos tarifários actuais e contribuir para maior eficiência da economia se passarem a dar mais
atenção a esta fonte de financiamento.
3.3.4 Os progressos que é possível realizar em sede de tarifas dependem essencialmente dos próprios
municípios, não sendo necessário esperar por alterações legislativas nacionais para os conquistar. Justifica-se uma
análise caso a caso: cada município deveria estudar a forma como está a financiar os vários serviços que presta e
responder a questões como:
• De entre os serviços que não são financiados por tarifas, quais poderiam vir a ser financiados, ainda que
parcialmente, por esta via?
• Que problemas são detectados pelos serviços nos tarifários em vigor?
• Os tarifários actuais têm racionalidade, ou seja, são eficientes e justos? Há quanto tempo foi estudada e decidida
a forma actual?
• Que novos serviços poderiam ser comercializados através dos equipamentos municipais existentes?
• Que profissionais poderiam ser contratados para melhorar os tarifários existentes ou apoiar o desenvolvimento de
novos tarifários?
3.4 Licenças
3.4.1 Por lei, os municípios têm o poder de condicionar determinadas actividades económicas, de empresas e
particulares, através da emissão de uma autorização prévia ou licença. Esta confere ao destinatário o direito a
desempenhar a actividade em causa. Todos os pedidos de licenciamento devem ser julgados em função do seu mérito e
do respeito para com as disposições legais relevantes. Naturalmente, a concessão da autorização depende deste julgamento,
mas pode depender também de um pagamento a efectuar pelo requerente. Com efeito, há licenças que são atribuídas
graciosamente e há licenças que são pagas.
3.4.2 A fixação do valor das licenças (taxa) obedece a alguns princípios. A apreciação de um pedido de licenciamento é um
serviço prestado pelas autarquias. Com a excepção provável dos licenciamentos urbanísticas, o custo administrativo do
licenciamento é próximo de zero. No entanto, isto não significa que a taxa da licença deva ser próximo de zero. É
importante perceber que o mecanismo de licenciamento restringe a concorrência no sector privado na medida em
que só os agentes licenciados podem exercer essa actividade. Quer isto dizer que a licença tem um valor
económico para os agentes, quer a mesma seja paga ou atribuída graciosamente.
Ora, quando desenha a sua tabela de taxas, o município deve ponderar os efeitos que as taxas poderão ter no
mercado. Com frequência, os efeitos não são o que parecem. Por exemplo, é altamente provável que uma taxa municipal
sobre uma empresa que tenha um grande poder de mercado sobre os consumidores (tipo EDP ou Portugal Telecom) provoque
o aumento do preço pago pelos consumidores. Por outras palavras, o ónus político destas taxas tenderá a recair sobre os
próprios autarcas que terão de explicar aos seus munícipes o agravamento mensal das despesas familiares.
22
3.4.3 Dito isto, deve acrescentar-se que há razões que podem justificar o lançamento dessas taxas, apesar do
eventual custo político que possam ter. Tipicamente, aquelas empresas realizam intervenções no solo, no subsolo
e no espaço aéreo públicos, intervenções que penalizam a fruição desses bens por parte da população e que podem obrigar
os municípios a despesas adicionais para coordenar as intervenções ou para reparar os estragos das mesmas no espaço
público.
A cobrança de taxas serve, pois, um duplo objectivo. Por um lado, regulam as intervenções causadoras de prejuízo para
terceiros, tornando-as mais moderadas. Por outro, contribuem para o financiamento das despesas que o município tiver de
suportar para licenciar e coordenar as actividades e para reparar estragos causados no património colectivo.
3.4.4 Com frequência, as tabelas de taxas são actualizadas ano após ano mecanicamente, aplicando uma taxa de crescimento
comum a todas as taxas. Ora importa reflectir sobre a racionalidade das tabelas. Será que se justifica manter todas as
taxas (análise custo / benefício)? As actualizações anuais deverão ser comuns ou diferenciadas? Diferenciadas em função de
quê? As tabelas de taxas são um instrumento financeiro onde a diversidade intermunicipal é ainda maior do que
no caso das tarifas, pelo que se recomenda a cada autarquia a revisão da sua tabela. Esta revisão poderia tentar
responder, entre outras, às seguintes questões:
• De entre os pedidos de licenciamento sujeitos a pagamento, o valor cobrado cobre todos os custos inerentes à
apreciação do pedido?
• Quais são as taxas que mais se repercutem sobre a população em geral? A repercussão incide mais sobre os
residentes no concelho ou os residentes noutros concelhos?
• O valor cobrado é justo na perspectiva do requerente, ou seja, tem correspondência na sua capacidade de
pagamento ou no benefício que retira do licenciamento?
• Qual é a evidência acerca de fraude e evasão no pagamento de taxas? Como é que a administração municipal pode
ser mais eficaz a cobrar as taxas em vigor?
• Quais são as licenças em que se justifica manter a isenção de taxa? Porquê?
• Das licenças actualmente isentas que passarem a ser cobradas, a que critérios atender para fixar as respectivas
taxas? Atender à repercussão de efeitos menos óbvios.
• Quais as actividades isentas de licenciamento sobre as quais se justifica impor taxas? Que critérios políticos,
económicos e sociais adoptar para examinar esta questão?10
3.4.5 No âmbito destas questões, está, concretamente, o possível reforço das taxas incidentes sobre as actividades
económicas que utilizam o solo, o subsolo e o espaço aéreo públicos. Os exemplos são fáceis de encontrar: veículos
“TIR” que desgastam as rodovias municipais muito mais que os restantes utentes, concessionárias de auto-estradas que
obrigam os municípios (serviços de bombeiros) a possuir equipamentos especiais de limpeza de asfalto e desencarceramento,
explorações agrícolas altamente poluidoras de linhas de água, operadores de telecomunicações que abrem valas nos
arruamentos e sujam a paisagem com cablagem aérea, etc.
3.4.6 É muito provável que dos estudos acima sugeridos possam sair reforços de verbas para os cofres municipais e melhor
qualidade de vida para as populações. Os estudos podem ser realizados pelos serviços municipais ou em colaboração com
consultores externos especializados. Embora conduzidos sobre a realidade individual de cada autarquia, poderá
haver economias de escala na associação de municípios para a realização destes trabalhos.
3.5 Derrama
Como se viu no Capítulo 2, há inúmeras razões para reforçar o peso da fiscalidade no conjunto das receitas locais e diversificar
a incidência sobre a actividade económica. A fiscalidade deve ajudar a deslocar um pouco para o lado da receita o
foco da política local.
10 Esta questão remete igualmente para o lançamento de impostos sobre actividades específicas. Ver mais na Subsecção 3.6
23
Neste sentido, considera-se relevante estudar a possibilidade de disponibilizar aos Municípios uma derrama sobre o
consumo, como novo instrumento fiscal que se viria a adicionar às fontes de financiamento actualmente disponíveis, dando
assim utilização aos até aqui raramente usados Poderes Tributários dos Municípios, previstos no artigo 4º da Lei 42/98
de 6 de Agosto.
3.6 Novos instrumentos fiscais específicos
3.6.1 Existem determinadas actividades económicas com impacto local específico, seja na despesa municipal ou no ambiente,
que justificam uma atenção do Congresso.
3.6.2 Nos concelhos com forte penetração turística a procura de serviços municipais, como a distribuição de água
canalizada, o saneamento básico e a recolha e tratamento de resíduos sólidos, apresenta sazonalidade acentuada. No
entanto, tratando-se de serviços prestados através de rede, os municípios têm que suportar elevados custos fixos
mesmo quando a procura é reduzida. Dado que os turistas não têm residência nem propriedade nestes concelhos, o
sistema actual de financiamento local sobrecarrega a população residente em permanência, que tem de pagar
pelos seus consumos e, em larga medida, pelos dos turistas.
Está-se, nos serviços em apreço, numa daquelas situações em que o princípio do utilizador-pagador pode e deve ser
chamado a intervir para corrigir aquela sobrecarga. Deste modo, sugere-se a criação de um tributo especificamente
lançado sobre as dormidas em estabelecimentos com interesse turístico. Obviamente que os concelhos com
actividade turística têm todo o interesse em manter e reforçar o contributo do sector para as respectivas economias, pelo que a
carga a lançar teria que ser bastante moderada, a ponto de não desincentivar a procura turística.
Teria que se estudar qual a melhor forma deste novo instrumento mas desde já se avançam duas possibilidades alternativas. A
primeira seria uma taxa diária a cobrar por cada turista, tipo 1 euro por cabeça e por noite. A segunda seria uma taxa
proporcional ao consumo de água ou electricidade dos estabelecimentos com interesse turístico reconhecido localizados no
concelho. No primeiro caso, a cobrança seria efectuada pela Direcção-Geral dos Impostos com base na contabilidade das
empresas e transferida posteriormente para os municípios. No segundo caso, a cobrança seria efectuada pela empresa
distribuidora de água ou electricidade no concelho e posteriormente transferida para o município.
3.6.3 Existem actividades económicas que comportam riscos para o património local claramente superiores aos da
generalidade das empresas. É o caso, por exemplo, das auto-estradas. Os municípios cujos territórios são atravessados por
estas vias são forçados pelas concessionárias a possuir em estado operacional equipamento de limpeza do asfalto e
desencarceramento de viaturas, despesas que os restantes municípios não necessitam fazer. Estes custos específicos poderiam
ser financiados através de uma contribuição lançada sobre o tráfego automóvel que atravessasse os concelhos em causa.
3.6.4 O crescimento do parque automóvel português tem sido muito significativo e os municípios esforçam-se por
acompanhar essa expansão gastando cada vez mais na construção e manutenção das rodovias. O esforço financeiro nesta
área deverá aumentar a breve trecho em consequência da desclassificação de estradas decidida pelo Estado. Por
conseguinte, justifica-se com premência acrescida apelar a contribuições dos utentes das vias para manter e melhorar a
qualidade da oferta. Neste sentido, propõe-se a participação na receita da cobrança do Imposto sobre Produtos
Petrolíferos (ISP). A base seria dividida por todos os municípios portugueses em função do número de quilómetros existente
em cada concelho ou do número de veículos automóveis registados em nome de pessoas ou entidades residentes em cada
concelho. Cada município obteria então uma determinada percentagem sobre a parcela de base que lhe coubesse.
3.6.5 Muitas decisões municipais em matéria de política fundiária têm efeitos sobre o valor económico dos solos.
No caso dos municípios urbanos, uma revisão do instrumento de zonamento que atribua ou aumente a edificabilidade de um
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terreno pode causar um enriquecimento imediato muito significativo do respectivo proprietário, na ordem das centenas de
pontos percentuais. Por que razão é que o proprietário não há-de partilhar com a comunidade local a mais-valia que obteve por
decisão do respectivo Município? Concretamente, propõe-se a criação de uma taxa municipal de transformação de solos.
Tratar-se-ia de uma percentagem a aplicar sobre a valorização do terreno.
3.6.6 As actividades poluidoras devem ser incentivadas a tomar em consideração na sua contabilidade os custos
da poluição que impõem aos agentes vizinhos. As contra-ordenações sobre as emissões poluentes são um instrumento de
regulação eficaz para reduzir a poluição e têm a vantagem adicional de produzir receita para as entidades reguladoras. Assim
sendo, sobre as actividades que emitem poluição de âmbito local (solos, linhas de água, ruído), deverão ser agravadas contraordenações,
com reforço da participação municipal nas mesmas.
3.6.7 Para além das vantagens específicas de cada um destes novos instrumentos, vantagens que acabaram de ser expostas, a
adopção dos mesmos teria ainda o benefício de combater a escassez de poderes tributários, problema central do sistema actual
de financiamento que foi amplamente debatido na Secção 2.6 acima.
3.7 Mudanças na fiscalidade actual
Os impostos a que os municípios têm actualmente direito são: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal
sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), Derrama sobre o IRC, Imposto Municipal sobre Veículos e diversos tributos
com reduzida expressão.
3.7.1 Liquidação e cobrança
A gestão de todos os impostos locais tem sido assegurada pelo Estado, através da rede de Repartições de Finanças. Em
particular, incumbe ao Estado a liquidação e cobrança dos impostos locais. Como se sublinhou na Secção 2.6 acima, esta
situação tem acarretado prejuízos às tesourarias municipais. Uma solução diferente passaria por atribuir aos municípios, a
associações de municípios ou a outras entidades intermunicipais aquelas funções tributárias. A Lei Orçamental para 2004
contém uma autorização legislativa para regulamentar os poderes tributários dos municípios. Deverá assim ser aproveitado o
ensejo para consagrar a descentralização das competências de gestão dos actuais impostos locais.
3.7.2 Isenções fiscais
Actualmente, as Assembleias Municipais têm pouco poder para atribuir isenções nos impostos locais. Da mesma
forma que o Estado tem o direito de isentar as actividades de interesse nacional que pretende incentivar, também os
municípios poderiam ter a capacidade de utilizarem isenções fiscais para atrair actividade de elevado interesse local. Deverão,
assim, as Assembleias Municipais passar a ser competentes para atribuir isenções temporárias sobre os tributos
locais, pelo menos até determinada percentagem da colecta observada no ano anterior. As propostas de orçamento
passariam obrigatoriamente a discriminar o valor da despesa fiscal municipal, isto é, o montante da receita que o
município deixaria de receber em cada um dos seus impostos, por força das isenções em vigor. Esta informação seria essencial
para moderar e tornar transparente a concessão destes privilégios.
3.7.3 Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
1. A reforma da tributação do património, que está a percorrer o seu primeiro ano, foi uma decisão importante. Vai
permitir alargar as bases e baixar as taxas sem perda de receita; os poderes tributários das autarquias aumentam. No
entanto, há aperfeiçoamentos que podem ser introduzidos, sem que se tenha de esperar mais 15 anos por outra
reforma.
25
2. Urge proceder à reavaliação dos prédios rústicos. Estes estão porventura ainda mais desactualizados do que os
prédios urbanos, em virtude de as avaliações terem sido feitas há muitos anos e com base em indicadores que deixaram
de ter significado na actualidade. Há profundas injustiças que carecem de reparação tão breve quanto possível. O código
do IMI inclui a explicitação detalhada dos critérios de avaliação das propriedades rústicas mas não se vêem meios no
terreno para os implantar. Esta situação é particularmente gravosa para os municípios do interior com grandes
superfícies, para os quais os prédios urbanos têm relativamente pouco significado. Pôr em marcha o processo
de reavaliação das propriedades urbanas e nada fazer sobre as rurais irá acentuar as diferenças de oportunidade
entre o litoral e o interior, entre municípios com orçamentos grandes e municípios com orçamentos pequenos.
3. Simultaneamente, é indispensável a completa actualização do cadastro, a nível nacional, a executar num
prazo de máximo de 3 anos.
3.7.4 Imposto municipal sobre veículos (IMV)
Fazem-se duas sugestões a respeito deste imposto. Uma tem a ver com as taxas e a outra com a base.
1. As taxas do IMV são actualmente fixadas pela Assembleia da República e comuns a todos os concelhos do país. Como
também é o Estado que assegura as demais funções de gestão tributária, bem se pode dizer que o IMV é, do ponto de
vista económico, uma transferência intergovernamental. Uma alternativa ao regime em vigor passaria pela outorga a
cada município do poder de definir a tabela de taxas a aplicar ao parque automóvel registado no
concelho. A Assembleia da República poderia definir taxas máximas para evitar cargas excessivas.
2. A segunda sugestão visa corrigir a “fuga” de IMV para os concelhos onde estão sedeadas as empresas de
locação financeira. O IMV é pago pelo titular do registo de propriedade ao município em cujo concelho tem domicílio
fiscal. Isto significa que todos os automóveis adquiridos em regimes de “leasing” e similares estão registados em nome
das empresas financeiras até pagamento total dos empréstimos. Logo, legalmente são estas entidades quem paga o
IMV. Como estão predominantemente sedeadas fora da área do Município do cliente, são os municípios onde estiverem
sedeadas que recebem essas contribuições, mesmo que os veículos circulem a centenas de quilómetros de distância. É
neste sentido que se diz que há uma “fuga” de IMV dos concelhos onde os utilizadores dos automóveis residem para os
concelhos onde as instituições de crédito estão domiciliadas.
Para corrigir esta situação injusta, sugere-se um esquema simples. A guia de pagamento do IMV passaria a incluir a
seguinte pergunta: o titular do registo está a financiar a aquisição do veículo por parte de outrém? Em caso afirmativo,
deveria ser preenchida a identificação do mutuário, com indicação do número de contribuinte. Na posse desta
informação, a aplicação informática da Direcção-Geral dos Impostos seria então capaz de encaminhar a colecta para o
município certo, isto é, o município em cujo concelho o mutuário-utilizador do veículo teria residência fiscal.
3.8 Fundos municipais e transferências avulsas
A análise na Secção 2.5 acima deixou clara uma série de deficiências no sistema vigente de transferências do Estado para os
municípios. Por conseguinte, é imperioso o Congresso discutir possíveis melhorias.
3.8.1 Primeiro, sugere-se o reforço da progressividade dos Fundos Municipais. É evidente que a adopção dos novos
instrumentos fiscais sugeridos nas Secções 3.5 e 3.2, bem como de alguns aperfeiçoamentos aos impostos actuais discutidos na
Secção 3.6, resultaria num acréscimo de receita para todos os municípios portugueses. Porém, só por si não corrigiriam as
assimetrias que já hoje existem na capacidade de obtenção de recursos próprios. Por isso, é imperioso que a repartição das
receitas provenientes dos impostos directos cumpra melhor a função de equidade espacial, reforçando a
proporção de verbas canalizadas para as autarquias pequenas. Tal poderia ser implantado suavemente através de
26
conveniente reforço gradual dos pesos dos Fundos de Base Municipal e do Fundo de Coesão Municipal.
Repare-se que a consagração de novos instrumentos fiscais, permitiria aumentar as receitas totais dos municípios
maiores mesmo reduzindo o montante das transferências do Estado a seu favor. Esta possibilidade torna
politicamente mais exequível o reforço de verbas do Estado para os municípios menores.
3.8.2 Segundo, justifica-se reflectir sobre os incentivos que os actuais três Fundos Municipais comportam para o
comportamento financeiro das autarquias. A necessidade recai sobretudo sobre o Fundo de Coesão Municipal. A sua dotação é
repartida pelos 308 municípios em função do Índice de Carência Fiscal (ICF) e do Índice de Desigualdade de Oportunidades
(IDO).
3.8.3 Terceiro, impõe-se consagrar o princípio da estabilidade dos critérios de distribuição das transferências do
governo central pelos municípios. Todas as reformas da Lei das Finanças Locais alteraram esses critérios. Para além destas
quatro mudanças desde 1979, os vários Governos aproveitaram as Leis do Orçamento para fazerem passar outras modificações
nesses critérios. Desta forma, aquilo que se pretendia estável, resultou volúvel e pouco transparente por não serem conhecidos
os motivos para tanta alteração. Se não houver moderação nestas práticas, corre-se o risco de desvirtuar as regras e as
substituir por discricionariedade. Acresce a recente emenda à Lei de Enquadramento Orçamental que permite ao
Governo suspender discricionariamente a regra de formação da dotação dos Fundos Municipais. Seria desejável
poder repor a regra tão breve quanto possível.
3.8.4 Finalmente, e em consonância com o tema discutido na Secção 1 deste Congresso, apela-se a que se não aprofundem
mais as modalidades de subvenção avulsa da actividade autárquica, através da proliferação de contratosprograma.
3.9 Endividamento
Para além da revisão dos actuais limites ao endividamento, situação já examinada na Secção 2, justificam-se várias outras
alterações no regime de acesso ao crédito por parte dos municípios. As propostas abaixo decorrem dos motivos expostos na
Secção 2.4.
3.9.1 Em primeiro lugar, deve reconhecer-se que a segurança no conhecimento das regras que norteiam o acesso ao
crédito é um princípio fundamental de qualquer gestão financeira. Compreendem-se os constrangimentos recentes do
Sector Público Administrativo e a necessidade de limitar os défices das Administrações Públicas através de restrições obre o
crescimento do endividamento. No entanto, a substituição das regras da Lei das Finanças Locais por medidas avulsas
que apenas são conhecidas no final de cada ano económico prejudicam o princípio da segurança acima
enunciado. Ora a proposta enunciada na Secção 2 de adoptar tectos à dívida, em vez dos limites ao endividamento, poderia
facilitar o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e assim acelerar o regresso a um regime de regras.
3.9.2 Em segundo lugar, o alargamento da base de recursos próprios que se defende nas secções seguintes
forneceria uma vantagem importante em matéria de endividamento. Permitiria às autarquias oferecerem às entidades
financeiras uma garantia suplementar em caso de insolvência, uma garantia que elas próprias controlariam. Com efeito, em
caso de dificuldades na satisfação dos encargos da dívida, os municípios contariam com uma maior capacidade de resposta das
receitas próprias (via subida de tarifários, taxas ou impostos) para assegurarem a solvência dos seus compromissos. Na
situação actual, por causa da exiguidade relativa dos recursos próprios e dos poucos poderes tributários, a garantia está
praticamente limitada às verbas que o Estado transfere via Fundos Municipais.
3.9.3 Em terceiro lugar, a questão da garantia do Estado na dívida dos municípios. A Secção 2.4 sublinhou os
inconvenientes para os próprios municípios de não haver uma proibição expressa desse comportamento do Estado. O status
27
quo desresponsabiliza as instituições financeiras perante a avaliação do risco do crédito municipal. Com efeito, essas
instituições vêem o crédito às autarquias como uma aplicação segura, quiçá demasiado segura, porque sentem que o risco é,
em larga medida, assumido pelo Estado. Na verdade, não está proibida em legislação alguma a assunção de dívidas locais por
parte do Estado. Mais, muitos contratos de crédito têm as transferências da Administração Central como garantia em caso de
incumprimento. Nestas circunstâncias as instituições financeiras não cumprem cabalmente o seu papel de avaliação
do risco de crédito, podendo conceder financiamento que, em condições normais de mercado, não concederiam. Do mesmo
modo, porque enfrentam uma taxa de juro inferior ao valor de mercado, os municípios poderão ser tentados a endividar-se em
excesso. Trata-se, portanto, de uma situação política e economicamente indesejável.
Assim, propõe-se que seja consagrada em legislação adequada a proibição formal de qualquer entidade pública
nacional (Estado, Região Autónoma ou agência por eles tutelada) poder substituir-se a um município no
pagamento do serviço da sua dívida (proibição de avales). Obviamente, eventuais situações de calamidade pública
dariam lugar a um procedimento diferente, em sede de contrato-programa. Aliás, deve notar-se que já existe uma norma
semelhante entre Estados-Membros da União Europeia. Efectivamente, o Tratado CE da União Europeia dispõe no seu artigo
103º a seguinte cláusula de salvaguarda (“non-bailout clause”): A União não pode ser responsabilizada pelos compromissos
orçamentais de nenhuma autoridade central, regional ou local, incluindo as suas agências e empresas públicas. Em caso algum
pode a União satisfazer esses compromissos. A mesma proibição aplica-se a qualquer Estado-Membro relativamente aos
compromissos orçamentais de entidades públicas de outro Estado-Membro. Portanto, o que aqui se propõe é simplesmente
estender este princípio europeu às relações entre as administrações públicas portuguesas.
3.9.4 Em quarto lugar, defende-se a potenciação da emissão de dívida titulada (obrigações). Trata-se de uma forma de
endividamento ainda pouco comum em Portugal, mas que tem feito escola junto das autoridades locais de outros países,
nomeadamente nos EUA. Entre outras vantagens, diversificaria as fontes de endividamento, poderia reduzir encargos
financeiros, aumentaria a visibilidade das contas, incentivaria a adopção de práticas de auditoria interna e reforçaria o
interesse das populações na actividade autárquica.
Para combater a desvantagem que os municípios pequenos têm no acesso ao mercado de capitais, deveriam os mesmos
procurar sinergias no associativismo municipal, delegando em associações a emissão de papel.
Tipicamente, o risco de crédito dos emitentes de obrigações é avaliado por instituições financeiras especializadas e consiste
na atribuição de uma notação (“rating”) a cada emitente. Por isso, aconselha-se os municípios ou as associações que
constituírem para o efeito a encetarem o processo de notação assim que acharem reunidas as condições financeiras
indispensáveis para o êxito da operação.
Para o sucesso deste objectivo, concorrem, em muito, quase todas as alterações preconizadas neste documento. Com efeito, o
mercado de capitais mostra que a capacidade e os termos de emissão (taxas de juro, fundamentalmente)
dependem decisivamente do auto-controlo da despesa, da solidez dos mecanismos de disciplina orçamental, do
alargamento de poderes tributários, e das restantes propostas sobre endividamento avançadas já nesta mesma
secção.
28
RESOLUÇÃO
SOBRE
FINANCIAMENTO DO PODER LOCAL
As finanças locais em Portugal encontram-se numa encruzilhada. O modelo actual de financiamento não responde à inevitável espiral
de crescimento de despesas correntes de conservação e funcionamento dos equipamentos e infraestruturas que vão
sendo construídos. Se nada se fizer, as situações de colapso financeiro poderão começar a multiplicar-se dentro de poucos anos.
Perante o Relatório apresentado nos pontos anteriores deste documento, aponta-se o seguinte conjunto de medidas a tomar tendo
em vista o reforço dos actuais meios financeiros e uma mais justa repartição dos recursos públicos:
1. Exigir dos Órgãos de Soberania e das Regiões Autónomas a adequada concretização de princípio constitucional, também
acolhido na Carta Europeia da Autonomia Local, que consagra a justa repartição das receitas do Estado entre os diversos
níveis de poder, e o reforço significativo dos actuais meios financeiros ⎯ mormente dos Fundos Municipais.
2. Através de um mecanismo de auto-regulação, a adopção pelos Municípios de mecanismos de programação
orçamental plurianual, incluindo definições de tectos anuais para a despesa total, projecção das receitas e despesas dos
principais serviços municipais e divulgação dos compromissos futuros com entidades externas.
3. Alteração das regras de equilíbrio orçamental, acabando com a distinção entre transferências correntes e de
capital nos Fundos Municipais, substituindo as regras em relação à despesa máxima com pessoal e modificando os
anteriores limites ao endividamento.
4. Realização de estudos intermunicipais que identifiquem a forma como as tarifas estão a financiar os serviços
prestados, nos sentidos a que se refere o ponto 3.3.4.
5. Realização de estudos intermunicipais que aprofundem a racionalidade das actuais tabelas de taxas e licenças,
revendo-as nos sentidos referidos nos pontos 3.4.4.
6. Concretização dos poderes tributários dos Municípios, há seis anos previstos na Lei, e nunca regulamentados.
7. No âmbito de uma reforma tributária, estudar a possibilidade de criação de novos instrumentos de carácter fiscal, sem
aumento da carga fiscal
8. Reforço das taxas incidentes sobre as actividades económicas que utilizam o solo, o subsolo e o espaço
aéreo públicos municipais.
9. Participação nas receitas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
10. Reforço da participação municipal nas contra-ordenações sobre actividades poluentes.
11. Descentralização de competências para os Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais
na liquidação e cobranças de impostos locais.
29
12. Atribuição às Assembleias Municipais, de poderes tributários que lhes permitam definir regras para isenções
temporárias de impostos locais.
13. Reavaliação urgente dos prédios rústicos que permita a liquidação e cobrança de um justo IMI rústico.
14. Realização de cadastro nacional dos prédios no prazo máximo de 3 anos.
15. Definição, por cada Município, da tabela de taxas do Imposto Municipal sobre Veículos e regularização das
situações injustas referentes ao não pagamento deste no Município onde o utilizador tem domicílio fiscal, nos casos de
locação financeira.
16. Reforço da progressividade da correcção de assimetrias pelos Fundos Municipais, através do gradual aumento
do peso dos Fundo de Base e de Coesão.
17. Adopção do princípio da estabilidade dos critérios de distribuição dos Fundos pelos Municípios, evitando
mudanças frequentes e avulsas.
18. Revisão urgente da recente emenda da Lei de Enquadramento Orçamental que permita ao Governo
suspender discricionariamente as regras de dotação dos Fundos Municipais.
19. Eliminação das modalidades de transferências avulsas do Orçamento de Estado para os Municípios, através
de contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos, etc, que falseiam os princípios da aplicação da Lei de
Finanças Locais e subvertem a autonomia do Poder Local, canalizando as verbas provenientes de transferências
avulsas para o montante global dos Fundos Municipais, em reforço dos Fundos de Base e de Coesão.
20. Alargamento da base de receitas próprias utilizável para cálculo de capacidade de endividamento dos
Municípios e estudo da sua relação com a capital em dívida.
21. Proibição formal de que entidades públicas (Estado, Regiões Autónomas, ou instituições tuteladas), prestem
avales, garantias, que se substituam de alguma forma a um Município no pagamento do serviço da sua dívida.
22. Concretização da Lei-Quadro das Parcerias Público-Privadas a nível local.
23. Exigência da indemnização imediata a que os Municípios têm direito pela quebra de receitas de cobrança de Sisa em 2003,
dando-se assim cumprimento à Lei.
24. Alteração do Despacho Conjunto nº. 177/2004, de 27 de Março, dos Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento
do Território e Ambiente, salvaguardando a autonomia do Poder Local.
Funchal, 3 de Abril de 2004

 
At 23 novembro, 2005 12:53, Anonymous Anónimo said...

Alguem assinou assim:

O Presidente do Rugby Clube da Lousã
José Redondo ( desculpa ó Ferreira, mas quem escreveu isto fui eu, não fui? )

Que palhaçada!
O Sr afinal TAMBEM é presidente da assembleia geral, agora assina pelo presidente do clube que só está a fazer, e TODOS sempre fizeram, o que o ZÉ GEOMÉTRICO LHES MANDOU FAZER.

 
At 23 novembro, 2005 17:06, Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

 
At 23 novembro, 2005 18:27, Anonymous Anónimo said...

O gajo que anda a fazer estas merdas de comentários sem jeito nenhum que vá marrar com o comboio.
Doi-te os cornos?????? Não gostas da liberdade de expressão. Os comentários estão a morder-te os calcanhares.
Solução:
Sobes às antenas do Trevim e tenta voar, pois marrar com o comboio dá muito trabalho aos bombeiros.

 
At 23 novembro, 2005 20:14, Anonymous Anónimo said...

...e eu morra aqui esticado, se não apoio o comentário anterior !?...
O gajo é mesmo virado ao boicote...
Já estou a selecçionar, com a ajuda do meu computas, de entre três melros cá da terra, quem é a BESTA !
Depois informarei !

 
At 23 novembro, 2005 22:47, Anonymous Anónimo said...

Os gajos para n dizer outra coisa, ke colam aki estas "merdas", são os "democratas" deste país.É por isso ke não vamos para a frente.Vejam aki ao lado os espanhois, como eles vivem, como eles trabalham, mesmo com terroristas dentro de portas. NÂO SÃO MESQUINHOS!!!!!!!!!

 
At 23 novembro, 2005 23:03, Anonymous Anónimo said...

O texto que foi colado é dum gajo esperto do "castelo", um xuxalista, só lá é que há este tipo de informação.Fartam-se de trabalhar... O pelourinho que o pendure ao seu lado pelo menos uma noite...

 
At 24 novembro, 2005 02:55, Anonymous Anónimo said...

para todos os carrankas amanha as 10h no musa

 
At 24 novembro, 2005 15:47, Anonymous Anónimo said...

Um abraço ao meu amigo Cino por estar nestar nesta situação, mas cada um se deita na cama que faz!

 
At 24 novembro, 2005 16:37, Anonymous Anónimo said...

Um abraço ao meu amigo Cino por estar nestar nesta situação, mas cada um se deita na cama que faz!

 
At 24 novembro, 2005 16:38, Anonymous Anónimo said...

Acabem com esta vergonha deste blog que já atingiu o nível mais baixo

 
At 24 novembro, 2005 18:16, Anonymous Anónimo said...

Mais uma vez se provou, neste blog, ke podia ser um espaço interessante, só ke o ZÉ PORTUGA só faz disto, ou seja MERDA, porke é meskinho, n presta.

 
At 24 novembro, 2005 18:20, Anonymous Anónimo said...

Assim n da´. n há duvida povo mesquinho!!!!!!!

 
At 24 novembro, 2005 20:14, Anonymous Anónimo said...

Esqueceste-te de uma no teu dicionário, ó Copy+Paste:

vatempalariaopilimori
v.t. "vai-te empalar numa pila e morre" [D3.h] (usado contra pessoas idiotas).

 
At 24 novembro, 2005 22:12, Anonymous Anónimo said...

Lá pastas têm eles.É para justificar a massa (leia-se) dinheiro que vão levar da Câmara, porque fazer não acredito. Conforme estás es País!!!!, e conforme está a CM da Lousã, eles vão fazer de conta. Almoços convivios comunicados e vamos continuar coma festa.
Via estes novos empregados que estão agora a começar a lember os tachos.

 
At 24 novembro, 2005 22:13, Anonymous Anónimo said...

Faltou um pelouro na lista: corta fitas e pasteis de bacalhau. Fica bem em qualquer camara e alem do mais, quem sabe nunca esquece!

 
At 24 novembro, 2005 23:12, Anonymous Anónimo said...

Era bom que o(s) brincalh(ões) que anda(m) a encher com códigos e dicionários o espaço dos comentários, tivessem uma cultura e practica democrática, e que aos mesmo tempo se não estão de acordo com os comentários publicados, façam uma contestação inteligente e não a nivelar por baixo; a Lousã e os lousanenses não merecem isto.
Onde está a liberdade que tanto apregoam.

Lobo Serrano

 
At 24 novembro, 2005 23:22, Anonymous Anónimo said...

Lá pastas têm eles.É para justificar a massa (leia-se) dinheiro que vão levar da Câmara, porque fazer não acredito. Conforme estás este País!!!!, e conforme está a CM da Lousã, eles vão fazer de conta. Almoços convivios comunicados e vamos continuar coma festa.
Vão estes novos empregados que estão agora começar a lamber os tachos.
Mas calma, faltou um pelouro na lista: corta fitas e pasteis de bacalhau. Fica bem em qualquer camara e alem do mais, quem sabe nunca esquece!
Pior do que a crise é a falta de engenho para sair dela.
Esperem que o remédio caia do céu e percam tempo a pensar desta maneira.
Creim fantasmas e corram atràs deles para esquecer a realidade que é aquela que Portugal sempre viveu, só que de tempos a tempos (séculos a séculos) tapada com uma peneira.
Os novos empossados ao menos têm a vantagem de saber de onde partem e parece que é de abaixo de zero, portancto e como todos parecem ter conhecimento da realidade, tudo o que fizerem de positivo por pouco que seja ao menos não é negativo.
Se conhecem a realidade caucionam por tal a mudança de "poder", e devem manifestar o contentamento e não despeito.

 
At 24 novembro, 2005 23:33, Anonymous Anónimo said...

Bota abaixo !

Na sociedade, actual e especialmente na europeia está a desenvolver-se o sentimento de que nada mais resta senão « atirar a matar ». Por isso o nível de comentários que aparecem aqui neste blog e outros sobre os quais por vezes me perco um poucochinho pouco. Há de tudo. Indivíduos que, desde que sobrevivos, ririam muito de ver uma « bombada atómica » sobre o vizinho do lado de que por uma ou outra turpitude mal compreendida decidiu odiar à morte. Aos suicidas, que se fariam explodir a eles próprios desde que o sistema explodisse na totalidade. Aos que defendem o indefensável. Outros que ficam contentes, apesar de tudo, desde que as sua previsões pessimistas se confirmem. Até áqueles que se regozijam pelo mal que possa acontecer aos que se decidiram a odiar sem sequer tentar compreender as razões que os opõe, que por vezes nem são razões mas puro afloramento da mesquinhez do seu carácter. Outros mesmo um problema digestivo que transforma as suas erutâncias umas vezes só em pensamentos outras em palavras escritas. Mas como é preciso de tudo para fazer um mundo, resta-nos aceitar com paciência o pensamento de cada um, e ao menos ficarmos contentes de podermos gozar desta liberdade de expressão que não nos seria acordada se tais comentadores conseguissem ter algum poder.
Saindo um pouco deste assunto, os recentes acontecimentos de França e em menor escala noutros países são bem a prova da intolerância dos sentimentos que passam pela cabeça das pessoas que, crendo serem uma espécie de Robim dos Bosques acabam por provocar apenas mal aos seus pares e a eles próprios, senão contribuirem para o eclodir dos ovos de certas serpentes que ainda não foram decapitadas na Europa. Assisto com perplexidade às ladainhas do jornalistas que são especialistas em tudo e que se recusam a ver que todo esse conflito tem origem numa política de emigração desregrada e que permite a existência de uma mão de obra submissa que aceita por salários de escravatura (à luz dos padrões da Europa social) fazer os trabalhos que os naturais do país se recusam a fazer, preferindo viver à custa do Estado Social. A engrenagem está em marcha e como se luta por emprego e não por trabalho remunerado. Não se aceitarão certos trabalhos que precisam de ser feitos, mas que não são empregos, e para fazer o trabalho vai-se sempre recorrendo ao fluxo de emigração sempre disposta a participar do El-dorado. Enquanto uma convulsão maior não quebrar esta engrenagem ela vai continuar a esmagar. Poderãos leitores destas linhas dizer, bem pregará Frei Tomás…. mas a crua realidade não é outra. Este é pelo menos o meu convencimento.
Retomando o assunto inicial, é pois natural que nesta linha de pensamento surja o « bota abaixo » não importa em que altura. Aliás a nossa República sempre esteve sujeita a estes factos, que tem o seu quê de saudável, mas que ultimamente se tem revelado doentia, e facilitado uma alternância de poder pouco razoável em termos de manutenção de políticas sustentadas.
Para certos comentadores, tudo está perdido!
Mas não. A nossa democracia continua com os seus mecanismos próprios a facilitar a alternância do poder. E não fosse o centralismo que sempre tem presidido nos resultados eleitorais em nome de uma estabilidade que finalmente parece não existir, evidentemente que esta situação é desejado, facilitada e aspirada pelo « centrão reinante », poderia ter-se uma « paleta » de partidos a governar que dessem outra côr e estabilidade às políticas necessárias às reformas. Porque de um governo para o outro parece que se está a ir de revolução em revolução, de rotura em rotura, ou pelo menos é o que os políticos nos querem fazer crer.

O assunto que se quer ver aqui comentado é a distribuição das pastas da novel presidência da Câmara.
Aqui abro só mais um parêntesis, então e os outros vereadores, o que lhes foi atribuído?
Parece-me que há certos dados adquiridos que são incontornáveis numa administração moderna. Se há um gabinete de Presidência tem de haver um Chefe do mesmo e evidentemente que tem de haver uma secretária. Senão o Presidente teria de andar permanentemente com papelitos na bracelete do relógio, como andava certo personagem da vivência Lousanense, afastado do nosso convívio por razões maiores. Portanto é de toda a evidência que estes « personagens » tem de existir e se um tem de ser da inteira confiança do presidente o outro precisa apenas de ser um profissional competente recrutado de entre o quadro do pessoal. Se foi isto que foi feito, o gato vai ter de escolher outra porta para ir às filhoses.
Ora a distribuição dos pelouros está na lógica das competências dos restantes membros da equipa. A presidência reserva para si a competência do urbanismo, para o que vai ter certamente de ser apoiado por um ou técnicos foro e por certamente um bom advogado para despistar ou contrariar certos apetites urbano-legalistas.
Seria importante que fosse aberta à discussão popular informando da implantação de certos empreendimentos, para depois se evitarem más surpresas e não se verem surgir movimentos de cidadãos depois do facto consumado de licenciamento de obras depois sujeitas a embargos.
Já aconteceu no passado e daqui seria de tirar lição. Os cidadãos nesse aspecto também devem andar um pouquinho mais de olho aberto por causa das más supresas que ultimamente tem surgido na malha urbana da Lousã.
De resto se se actuou dentro da legalidade e lógica de raciocínio e de respito pelos munícipes, por enquanto nada têm de se recriminar.
Mais adiante as acções o dirão e aí sim é que haverá espaço para comentar.
Por enquanto os « fregueses ainda não tiveram tempo de vestir as opas e passar o portal de igreja ». Pese embora que os santos já estão nos andores

 
At 25 novembro, 2005 10:34, Anonymous Anónimo said...

Olha, olha, o Anónimo das 16:38 quer acabar com isto. Se não queres que exista, porque vens cá? Ou será que és tu o passarão que anda a tentar desmotivar as vindas com kilos de lixo? Deixa que te diga, se calhar eu próprio nem vinha cá tanto se não fossem estas miseráveis tentativas de bloquear o blog desta forma. Acima de tudo acho que é uma atitude do mais baixo e sujo que há, bloquear a liberdade de expressão, mesmo que ela nos atinja. E ninguém está livre de ser identificado, é fácil ver o IP de quem escreve, se for caso disso. Aliás, ó Louz Anjos, porque não divulgas o IP dos Anónimos que cá metem o lixo? Iria ser muito interessante, pelo menos alguém que não tu (há sempre os crânios da coisa...) irem descobrir os autores. Talvez fosse interessante, quem sabe... Continuem, mas sem ofensas pessoais, pois isso não faz cá falta. Ofensas só a quem não sabe respeitar as pessoas que cá vêm escrever e ler os conteúdos e tenta desmotivar o "people" enchendo os textos de lixo...

 
At 25 novembro, 2005 12:35, Anonymous Anónimo said...

EM RELAÇÃO AOS ADVOGADOS...
- Para mim estes são um mal necessário. É pena que sejam muitas vezes como os abutres que ainda picam no morto...

 
At 25 novembro, 2005 15:48, Anonymous Anónimo said...

Um veado é sempre um veado, mesmo quando feito em paté. Mas depois do 69, um bom gin e mais umas ferroadas na malta da society lousanense, só mesmo a tourada das 17 horas do 25 do 11. Se forem ao redondel vamos ver o PS e o seu Nandito a tentarem defender o aumento do IMI, taxa máxima quando os seus colegas de partido defendem o contrário por essas serras fora. A Lousã e os seus dirigentes só mesmo à marrada é que aprendem.
Deixem-se de boicotar o blog com textos, asneiras e mais lixo. Sejam inteligentes a defender as vossas causas. Atirem-se de cabeça e façm uma visita ao 69 que aliviam as tensões e outras ões. Quem não gostar do número, bora lá até ao 94. Boas marradas.

 
At 15 janeiro, 2006 18:25, Anonymous Anónimo said...

vamos falar sobre o desenvolvimento desta linda terra.Vamos lutar pelo metro,porque sem este a lousa vai parar no tempo.O desenvolvimento urbano vai diminuir ano a pos ano os investidores desta terra vao sair daqui porque a lousa esta podre,esta porque nao temos ligaçoes rapidas a coimbra. sr presidente,nao tome isto como critica eu so estou a alertar esta situaçao. continue esta a fazer um excelente trabalho,mas por favor lute pelo metro.ass

 
At 15 janeiro, 2006 18:41, Anonymous Anónimo said...

Sr.Catela aproveita agora para te divertires porque quando estiveres a jeito nem o teu rei arouce te safa.tens que crescer mais um bocadinho e pensares 2 vezes sobre o que dizes.eu se fosse a ti começava andar com um guarda costas.

 
At 22 janeiro, 2006 20:46, Anonymous Anónimo said...

alguns lousanenses,no dia das elaçoes pareciam euforicos,pois o cheiro da nafetalina das bandeiras era tanto que nao se podia andar na rua.caros amigos apos 20 anos voltamos ao cavaquismo.portugal anda chego ao eleger tal personalidade.este homem deixo o pais de tanga e ainda teve a coragem de voltar a politica.enfim temos perto de um golpe de estado

 
At 23 janeiro, 2006 12:04, Anonymous Anónimo said...

A nossa vizinha Miranda do Corvo que alguns apelidam de "7ª freguesia da Lousã"foi recentemente considerada uma das 18 "cidades mais saudáveis" de Portugal. Será por acaso que a Lousã parou no tempo ou a vila vizinha tem algo que nós por causa de alguns velhos do Restelo não querem. Acordem Lousanenses.

 
At 17 maio, 2011 09:50, Anonymous jasa ekspedisi said...

mampir nich dari Jaksel...
saya suka blog anda
salam

 

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